DECRETO-P Nº 11.005, DE 03 DE MARÇO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO POR PRAZO DETERMINADO DE CONTRATO DE TRABALHO DE MOTORISTAS DE TRANSPORTES ESCOLAR E MONITORES DE TRANSPORTE ESCOLAR CONTRATADOS POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

Vide Decreto-P nº 11.062/2026

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta na Notificação Recomendatória nº03/2026 do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, no Parecer da Procuradoria do Município processo administrativo nº 4796/2026 e com fulcro no § 1º do art. 2º da Lei Municipal Nº 1999/2018, decreta:

 

Art. 1º Fica SUSPENSO POR 45 DIAS os Contratos de Trabalho dos Motoristas de Transporte Escolar e Monitores de Transporte Escolar, Contratados em Designação Temporária - Edital 11/2025, abaixo relacionadas:

 

NOME

CARGO

MATRICULA

Adriano de Souza Gomes

Motorista de veículos

112481-03

Alaíde Sales Santos

Monitor de transporte escolar

111163-04

Álvaro da Cunha

Monitor de transporte escolar

111164-04

Angela Cabral da Cruz Costa

Monitor de transporte escolar

112470-03

Angilvalda Marques Faria

Monitor de transporte escolar

113020-02

Carlos Roberto da Silva Reis

Motorista de veículos

111285-04

Conrado Valentim F. da Cruz

Motorista de veículos

112343-03

Cristiania Leal de Oliveira

Monitor de transporte escolar

114457-01

Denise Coutinho de Lima

Monitor de transporte escolar

112422-03

Edison Dias

Motorista de veículos

111165-04

Fábio Correa Lobo

Monitor de transporte escolar

113609-02

Genilson de Lima Carvalho

Motorista de veículos

114379-01

Genilson Nascimento de Souza

Motorista de veículos

112967-02

Genilson Pereira Sobrinho

Motorista de veículos

114383-01

Jader Moraes coelho

Motorista de veículos

110807-03

Jocei Miranda Santiago

Motorista de veículos

112975-02

Jorge Carvalho Serafim

Motorista de veículos

112277-03

Joseir Vieira Vargas

Motorista de veículos

110796-04

Julimar Ribeiro Schayder

Motorista de veículos

114378-01

Lucimar Marvila dos Santos

Monitor de transporte escolar

003142-02

Lucimar Moreira Pimentel

Monitor de transporte escolar

114471-01

Luiz Antônio da Silva

Motorista de veículos

112964-02

Maria Auxiliadora Ventura Candal

Monitor de transporte escolar

114394-01

Maria da Penha F. Marvila Miranda

Monitor de transporte escolar

114385-01

Mario Benevides Teixeira

Monitor de transporte escolar

112441-03

Marcelo Henrique da Silva Barcelos

Motorista de veículos

112242-03

Nediuma Vendros da Silva

Monitor de transporte escolar

112342-03

Otílio Souza Rangel

Motorista de veículos

114461-01

Renato da Fonseca Marques

Motorista de veículos

114469-01

Ronaldo Oliveira Coelho

Monitor de transporte escolar

112365-03

Paulo Gomes da Silva

Motorista de veículos

114462-01

Sérgio Bozio Monteiro

Motorista de veículos

111176-04

Uelisson Machado Da Silva

Monitor de transporte escolar

003225-03

Valdo Paulo Ferreira

Motorista de veículos

114382-01

Valkimar Benevides Ferreira

Motorista de veículos

114456-01

Walace Pimentel Bento

Motorista de veículos

114377-01

Washington Luiz Nicoli

Motorista de veículos

114376-01

Waydany Correia B. Ventura Cruz

Monitor de transporte escolar

114474-01

Waldemaro Benevides de Oliveira

Monitor de transporte escolar

112634-02

 

Art. 1º Ficam SUSPENSOS, PELO PRAZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS os Contratos de Trabalho dos Motoristas de Transporte Escolar e Monitores de Transporte Escolar, Contratados em Designação Temporária - Edital 11/2025, abaixo relacionadas: (Redação dada pelo Decreto- P nº 11.015 de 09 de março de 2026, com efeitos retroativos a 03 de março de 2026)

 

NOME

CARGO

MATRICULA

Adriano de Souza Gomes

Motorista de veículos

112481-03

Alaíde Sales Santos

Monitor de transporte escolar

111163-04

Álvaro da Cunha

Monitor de transporte escolar

111164-04

Angela Cabral da Cruz Costa

Monitor de transporte escolar

112470-03

Angilvalda Marques Faria

Monitor de transporte escolar

113020-02

Carlos Roberto da Silva Reis

Motorista de veículos

111285-04

Conrado Valentim F. da Cruz

Motorista de veículos

112343-03

Cristiania Leal de Oliveira

Monitor de transporte escolar

114457-01

Denise Coutinho de Lima

Monitor de transporte escolar

112422-03

Edison Dias

Motorista de veículos

111165-04

Fábio Correa Lobo

Monitor de transporte escolar

113609-02

Genilson de Lima Carvalho

Motorista de veículos

114379-01

Genilson Nascimento de Souza

Motorista de veículos

112967-02

Genilson Pereira Sobrinho

Motorista de veículos

114383-01

Jader Moraes Coelho

Motorista de veículos

110807-03

Jocei Miranda Santiago

Motorista de veículos

112975-02

Jorge Carvalho Serafim

Motorista de veículos

112277-03

Joseir Vieira Vargas

Motorista de veículos

110796-04

Julimar Ribeiro Schayder

Motorista de veículos

114378-01

Lucimar Marvila dos Santos

Monitor de transporte escolar

003142-02

Luiz Antônio da Silva

Motorista de veículos

112964-02

Maria Auxiliadora Ventura Candal

Monitor de transporte escolar

114394-01

Mario Benevides Teixeira

Monitor de transporte escolar

112441-03

Marcelo Henrique da Silva Barcelos

Motorista de veículos

112242-03

Nediuma Vendros da Silva

Monitor de transporte escolar

112342-03

Otílio Souza Rangel

Motorista de veículos

114461-01

Renato da Fonseca Marques

Motorista de veículos

114469-01

Ronaldo Oliveira Coelho

Monitor de transporte escolar

112365-03

Paulo Gomes da Silva

Motorista de veículos

114462-01

Sérgio Bozio Monteiro

Motorista de veículos

111176-04

Uelisson Machado Da Silva

Monitor de transporte escolar

003225-03

Valdo Paulo Ferreira

Motorista de veículos

114382-01

Washington Luiz Nicoli

Motorista de veículos

114376-01

Waydany Correia B. Ventura Cruz

Monitor de transporte escolar

114474-01

Waldemaro Benevides de Oliveira

Monitor de transporte escolar

112634-02

Adriana Estevão Inácio

Monitor de transporte escolar

113006-02

Etevaldo da Silva Brandão

Monitor de transporte escolar

114467-01

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 03 de março de 2026.

 

ANTONIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.