DISPÕE
DE DELEGAÇÃO DE PODERES A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, A FIM DE ATENDER O
DISPOSTO NO §1º DO ARTIGO 9º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA TC Nº 38, DE 8 DE NOVEMBRO
DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº
23113/2026;
CONSIDERANDO que o Egrégio Tribunal de Contas do Estado
do Espírito Santo alterou a forma de remessa de processos de Concurso Público e
aos assentamentos individuais e disciplinou a remessa digital;
CONSIDERANDO que a partir de 31 de março de 2017, as
informações deverão ser remetidas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito
Santo por meio do sistema CidadES, módulo Registro de
Atos de Pessoal, nos termos do artigo 34 da Instrução Normativa TC nº 38, de
8/11/2016, decreta:
Art. 1º Autorizar ao servidor público municipal
THIAGO NICACIO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Oficial Administrativo, com
atividades no Setor de Recursos Humanos, lotado na Secretaria Municipal de
Administração, para em nome do Prefeito Municipal, realizar a inclusão e a
homologação de remessa no sistema cidadES do Tribunal
de Contas do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único Em caso de impedimento do servidor público
municipal citado no caput, será substituído pelo servidor público municipal
FLÁVIO PASSONI FERREIRA, enquanto durar os fatores do impedimento.
Art. 2º Determinar à Secretaria de Controle Interno
que emita parecer quanto à regularidade da execução e homologação do concurso
público e de cada nomeação, nos termos do § 2º do artigo 9º da Instrução
Normativa TC nº 38, de 8/11/2016.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 18 de
junho de 2026.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes.