DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO, DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS, DE SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal e, considerando o processo administrativo de protocolo nº 21896/2026, decreta:
Art. 1º Fica INTERROMPIDA, a pedido, a licença sem vencimentos, concedida por meio do DECRETO-P Nº 10.074 DE 08 DE AGOSTO DE 2023, a Servidora Pública Municipal, ELSIA PEREIRA FERREIRA, Matrícula nº 10382701, investida no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2026.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 23 de junho de 2026.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.