DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelos incisos V e XXIX do art. 106 da Lei Orgânica Municipal, conforme disposto no art. 111 da Lei Complementar Nº. 2.383, de 28 de junho de 2024, e, ainda, nos termos do procedimento administrativo eletrônico nº. 66856/2025, decreta:
Art. 1º Conceder à Servidora Pública Municipal, Tânia Machado Leonardo, Matrícula nº 2013-01, investida no cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços de Limpeza e Conservação, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, licença prêmio pelo prazo de 03 (três) meses, sendo-lhe garantida a remuneração referente ao seu cargo e auxílio alimentação, no período de 09/03/2026 a 07/06/2026.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06/02/2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 06 de março de 2026.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.