DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelos incisos V e XXIX do art. 106 da Lei Orgânica Municipal, conforme disposto no art. 111 da Lei Complementar Nº. 2.383, de 28 de junho de 2024, e, ainda, nos termos do procedimento administrativo eletrônico nº. 13724/2026, decreta:
Art. 1º Conceder ao Servidor Público Municipal, EVANDRO RIBEIRO ROSA, Matrícula nº 10762501 investido no cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial , licença prêmio pelo prazo de 03 (três) meses iniciando em 11/05/2026, sendo-lhe garantido a remuneração referente ao seu cargo e auxílio alimentação.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 11 de maio de 2026.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.