DECRETO-P Nº 11.123, DE 23 DE JUNHO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO, DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS, DE SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal e, considerando o processo administrativo de protocolo nº 21896/2026, decreta:

 

Art. 1º Fica INTERROMPIDA, a pedido, a licença sem vencimentos, concedida por meio do DECRETO-P Nº 10.074 DE 08 DE AGOSTO DE 2023, a Servidora Pública Municipal, ELSIA PEREIRA FERREIRA, Matrícula nº 10382701, investida no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2026.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 23 de junho de 2026.

 

ANTONIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.