DECRETO-P Nº 10.958, DE 19 DE JANEIRO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDOR ESTÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 100/2026, decreta:

 

Art.1º Fica concedida à servidora estável CECÍLIA UMBELINA ROZA DE AQUINO, investida no cargo de provimento efetivo de Assistente Social, matrícula nº. 104651-01, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do § 4º do art. 101 da Lei Complementar Municipal Nº. 2.383/2024.

 

Parágrafo único A licença de que trata o caput deste artigo será concedida pelo período de 90 (noventa) dias, compreendido entre 06 de janeiro de 2026 a 25 de abril de 2026.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06/01/2026, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 19 de janeiro de 2026.

 

ANTONIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.