LEI N.º 1010/2006, DE 30 DE JUNHO DE 2006

 

Estabelece as diretrizes orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária referente ao exercício de 2007, e dá outras providências.

 

O Prefeito da Cidade de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

 

DAS DIRETRIZES GERAIS

 

Art. 1º – Ficam estabelecidas as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo para elaboração do Orçamento do Município de Marataízes, relativo ao exercício de 2007, em conformidade aos princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, na Lei Orgânica do Município de Marataízes, e nas Portarias editadas pelo Governo Federal.

 

Art. 2º – A estrutura orçamentária que servirá de base para elaboração do Orçamento referente ao exercício de 2007 deverá estar em consonância com o Anexo I que integra a presente Lei.

 

Art. – Na elaboração de suas propostas parciais, as unidades orçamentárias estarão obrigadas a atender à estrutura orçamentária e às determinações advindas dos setores competentes da área.

 

Art. 4º - As prioridades e metas para o exercício de 2007 serão os projetos, atividades e operações especiais que constam no Anexo II desta Lei.

 

Parágrafo único – As prioridades e metas especificadas no referido anexo terão precedência na alocação dos recursos, mas não acarretará limite à programação de despesas.

 

Art. 5º – A proposta Orçamentária, que não poderá ultrapassar a previsão da receita e a fixação da despesa, obedecendo ao disposto na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal, e no art. 140; §2º, da Lei Orgânica do Município de Marataízes, e atenderá a um processo de planejamento permanente, à participação comunitária através de audiências nas comunidades do Município e conterá “Reserva de Contingência”, identificada quanto à natureza da despesa pelo código “9.9.99.99.99”, em montante equivalente a no mínimo 1% (um por cento), e no máximo 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida.

 

§ 1º – A criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa será acompanhado da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, excluindo-se os casos de despesas irrelevantes, caracterizadas por valor igual ou inferior a 0,5% (meio por cento) da Receita Corrente Líquida orçada, nos termos do art. 16, § 3º da Lei Complementar n. 101 de 04/05/2000.

 

§ 2º - Na Lei Orçamentária Anual, quando da realização de alocação dos créditos orçamentários, deverá obrigatoriamente se fazer de forma direta à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, não podendo consignar recursos a título de transferência para unidades integrantes do orçamento fiscal, conforme disposto no § único; art. 2º da Portaria Interministerial 519, de 27/11/2001.

 

§ 3º - Na indicação do grupo de despesas a que se refere o § 2º, inciso I deste artigo, será obedecida a seguinte classificação:

 

a)                pessoal e encargos sociais; (1)

 

b)                juros e encargos da dívida; (2)

 

c)                outras despesas decorrentes;(3)

 

d)                investimentos;(4)

 

e)                inversões financeiras;(5)

 

f)                 amortização da dívida.(6)

 

§ 4º – As dotações para o pagamento de juros, encargos e amortizações das dívidas decorrentes das operações de crédito, somente serão incluídas na Lei Orçamentária para o exercício de 2007 as que forem contratadas ou autorizadas até a data do envio do Projeto de Lei do mesmo à Câmara Municipal.

 

§ 5º – Obedecendo ao disposto no art. 4º,inciso II, alínea “b”; no art. 9º ; e no art. 31, §1º inciso II da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, ficam sujeitas às limitações de empenho:

 

I – despesas que não caracterizarem relação com os projetos ou atividades prioritários constantes do Anexo II desta Lei, salvo o disposto no inciso IV deste artigo;

 

II – despesas que não apresentarem relação com as ações das áreas da Saúde e Educação, salvo disposto no inciso IV deste artigo;

 

III – despesas com aquisição de imóveis e compras de equipamentos e materiais permanentes;

 

IV – despesas relativas ao órgão ou unidade administrativa responsável por ultrapassar o limite da dívida consolidada ao final de um quadrimestre, devendo ser a ele reconduzida no final dos próximos três quadrimestres, reduzindo o excedente no mínimo em 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

 

Art. 6º – A Câmara Municipal terá que encaminhar sua proposta parcial, a ser incluída na Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 2007, até o dia 30 de julho de 2006, e de conformidade com a Emenda Constitucional nº 25/2000.

 

Art. 7º – A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de:

I – Prioridades de investimentos nas áreas sociais;

 

II – Austeridade na gestão dos recursos públicos;

 

III – Modernização na ação governamental;

 

IV – Equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na execução orçamentária.

 

Parágrafo único – A discriminação da despesa, no que tange à sua natureza, será demonstrada no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação e considerando-se o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 3º da Portaria Interministerial nº 163, do Ministério da Fazenda e Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, de 04/05/2001.

 

Art. 8º – As ações governamentais, na forma de seus projetos, atividades e operações especiais que integram o Anexo II desta Lei constarão no Plano Plurianual de Aplicações 2006 – 2009.

 

CAPÍTULO II

 

DAS METAS FISCAIS

 

Art. 9º – A criação de cargos e funções, a concessão de vantagem ou aumento de remuneração e alterações na estrutura de carreiras, de que trata o art. 169, § 1º da Constituição Federal, só serão permitidos se atendidos os requisitos e limites da Lei Complementar 101/2000, pelos órgãos, entidades da administração, e verificando-se prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes, ou ainda no caso de haver alteração da legislação vigente.

 

Art. 10A proposta para o Orçamento do exercício de 2007 atenderá às diretrizes gerais constantes nesta Lei, e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo em hipótese alguma, o montante das despesas fixadas exceder a previsão de receita para o mesmo exercício.

 

Art. 11 As receitas e despesas serão orçadas a preços correntes, tomando-se como base os índices de inflação apurados no IBGE, a fim de suprir as informações do Anexo III da presente Lei que dispõe sobre as Metas Fiscais, e orientar à elaboração do orçamento referente ao exercício de 2007.

 

§ 1º - Não constam no Anexo de Metas Fiscais desta Lei o Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior e o Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, em virtude do Município não ter número de habitantes superior a 50.000, bem como não ter elaborado os quadros em exercício anterior ao exercício orçamentário de 2005.

 

§ 2º – O Demonstrativo VI também não consta no Anexo de Metas Fiscais, tendo em vista que o município não tem Regime Próprio de Previdência Social.

 

§ 3º -  Na realização da projeção da receita para elaboração do orçamento de 2007, levar-se-ão em consideração às modificações da legislação tributária, sendo de responsabilidade da Administração:

 

I – a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;

 

II – a expansão do número de contribuintes;

 

III – a atualização do cadastro imobiliário fiscal.

 

§ 4º - As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal a fim de equilibrar as despesas correspondentes.

 

§ 5º - As alterações na legislação tributária municipal, especialmente a respeito do IPTU, ISS e ITBI, deverão ser enviadas para a Câmara Municipal através de Projeto de Lei, visando à justiça fiscal e o aumento da capacidade de investimento do Município.

 

§ 6º - Os tributos passíveis de recolhimento parcelado ou com desconto dos inscritos em dívida ativa, somente serão viabilizados perante projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal.

 

§ 7º - Os tributos a que se refere o parágrafo anterior, com descontos dentro de um limite de 40% (quarenta por cento), e desconto dos juros e multas relacionadas aos mesmos, não caracterizarão renúncia de receita, visto que a projeção de receita referente aos mesmos foi realizada com o mesmo percentual para mais.

 

§ 8° - Tendo em vista que no exercício de 2005 o município, por determinação legal, elaborou a Lei de Diretrizes Orçamentárias antes do Plano Plurianual e considerando que no decorrer deste exercício houve modificações quanto às metas anuais a serem alcançadas, devido à otimização do sistema arrecadatório e surgimento de novas fontes de receitas e outras medidas administrativas, faze-se necessária a alteração do quadro previsto no § 1° do art.4° da Lei Complementar n° 101/2000, adequando e ou alterando os valores  fixados no PPA.

 

Art. 12  -  O Poder Executivo fica autorizado a:

 

I – Realizar operações de crédito, por antecipação da receita, nos termos da lei, e até o limite estabelecido pela legislação vigente;

 

II – Transpor, remanejar ou transferir recursos de programas distintos e de unidades orçamentárias distintas, nos termos do inciso VI, do art. 167 da Constituição Federal;

 

III – Abrir créditos extraordinários justificados por destinação às despesas urgentes e imprevisíveis que não decorrem de planejamentos;

 

IV – Abrir créditos especiais no caso de oportunidades imprevistas, para um novo programa, projeto, atividade ou operações especiais, desde que fundamentado o fato de sua imprevisão;

 

V – Abrir créditos suplementares até o limite de 100% (cem por cento) do orçamento das despesas fixadas, para atendimento ao disposto no inciso II deste artigo.

 

§ 1º – Não poderão ser incluídos no limite previsto no inciso I, os créditos destinados a cobrir insuficiências nas dotações relativas à pessoal inativo e pensionista, dívida pública, débitos constantes, precatórios judiciais e despesas referentes a recursos vinculados.

 

§ 2º – Na abertura de créditos suplementares e especiais que ultrapassarem o valor total das despesas fixadas no orçamento anual, com a utilização de recursos provenientes do excesso de arrecadação e de superávit financeiro, somente poderão ocorrer mediante apreciação do Legislativo Municipal.

 

CAPÍTULO III

 

DO ORÇAMENTO GERAL

 

Art. 13 – O Orçamento para o exercício de 2007 abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo.

 

Art. 14 – As despesas com pessoal e encargos dos Poderes Executivo e Legislativo fixadas no orçamento não poderão ter acréscimos, e os aumentos para o próximo exercício dependerão de existência de recursos orçamentários, expressa autorização em lei, e obediência ao limite constitucional de 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo e 6% (seis por cento) para o Legislativo, referentes à Receita Corrente Líquida, conforme disposto no art. 20, inciso III, alíneas “a” e “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 15 – Na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária referente ao exercício financeiro de 2007, serão atendidos preferencialmente os projetos e atividades constantes no Anexo II que integra esta Lei, podendo caso necessário, serem incluídos outros perante abertura de créditos especiais conforme disposto no inciso IV do art. 12 desta Lei.

 

Art. 16 – Caso não seja devolvido ao Poder Executivo para sanção o autógrafo de lei orçamentária até o final do exercício de 2006, fica o mesmo autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) a cada mês, tomando por base a divisão do valor total do orçamento por doze.

 

Parágrafo Único - Visando atender ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo será responsável por:

 

I – Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de desembolso;

 

II – Publicar até trinta dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas. No caso de não atingidas, deverá se observar o disposto no art. 4º, § 5º desta Lei, e publicadas também as medidas efetivadas na busca do equilíbrio das metas;

 

III – Publicar os demonstrativos que acompanham o relatório resumido da execução orçamentária até trinta dias do término de cada semestre;

 

IV – Divulgar Relatório de Gestão Fiscal avaliando o cumprimento das Metas Fiscais ao final de cada semestre, até trinta dias do término do mesmo período.

 

Art. 17 – O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos nas atividades relacionadas à manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal, e os limites estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 29/2000, nas ações e serviços de Saúde.

 

Art. 18 – A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será composta de:

 

I – Mensagem;

 

II – Projeto de Lei Orçamentária;

 

III - Tabela da receita e despesa para o exercício em que se elabora a proposta;

 

IV – Tabela da receita e despesa para a o exercício em que se propõe.

 

Parágrafo Único – A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não devolver o Projeto de Lei para sanção do Poder Executivo.

 

Art. 19 – Integrarão a Lei Orçamentária Anual:

 

I – Sumário geral da receita por fontes, e da despesa por funções;

 
II – Sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas;

 

III – Sumário das despesas por fontes de recursos;

 

IV – Quadro das dotações por unidades orçamentárias constantes no Anexo I desta Lei.

 

CAPÍTULO IV

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 20 – É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, de recursos do Município para cobrir despesas competentes a outras esferas de governo, salvo casos autorizados por Lei e/ou Convênios.

 

Art. 21 – São vedados todos os procedimentos, fora daqueles previstos em orçamento anual.

 

Parágrafo único – Nenhuma ação governamental será executada sem que exista dotação orçamentária e recursos financeiros previstos na programação de desembolso.

 

Art. 22 - A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária financeira executada, sem prejuízo das responsabilidades e providências em razão de inobservância do parágrafo único do artigo anterior.

 

Art. 23 – O Projeto de Lei Orçamentária que será encaminhado à Câmara Municipal terá sua classificação padronizada pela consolidação dos desdobramentos que são permitidos para atendimento de peculiaridades, que é publicado anualmente pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

 

Art. 24 – o Poder executivo enviará até 30 de Setembro de 2006 o Projeto de Lei do Orçamento para o exercício de 2007, a Câmara Municipal, que o aprovará até o final da Sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção.

 

 

Marataízes – ES, 30 de Junho de 2006.

 

 

ANTÔNIO BITENCOURT

Prefeito de Marataízes

 


ANEXO I

 

ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA

 

-    Câmara Municipal

-    Gabinete do Prefeito

-    Procuradoria Geral do Município

-    Secretaria Municipal de Administração

-    Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente

-    Secretaria Municipal de Educação

-    Secretaria Municipal de Finanças

-    Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

-    Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável

-    Secretaria Municipal de Saúde

-    Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Ação Social

-    Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer

 

ANEXO II

 

RELAÇÃO DE PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

 

Câmara Municipal

Atividades

-    Aquisição de computadores e equipamentos de informática.

-    Aquisição de móveis e utensílios.

-    Aquisição de veículo.

-    Aquisição de linha telefônica.

-    Especialização e capacitação de servidores e vereadores através de participações. em cursos, eventos e palestras.

-    Contratação de Consultoria Técnica.

-    Participação em cursos de formação específica.

-    Criação da Biblioteca da Câmara Municipal.

-  Manutenção das atividades do Poder Legislativo Municipal

-  Construção da Sede da Câmara.

-  Atualização dos vencimentos dos servidores e vereadores da C.M.M.

-  Provisão para pagamentos do ticket alimentação dos servidores da Câmara.

 

Gabinete do Prefeito

Projetos

-    Desapropriação.

 

Atividades

-    Aquisição de computadores e equipamentos de informática.

-    Aquisição de móveis e utensílios.

-    Aquisição de veículos.

-    Capacitação de pessoal com participação em eventos, palestras e cursos.

-    Comunicação e divulgação das ações do Executivo.

 

Procuradoria Geral do Município

Atividades

-    Aquisição de computadores e equipamentos de informática.

-    Aquisição de programas informatizados e softwares.

-    Aquisição de veículos.

-    Capacitação de pessoal através de participação em eventos, palestras e cursos.

-    Aquisição de livros jurídicos.

-    Contratação de pessoal.

 

Secretaria Municipal de Administração

Projetos

-    Realizar Concurso Público Municipal.

-    Construção da Sede da Prefeitura Municipal de Marataízes

 
Atividades

-    Aquisição computadores e equipamentos informática.

-    Aquisição de programas informatizados e softwares.

-    Aquisição de móveis e utensílios.

-    Aquisição de veículos.

-    Capacitação do Servidor Público.

-    Contratação de pessoal.

-    Contratação de estagiários.

-    Potencialização da área de Recursos Humanos.

-    Otimização e adaptação às novas estruturas físicas e administrativas da PMM.

-    Registrar a situação patrimonial da PMM (tombamento).

 

Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente

Projetos

-    Recuperação das lagoas e recursos hídricos.

-    Construção do Horto Municipal.

-    Construção de hortas comunitárias.

-    Construção de Unidade de beneficiamento e comércio de pescado.

-    Construção de cais ou píer para barcos.

-    Construção do Mercado Municipal.

-    Instalação de Fábrica de Gelo.

-    Instalação de Posto de Abastecimento para óleo diesel subsidiado.

-    Ampliação de projeto de mitilicultura.

-    Projeto de valorização do abacaxi.

-    Ampliação do projeto da feira do produtor rural.

-    Projeto pomar de quintal.

-    Ampliação das agroindútrias e de equipamentos.

-    Ampliação da unidade didática e de equipamentos.

 
Atividades

-    Implantação de área verde.

-    Desassoreamento do Rio Itapemirim.

-    Aquisição de alevinos.

-    Implantação da coleta seletiva de lixo.

-    Arborização das ruas.

-    Assistência técnica e treinamento para o agricultor familiar e pescador artesanal. através de convênios e parcerias.

-    Criação e implantação do Selo de Origem e Qualidade do Pescado.

-    Aquisição de máquinas e equipamentos de suporte ao serviço agrícola.

-    Aquisição de materiais de segurança para serviços agrícolas.

-    Realização de palestras e cursos para orientações ao agricultor familiar e pescador artesanal, através de convênios e parcerias.

-    Contratação de fiscais ambientais.

-    Aquisição de veículos.

-    Aquisição de móveis e utensílios.

-    Aquisição de maquinário e equipamentos agrícolas.

-    Contratação de engenheiro  agrônomo.

-    Contratação de engenheiro de pesca.

-    Contratação de serviços de meteorologia.

-    Contratação de estagiários.

-    Viabilização de convênios através do PRONAF.

-    Manutenção do Conselho do meio ambiente.

 

Secretaria Municipal de Educação

Projetos

-    Construção, Ampliação e Reforma de Escolas da rede  Municipal de ensino infantil e fundamental.

-    Aquisição e/ou Desapropriação de terrenos ou áreas.

-    Implantação de bibliotecas nas escolas.

-    Implantação de laboratórios de informática.

 

Atividades

-    Ampliar o número de vagas em todos os estágios da Educação.

-    Ampliação de atuação do transporte escolar.

- Aquisição de equipamentos eletro-eletrônicos.                                                        

- Aquisição de eletrodomésticos.

- Aquisição de computadores e equipamentos de informática.

- Aquisição de materiais e equipamentos esportivos para as escolas.

- Aquisição de equipamentos para suporte às atividades recreativas dirigidas.

- Aquisição de veículos.

- Inclusão de novas modalidades esportivas e recreativas.

- Contratação de profissionais qualificados em modalidades esportivas e recreativas.

- Capacitação de professores e servidores das escolas e creches.

- Ampliação e qualificação do Programa Federal de Merenda Escolar.

- Aquisição de instrumentos para a escola de música.

- Contratação de músico profissional.

- Aquisição de livros.

-    Manutenção de laboratórios de informática.

-    Promover através de parcerias e/ou convênios Feira do Livro.

-    Aquisição de utensílios para as cozinhas e refeitórios.

-    Promover fóruns sobre temas educacionais.

 

Secretaria Municipal de Finanças

Atividades

-    Incentivo ao pagamento antecipado de tributos (IPTU e Dívida Ativa).

-    Criação de incentivos fiscais para atração de indústrias.

-    Criação de incentivos fiscais para atração de empresas prestadoras de serviços ao setor petrolífero.

-    Contratação de estagiários.

-    Otimização e revisão do Sistema Tributário Municipal.

-    Otimização do Sistema Contábil.

-    Integração em rede do sistema contábil entre todas as unidades orçamentárias.

-    Capacitação de Pessoal através de cursos, eventos e palestras.

-    Aquisição de computadores e materiais de informática.

-    Aquisição de programas informatizados e softwares.

-    Aquisição de veículos e motocicleta.

-    Contratação de empresa e pessoal especializado em contabilidade pública e área fiscal.

-    Contratação de Contador e Fiscal de Renda com formação superior.

-    Realização de Convênios de cooperação técnico-financeira.

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Projetos

-    Recuperação da Praia Central.

-    Construção da Rodoviária Municipal.

-    Construção de Portal nas entradas da cidade.

-    Construção e/ou ampliação de rede de água tratada em área urbana e rural.

-    Construção e/ou ampliação de rede de iluminação pública urbana e rural.

-    Construção e/ou ampliação de rede de telefonia urbana e rural.

-    Construção e/ou ampliação de redes de esgotamento e drenagem pluvial.

-    Construção, ampliação e reforma de ruas e avenidas.

-    Pavimentação de ruas e avenidas.

-    Urbanização e padronização da orla marítima.

-    Construção de praças paisagísticas.

-    Implantação de usina de tratamento de lixo.

-    Aquisição e/ou desapropriação de terreno para ampliação de depósito de lixo.

-    Construção e instalação de usina de asfalto.

-    Construção, ampliação e reforma de quadras com ou sem cobertura, inclusive quadras poliesportivas, inclusive aquisição e ou desapropriação de terrenos.

-    Construção de abrigos em ponto de ônibus.

-    Construção de alambrados e bancos em quadras e praças.

-    Construção de capelas mortuárias, inclusive desapropriação de terrenos.

 

Atividades

-    Manutenção de rede de água tratada nas áreas urbana e rural.

-    Manutenção dos serviços de iluminação pública nas áreas urbana e rural.

-    Manutenção das redes de esgotamento e drenagem pluvial.

-    Manutenção de ruas e avenidas, com ou sem pavimentação.

-    Manutenção dos serviços de urbanização e padronização de toda a orla marítima do Município.

-    Aquisição de veículos.

-    Aquisição de máquinas.

-    Ampliação de suporte aos serviços urbanos (materiais e utensílios)

-    Aquisição de Caminhões e coletores de lixo.

-    Contratação de pessoal técnico qualificado para realização de projetos de urbanização.

-    Manutenção de depósitos de lixo.

-    Manutenção de usina de asfalto.

-    Manutenção de praças, parques e jardins.

-    Manutenção de quadras poliesportivas.

-    Contratação de estagiários.

-    Contratação de topógrafo.

-    Instalação de placas indicativas de ruas, avenidas e localidades neste município.

-    Manutenção do terminal pesqueiro de Barra de Itapemirim.

 

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável
Projetos

-    Implantação do Centro de Atendimento ao Cidadão  - CAC.

-    Criação do Departamento de Projetos Estratégicos – DPE.

-    Implantação de projetos habitacionais, produção de lotes urbanizados, construção e melhoria de moradias que visem o bem estar social.

 

Atividades

-    Adequação do Plano Diretor Urbano Municipal.

-    Identificação e disponibilização de áreas para investimentos.

-    Aquisição de móveis e utensílios.

-    Aquisição de computadores e equipamentos de informática.

-    Aquisição de programas informatizados e softwares.

-    Realização de pesquisas e estudos para planejamento e organização e atualização das atividades Econômicas-Sociais-Culturais-Ambientais, que promovam o desenvolvimento sustentável.

-    Implantação de programas que aumente a geração e a divulgação da pontencialidade turística do município, direta ou com a parceria da iniciativa privada.

-    Implantação de programas que visem à qualificação de mão-obra e que favoreçam a geração de emprego e renda.

-    Apoio a empresas que priorizem a contratação de mão-de-obra residente no município.

-    Apoio a industria de destilaria de álcool, farinha de mandioca, compotas e poupas de frutas e outras que utilizam produtos predominantes na agricultura local.

-    Apoio a industrias de beneficiamento do pescado.

-    Implantação do Orçamento Participativo.

-    Contratação de estagiários e profissionais técnicos e qualificação profissional.

-    Aquisição de veículos automotores.

-    Implantação de programas que busque parcerias com a iniciativa privada, governos Federal, Estadual e Municipais, promovendo o desenvolvimento econômico municipal e regional.

 

Secretaria Municipal de Saúde
Projetos

-    Construção da Unidade de Saúde de Marataízes.

-    Construção de Unidade de Saúde de Barra de Itapemirim.

-    Construção do Centro de Atenção Psico Social de Marataízes – CAPS I.

-    Desapropriação e construção do Centro de Zoonoses.

-    Desapropriação e construção de unidade de saúde de Jacarandá e outros, para instalação de PSF.

-    Construção de Unidade de saúde de Lagoa Danta.

-    Implantar a Farmácia de Manipulação para medicamentos básicos.

 

Atividades

-    Manutenção de PSF’s.

-    Manutenção das unidades de Saúde.

-    Manutenção das farmácias de manipulação e básicas.

-    Contratação de pessoal das áreas médica e odontológica.

-    Aquisição de veículos.

-    Aquisição de Ambulância para remoção de pacientes.

-    Contratação de pessoal temporário para atender à maior ocupação do município no período do verão.

-    Equipar as Unidades de Saúde.

-    Equipar a Secretaria de Saúde, com mobiliário e informática.

-    Capacitação dos profissionais da Saúde.

-    Ampliar o fornecimento de medicamentos na Farmácia Básica.

-    Ampliar o abastecimento de medicamentos nas Unidades de Saúde.

-    Realizar através convênios e/ou parcerias exames de média e alta complexidade.

-    Ampliar a realização de Vigilância Sanitária.

-    Comunicação e divulgação das Políticas de Saúde Pública.

-    Aquisição de materiais de consumo para manutenção da rede de saúde e da administração.

-    Equipar o conselho municipal de Saúde.

-    Capacitação dos membros do conselho de Saúde.

-    Ampliar as atividades de vigilância sanitária, ambiental, epidemiológica, PSMES e outros.

-    Comunicação e divulgação das políticas de saúde pública.

 
Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Ação Social
Projetos

-    PETI PROGER (Geração de renda).

-    Projeto segundo tempo (Prática esportiva para crianças).

-    Construção do Centro de Convivência da terceira idade.

-    Implantação do projeto prefeito amigo da criança, através de convênios e parcerias.

-    Construção de habitações populares para família de baixa renda.

-    Construção de unidades recreativas para crianças carentes.

-    Construção da Casa de Passagem.

 
Atividades

-    Ampliação do número de vagas do PETI.

-    Ampliação das atividades proporcionadas ao PETI.

-    Ampliação das atividades proporcionadas ao Centro de Convivência da Terceira Idade.

-    Contratação de pessoal.

-    Contratação de Professor de Educação Física.

-    Contratação de Psicólogo e Psiquiatra.

-    Aquisição de móveis e utensílios.

-    Aquisição de equipamentos e materiais de informática.

-    Realizar alfabetização para adultos.

-    Implantar processadores de produtos orgânicos.

-    Aquisição de veículos.

-    Implantar cursos profissionalizantes

-    Implantação do Sistema de Pequenas Cooperativas (polpa de fruta, lingerie, roupa de praia, fraldas descartáveis, reciclagem do lixo, etc.).

-    Criação do Balcão de Emprego.

-    Apoio financeiro as associações de moradores e as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos do município na ação social, através de convênios.

 

Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

Projetos

-    Recuperação do Patrimônio Histórico Remanescente dos séculos IX e XX.

-    Realização de obras paisagísticas nas praias.

-    Construção de Ginásio poliesportivo.

-    Restauração do Trapiche.

-    Construção do Cais de Marataízes.

 

Atividades

-    Capacitação de pessoal para recepcionar e prestar serviços aos turistas e veranistas.

-    Contratação de Guarda-Vidas.

-    Realização de eventos culturais, esportivos e de lazer na baixa temporada.

-    Contratação de pessoal técnico qualificado para apoio ao esporte e ao lazer.

-    Contratação de empresa e pessoal técnico qualificado para levantamento de diagnóstico da estrutura que atende ao turismo.

-    Levantamento de estudos sobre os costumes, artesanato, culinária e festas típicas do Município.

-    Realização de eventos turísticos, culturais, esportivos e de lazer em período sazonal (verão).

-    Publicidade e Propaganda para divulgação do Município.

-    Manutenção de Consórcio Turístico Rota Sul.

-    Aquisição de data-show

-    Aquisição de veículos (utilitário ou caminhonete para transporte de palanque, cavaletes, materiais esportivos e outros.)

-    Manutenção de rotas turísticas integradas pelo município (Rota dos Vales e do Café e Rota da Costa e da Imigração)

-    Aquisição de Palanque

-    Instalação de Equipamentos de ginástica em praças e praias

-    Divulgação e apoio financeiro aos atletas em destaque do Município.


ANEXO III

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

 

DEMONSTRATIVO IV – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES

LEI   DE  DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

 

2007

 

LRF, art.4º, 2º,

Inciso III

 

 

 

 

 

R$1,00

PATRIMÔNIO

LÍQUIDO

2005

%

2004

%

2003

%

Patrimônio/Capital

12.795.835,00

81,49 %

9.743.059,00

76,14%

7.729.030,00

79,33%

Reservas

_

_

_

_

_

_

Resultado Acumulado

2.906.116,00

18,51 %

3.052.776,00

23,86 %

2.014.029,00

20,67%

TOTAL

15.701.951,00

100 %

12.795.835,00

100 %

9.743.059,00

100%

 

 

ANEXO III

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

 

DEMONSTRATIVO I – METAS ANUAIS

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATÍZES

LEI   DE  DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

 

2007

 

LRF, art. 4º, § 1

 

 

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

2006

2007

2008

Valor

Valor

Valor

Valor

Valor

Valor

Corrente

Constante

Corrente

Constante

Corrente

Constante

 

 

 

 

 

 

Receita Total

19.913.160

18.821.512

20.928.731

18.854.712

22.121.668

18.907.408

Receitas Não-Financeiras (I)

19.741.361

18.659.131

20.748.170

18.692.045

21.930.815

18.744.286

Despesa Total

19.220.495

18.166.819

20.200.740

18.198.864

21.352.182

18.249.728

Despesas Não-Financeiras (II)

19.147.549

18.097.872

20.124.073

18.129.795

21.271.145

18.180.465

Resultado Primário (I – II)

593.812

561.258

624.097

562.249

659.670

563.820

Resultado Nominal

 

 

 

 

 

 

Dívida Pública Consolidada

--

--

--

--

--

--

 

 

ANEXO IV

 

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES

LEI  DE   DIRETRIZES  ORÇAMENTÁRIAS

 

 

2007

 

 

Encontra-se estabelecido no corpo desta lei a Reserva de Contingência, para caso haja  a ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente as contas públicas, identificada quanto à natureza da despesa pelo código “9.9.99.99.99”, em montante equivalente a no mínimo 1% e no máximo 5% da Receita Corrente Líquida.