DECRETO-P Nº 11.001, DE 02 DE MARÇO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelos incisos V e XXIX do art. 106 da Lei Orgânica Municipal, conforme disposto no art. 111 da Lei Complementar Nº. 2.383, de 28 de junho de 2024, e, ainda, nos termos do procedimento administrativo eletrônico nº. 36035/2025, decreta:

 

Art. 1º Conceder ao Servidor Público Municipal, Sebastião Lauro Barbosa, Matrícula nº 2007-01, investido no cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços de Limpeza e Conservação, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, licença prêmio pelo prazo de 03 (três) meses, sendo-lhe garantida a remuneração referente ao seu cargo e auxílio alimentação, no período de 01/06/2026 a 30/08/2026.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 02 de março de 2026.

 

ANTONIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.