LEI N.º 1009/2006, DE 30 DE JUNHO DE
2006
Autoriza o Poder Executivo
Municipal, à abrir crédito especial no valor de r$ 63.000,000 (sessenta e tres
mil reais) , e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito
Santo, usando de suas atribuições legais, , faz saber
que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo
Municipal, autorizado abrir Crédito Especial no valor de R$ 63.000,00
(Sessenta e Três Mil Reais), para
realização de Projetos e Programas de
Trabalho, de acordo com o que dispõe os artigos 42 e 43, § 1º, Inciso III, da
Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
I – Construção de Praças, no valor de R$ 50.000,00
(Cinqüenta Mil Reais);
ü
Recurso: anulação parcial da dotação orçamentária 090.001.15.451.0024-3.029-4.4.90.51.000
– Construção de Anel Rodoviário.
II – Conclusão da Capela Mortuária, através de aditivo contratual,
no valor total de até R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais);
ü
090.001.15.451.0024-3.029-4.4.90.51.000 - Construção de Anel Rodoviário.
III - Programa de Atenção Básica, para cumprimento
de Convênio com a União, R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais);
ü
Recursos de Convênio com a União.
Art. 2º – O Poder Executivo Municipal poderá, através de
decreto, a suplementar os créditos a serem abertos, até o limite autorizado
pela Lei orçamentária e limitados aos recursos existentes.
Art. 3º - Fazem parte desta lei, os
anexos I e II, correspondentes aos Incisos I, II e III do Artigo Primeiro.
Art. 4º - Fica incluído no PPA em
vigor, os projetos e programas, instituídos por esta lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua
Publicação. Revogadas as disposições em contrário.
Marataízes-ES, 30 de Junho de
2006.
ANTÔNIO
BITENCOURT
Prefeito Municipal de Marataízes