DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDOR ESTÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 5417/2026, decreta:
Art.1º Fica concedida à servidora estável Maria Eliza França de Souza Pereira, investida no cargo de provimento efetivo de Professora A, matrícula nº. 10.222.801, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do § 4º do art. 101 da Lei Complementar Municipal Nº. 2.383/2024.
Parágrafo único. A licença de que trata o caput deste artigo será concedida pelo período de 90 (noventa) dias, compreendido entre 15 de Abril de 2026 a 15 de julho de 2026.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 14 de abril de 2026.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.