DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDOR ESTÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 21434/2026, decreta:
Art. 1º Fica concedido a servidora estável SONIMAR RAMOS MORES, investida no cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, matrícula nº. 507001, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO, Licença Por Motivo de Doença Em Pessoa da Família, nos termos do § 4º do art. 101 da Lei Complementar Municipal 2.383/2024.
Parágrafo único. A licença de que trata o caput deste artigo será concedida pelo período de 90 (noventa) dias, iniciando em 05 de agosto de 2026.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 04 de agosto de 2026.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.