DECRETO-P Nº 11.062, DE 17 DE ABRIL DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A REATIVAÇÃO ANTECIPADA DOS CONTRATOS DE TRABALHO DE MOTORISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR E MONITORES DE TRANSPORTE ESCOLAR CONTRATADOS EM DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA – EDITAL 11/2025, ANTERIORMENTE SUSPENSOS PELO DECRETO-P Nº 11.005/2026, ALTERADO PELO DECRETO-P Nº 11.015/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 71, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO a Notificação Recomendatória nº 03/2026 do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, que motivou a suspensão temporária dos contratos de trabalho dos servidores nomeados em Designação Temporária pelo Edital 11/2025;

 

CONSIDERANDO o DECRETO-P nº 11.005/2026, que determinou a suspensão pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias dos contratos de trabalho dos Motoristas de Transporte Escolar e Monitores de Transporte Escolar, e o DECRETO-P nº 11.015/2026, que retificou a relação de servidores atingidos pelo referido ato;

 

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Geral do Município constante no Processo Administrativo nº 4796/2026, que embasou juridicamente as medidas adotadas;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 2º da Lei Municipal nº 1.999/2018, que regula os contratos de trabalho por tempo determinado no âmbito do Município de Marataízes;

 

CONSIDERANDO que as circunstâncias que ensejaram a suspensão dos contratos de trabalho foram devidamente superadas, cessando, assim, o fundamento que motivou a medida, decreta:

 

Art. 1º Ficam REATIVADOS, a partir de 17 de abril de 2026, os Contratos de Trabalho dos Motoristas de Transporte Escolar e Monitores de Transporte Escolar contratados em Designação Temporária – Edital 11/2025, anteriormente suspensos por força do DECRETO-P nº 11.005/2026, na redação conferida pelo DECRETO-P nº 11.015/2026, conforme relação nominativa constante do Anexo Único deste Decreto.

 

Parágrafo único A reativação de que trata o caput deste artigo opera-se antes do término do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias originalmente fixado para a suspensão, em razão da superação das circunstâncias que a motivaram.

 

Art. 2º Os contratos de trabalho reativados retornam à plena vigência nos termos em que foram originalmente celebrados, inclusive quanto ao prazo remanescente, contado a partir da data de reativação.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 17 de abril de 2026.

 

ANTONIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANEXO ÚNICO

 

(Art. 1º do Decreto-P nº 11.060/2026)

 

RELAÇÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO REATIVADOS

 

NOME

CARGO

MATRÍCULA

Adriana Estevão Inácio

Monitor de transporte escolar

113006-02

Adriano de Souza Gomes

Motorista de veículos

112481-03

Alaíde Sales Santos

Monitor de transporte escolar

111163-04

Álvaro da Cunha

Monitor de transporte escolar

111164-04

Angela Cabral da Cruz Costa

Monitor de transporte escolar

112470-03

Angilvalda Marques Faria

Monitor de transporte escolar

113020-02

Carlos Roberto da Silva Reis

Motorista de veículos

111285-04

Conrado Valentim F. da Cruz

Motorista de veículos

112343-03

Cristiania Leal de Oliveira

Monitor de transporte escolar

114457-01

Denise Coutinho de Lima

Monitor de transporte escolar

112422-03

Edison Dias

Motorista de veículos

111165-04

Etevaldo da Silva Brandão

Monitor de transporte escolar

114467-01

Fábio Correa Lobo

Monitor de transporte escolar

113609-02

Genilson de Lima Carvalho

Motorista de veículos

114379-01

Genilson Nascimento de Souza

Motorista de veículos

112967-02

Genilson Pereira Sobrinho

Motorista de veículos

114383-01

Jader Moraes Coelho

Motorista de veículos

110807-03

Jocei Miranda Santiago

Motorista de veículos

112975-02

Jorge Carvalho Serafim

Motorista de veículos

112277-03

Joseir Vieira Vargas

Motorista de veículos

110796-04

Julimar Ribeiro Schayder

Motorista de veículos

114378-01

Lucimar Marvila dos Santos

Monitor de transporte escolar

003142-02

Luiz Antônio da Silva

Motorista de veículos

112964-02

Marcelo Henrique da Silva Barcelos

Motorista de veículos

112242-03

Maria Auxiliadora Ventura Candal

Monitor de transporte escolar

114394-01

Mario Benevides Teixeira

Monitor de transporte escolar

112441-03

Nediuma Vendros da Silva

Monitor de transporte escolar

112342-03

Otílio Souza Rangel

Motorista de veículos

114461-01

Paulo Gomes da Silva

Motorista de veículos

114462-01

Renato da Fonseca Marques

Motorista de veículos

114469-01

Ronaldo Oliveira Coelho

Monitor de transporte escolar

112365-03

Sérgio Bozio Monteiro

Motorista de veículos

111176-04

Uelisson Machado Da Silva

Monitor de transporte escolar

003225-03

Valdo Paulo Ferreira

Motorista de veículos

114382-01

Waldemaro Benevides de Oliveira

Monitor de transporte escolar

112634-02

Washington Luiz Nicoli

Motorista de veículos

114376-01

Waydany Correia B. Ventura Cruz

Monitor de transporte escolar

114474-01

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.