DISPÕE SOBRE A REATIVAÇÃO ANTECIPADA DOS CONTRATOS DE TRABALHO DE MOTORISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR E MONITORES DE TRANSPORTE ESCOLAR CONTRATADOS EM DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA – EDITAL 11/2025, ANTERIORMENTE SUSPENSOS PELO DECRETO-P Nº 11.005/2026, ALTERADO PELO DECRETO-P Nº 11.015/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 71, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a Notificação Recomendatória nº 03/2026 do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, que motivou a suspensão temporária dos contratos de trabalho dos servidores nomeados em Designação Temporária pelo Edital 11/2025;
CONSIDERANDO o DECRETO-P nº 11.005/2026, que determinou a suspensão pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias dos contratos de trabalho dos Motoristas de Transporte Escolar e Monitores de Transporte Escolar, e o DECRETO-P nº 11.015/2026, que retificou a relação de servidores atingidos pelo referido ato;
CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Geral do Município constante no Processo Administrativo nº 4796/2026, que embasou juridicamente as medidas adotadas;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 2º da Lei Municipal nº 1.999/2018, que regula os contratos de trabalho por tempo determinado no âmbito do Município de Marataízes;
CONSIDERANDO que as circunstâncias que ensejaram a suspensão dos contratos de trabalho foram devidamente superadas, cessando, assim, o fundamento que motivou a medida, decreta:
Art. 1º Ficam REATIVADOS, a partir de 17 de abril de 2026, os Contratos de Trabalho dos Motoristas de Transporte Escolar e Monitores de Transporte Escolar contratados em Designação Temporária – Edital 11/2025, anteriormente suspensos por força do DECRETO-P nº 11.005/2026, na redação conferida pelo DECRETO-P nº 11.015/2026, conforme relação nominativa constante do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único A reativação de que trata o caput deste artigo opera-se antes do término do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias originalmente fixado para a suspensão, em razão da superação das circunstâncias que a motivaram.
Art. 2º Os contratos de trabalho reativados retornam à plena vigência nos termos em que foram originalmente celebrados, inclusive quanto ao prazo remanescente, contado a partir da data de reativação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 17 de abril de 2026.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO
(Art. 1º do Decreto-P nº 11.060/2026)
RELAÇÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO REATIVADOS
|
NOME |
CARGO |
MATRÍCULA |
|
Adriana Estevão
Inácio |
Monitor de
transporte escolar |
113006-02 |
|
Adriano de Souza
Gomes |
Motorista de
veículos |
112481-03 |
|
Alaíde Sales
Santos |
Monitor de
transporte escolar |
111163-04 |
|
Álvaro da Cunha |
Monitor de transporte
escolar |
111164-04 |
|
Angela Cabral da Cruz Costa |
Monitor de
transporte escolar |
112470-03 |
|
Angilvalda Marques Faria |
Monitor de
transporte escolar |
113020-02 |
|
Carlos Roberto da
Silva Reis |
Motorista de
veículos |
111285-04 |
|
Conrado Valentim
F. da Cruz |
Motorista de
veículos |
112343-03 |
|
Cristiania Leal de Oliveira |
Monitor de
transporte escolar |
114457-01 |
|
Denise Coutinho
de Lima |
Monitor de
transporte escolar |
112422-03 |
|
Edison Dias |
Motorista de
veículos |
111165-04 |
|
Etevaldo da Silva Brandão |
Monitor de
transporte escolar |
114467-01 |
|
Fábio Correa Lobo |
Monitor de
transporte escolar |
113609-02 |
|
Genilson de Lima
Carvalho |
Motorista de
veículos |
114379-01 |
|
Genilson
Nascimento de Souza |
Motorista de
veículos |
112967-02 |
|
Genilson Pereira
Sobrinho |
Motorista de
veículos |
114383-01 |
|
Jader Moraes
Coelho |
Motorista de
veículos |
110807-03 |
|
Jocei Miranda Santiago |
Motorista de
veículos |
112975-02 |
|
Jorge Carvalho
Serafim |
Motorista de
veículos |
112277-03 |
|
Joseir Vieira Vargas |
Motorista de
veículos |
110796-04 |
|
Julimar Ribeiro Schayder |
Motorista de
veículos |
114378-01 |
|
Lucimar Marvila
dos Santos |
Monitor de
transporte escolar |
003142-02 |
|
Luiz Antônio da Silva |
Motorista de
veículos |
112964-02 |
|
Marcelo Henrique
da Silva Barcelos |
Motorista de
veículos |
112242-03 |
|
Maria Auxiliadora
Ventura Candal |
Monitor de
transporte escolar |
114394-01 |
|
Mario Benevides
Teixeira |
Monitor de
transporte escolar |
112441-03 |
|
Nediuma Vendros da Silva |
Monitor de
transporte escolar |
112342-03 |
|
Otílio Souza
Rangel |
Motorista de
veículos |
114461-01 |
|
Paulo Gomes da
Silva |
Motorista de
veículos |
114462-01 |
|
Renato da Fonseca
Marques |
Motorista de
veículos |
114469-01 |
|
Ronaldo Oliveira
Coelho |
Monitor de
transporte escolar |
112365-03 |
|
Sérgio Bozio Monteiro |
Motorista de
veículos |
111176-04 |
|
Uelisson Machado Da Silva |
Monitor de
transporte escolar |
003225-03 |
|
Valdo Paulo
Ferreira |
Motorista de veículos |
114382-01 |
|
Waldemaro Benevides de Oliveira |
Monitor de
transporte escolar |
112634-02 |
|
Washington Luiz Nicoli |
Motorista de
veículos |
114376-01 |
|
Waydany Correia B. Ventura Cruz |
Monitor de
transporte escolar |
114474-01 |
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.