DECRETO-P Nº 10.940, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDOR ESTÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 70.492/2025, decreta:

 

Art. 1º Fica concedida à servidora estável HELEN DE ALMEIDA SILVA, investida no cargo de provimento efetivo de Secretário Escolar, matrícula nº. 10413901, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do § 4º do art. 101 da Lei Complementar Municipal Nº. 2.383/2024.

 

Parágrafo único. A licença de que trata o caput deste artigo será concedida pelo período de 90 (noventa) dias, compreendido entre 29 de dezembro de 2025 a 29 de março de 2026.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 23 de Dezembro de 2025.

 

ANTONIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.