LEI N.º 1009/2006, DE 30 DE JUNHO DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal, à abrir crédito especial no valor de r$ 63.000,000 (sessenta e tres mil reais) , e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, , faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado abrir Crédito Especial no valor de R$ 63.000,00 (Sessenta  e Três Mil Reais), para realização  de Projetos e Programas de Trabalho, de acordo com o que dispõe os artigos 42 e 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

I – Construção de Praças, no valor de R$ 50.000,00 (Cinqüenta Mil Reais);

ü     Recurso: anulação parcial da dotação orçamentária 090.001.15.451.0024-3.029-4.4.90.51.000 – Construção de Anel Rodoviário.

 

II – Conclusão da Capela  Mortuária, através de aditivo contratual, no valor total de até R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais);

ü     090.001.15.451.0024-3.029-4.4.90.51.000 - Construção de Anel Rodoviário.

 

III - Programa de Atenção Básica, para cumprimento de Convênio com a União, R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais);

ü     Recursos de Convênio com a União.

 

Art. 2º – O Poder Executivo Municipal poderá, através de decreto, a suplementar os créditos a serem abertos, até o limite autorizado pela Lei orçamentária e limitados aos recursos existentes.

 

Art. 3º - Fazem parte desta lei, os anexos I e II, correspondentes aos Incisos I, II e III do Artigo Primeiro.

 

Art. 4º - Fica incluído no PPA em vigor, os projetos e programas, instituídos por esta lei.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua Publicação. Revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes-ES, 30 de Junho de 2006.

 

 

ANTÔNIO BITENCOURT

Prefeito Municipal de Marataízes