DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE ASSUNTOS PARTICULARES A SERVIDOR ESTÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º Fica concedida à servidora estável, Gabrielli Cuerci e Silva, investida no cargo de Professor B, matrícula nº 107528-01, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares, nos termos do artigo 107 da Lei Complementar 2383 de 28 de junho de 2024 e conforme processo administrativo nº 228/2026.
Parágrafo único. A licença será concedida pelo período de 4 (quatro) anos, a contar de 24 de fevereiro de 2026 a 24 de fevereiro de 2030, podendo ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da Administração.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 23 de fevereiro de 2026.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.