O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição
Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo, a Lei
Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º Ficam alterados os
membros para compor a Comissão de Regularização Fundiária do Município de
Marataízes/ES, com a finalidade de apreciar e conduzir os procedimentos
administrativos de Reurb, sendo:
I – 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Obras
e Urbanismo, sendo obrigatoriamente um do setor de arquitetura/engenharia;
a) Daniel Martins Fernandes, Matrícula 10981103 – Diretor de
Fiscalização de Posturas;
b) Wesley Nunes Paiva, Matrícula 10474601 – Diretor de Engenharia e
Arquitetura;
c) Marcos Rogélio Fernandes Louzada, Matrícula 134501 – Fiscal de
Obras e Posturas;
II – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Finanças,
sendo obrigatoriamente um do setor de cadastro imobiliário;
a) Domário Marvila do Rosário, Matrícula
605701 – Agente de Serviços Administrativos;
b) Vania Mara Laurindo Gomes, Matrícula 315301 – Diretora
Tributária;
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente;
a) Douglas Lima do Rosário, Matrícula 11057503 – Analista de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos
IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência
Social, Habitação e Trabalho;
a) Isabel Marvila Costa, Matrícula 11148006 – Superintendente do
Centro de Referência da Assistência Social – CRAS;
b) Erika Nunes Nogueira e Oliveira, Matrícula 10808901 – Educador
Social
V – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Pesca e
Aquicultura
a) Elizeu Machado Estevão, Matrícula 28001– Secretário Municipal
a) Luciano Padella, Matrícula 11076203 –
Diretor de Pesca e Aquicultura
VI – 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Planejamento
e Desenvolvimento Sustentavel
a) Nansson de Freitas Marvila, Matrícula
11273901 – Chefe do Setor de Microempreendedorismo Individual
Parágrafo Único. Ficará a cargo do
servidor Elizeu Machado Estevão a coordenação dos trabalhos da Comissão.
Art. 2º Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 01 de
dezembro de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA
SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.