CONCEDE LICENÇA PARA O DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA A SERVIDOR EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo sob Protocolo nº 14970/2026, e com respaldo na Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro de 1997, e ainda,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 140, da Lei Municipal supracitada, segundo o qual:
“Art. 140 É assegurado ao servidor público efetivo, na forma do art. 115, IX, o direito à licença, sem remuneração, para o desempenho de mandato em associação de classe, sindicato, federação ou confederação, representativos da categoria de servidores públicos. (...)”, resolve:
Art. 1º Conceder ao Servidor Público Municipal ANDRÉ DA SILVA DUARTE, matrícula nº 10195601, investido no cargo de Oficial de Obras Públicaso, licença para o desempenho de mandato classista, nos termos do processo administrativo nº 14970/2026/.
Parágrafo único A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada no caso de reeleição.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 30 de abril de 2026.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.