DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE ASSUNTOS PARTICULARES A SERVIDOR ESTÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º Fica concedida à servidora estável, Talita Miranda Ribeiro, investida no cargo de Professor A, matrícula nº 107524-01, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares, nos termos do artigo 107 da Lei Complementar 2383 de 28 de junho de 2024 e conforme processo administrativo nº 8919/2026.
Parágrafo único. A licença será concedida pelo período de 8 (oito) meses, a contar de 10 de abril de 2026 a 10 de dezembro de 2026, podendo ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da Administração.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 12 de março de 2026.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.