DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em especial as
conferidas pelos incisos V
e XXIX
do art. 106 da Lei Orgânica Municipal, conforme disposto no art.
111 da Lei Complementar Nº. 2.383, de 28 de junho de 2024, e, ainda, nos
termos do procedimento administrativo eletrônico nº. 20472/2026, decreta:
Art. 1º Conceder ao Servidor Público Municipal,
DANILO DA SILVA ARAÚJO, Matrícula nº 10497001 investido no cargo de provimento
efetivo de SALVA VIDAS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E
SEGURANÇA PATRIMONIAL, licença prêmio pelo prazo de 03 (três) meses, de
01/07/2026 a 29/09/2026, sendo-lhe garantido a remuneração referente ao seu
cargo e auxílio alimentação.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 24 de
junho de 2026.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes.