DECRETO-P Nº 11.144, DE 13 DE JULHO DE 2026

 

CONCEDE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA A SERVIDORES PÚBLICOS PARA CONCORRER ÀS ELEIÇÕES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente, especialmente nos termos do Art. 105 da Lei Complementar nº 2383, de 28 de junho de 2024, e a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;

 

CONSIDERANDO o interesse público em assegurar o direito de participação política dos servidores municipais;

 

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 24366/2026, resolve:

 

Art. 1º Conceder à servidora pública municipal DILCÉA MARVILA DE OLIVEIRA, matrículas nº 425501 e 500701, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA, Licença para Atividade Política no pleito de 2026, nos termos do Art. 105 da Lei Complementar 2.383/2024, e da Lei Complementar nº 64/1990, para concorrer a cargo eletivo nas eleições de 2026.

 

Art. 2º A licença terá início conforme o período estabelecido pela legislação eleitoral para a realização das campanhas eleitorais e a participação dos servidores como candidatos.

 

Art. 3º O retorno da servidora às suas funções públicas, caso não seja eleita ou após o término do mandato para o qual for eleita, deverá ocorrer conforme os procedimentos estabelecidos pela legislação municipal.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de junho de 2026, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 13 de julho de 2026.

 

ANTONIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.