LEI N.º 1010/2006, DE 30 DE JUNHO DE
2006
Estabelece as diretrizes orçamentárias para a
elaboração da Lei Orçamentária referente ao exercício de 2007, e dá outras
providências.
O
Prefeito da Cidade de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS
DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º – Ficam estabelecidas as Diretrizes Gerais de que
trata este Capítulo para elaboração do Orçamento do Município de Marataízes,
relativo ao exercício de 2007, em conformidade aos princípios estabelecidos na
Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de
2000, na Lei Orgânica do Município de
Marataízes, e nas Portarias editadas pelo Governo Federal.
Art. 2º – A estrutura orçamentária que servirá de base
para elaboração do Orçamento referente ao exercício de 2007 deverá estar em
consonância com o Anexo I que integra a presente Lei.
Art. 3º – Na
elaboração de suas propostas parciais, as unidades orçamentárias estarão
obrigadas a atender à estrutura orçamentária e às determinações advindas dos
setores competentes da área.
Parágrafo único – As prioridades e metas especificadas
no referido anexo terão precedência na alocação dos recursos, mas não
acarretará limite à programação de despesas.
Art. 5º
– A proposta Orçamentária, que não poderá ultrapassar a previsão da receita e a
fixação da despesa, obedecendo ao disposto na Constituição Federal, na Lei de
Responsabilidade Fiscal, e no art. 140; §2º, da Lei
Orgânica do Município de Marataízes, e atenderá a um processo de
planejamento permanente, à participação comunitária através de audiências nas
comunidades do Município e conterá “Reserva de Contingência”, identificada
quanto à natureza da despesa pelo código “9.9.99.99.99”, em montante
equivalente a no mínimo 1% (um por cento), e no máximo 5% (cinco por cento) da
Receita Corrente Líquida.
§ 1º – A criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação
governamental que acarrete aumento de despesa será acompanhado da estimativa de
impacto orçamentário e financeiro, excluindo-se os casos de despesas
irrelevantes, caracterizadas por valor igual ou inferior a 0,5% (meio por cento)
da Receita Corrente Líquida orçada, nos termos do art. 16, § 3º da Lei
Complementar n. 101 de 04/05/2000.
§ 2º - Na Lei Orçamentária
Anual, quando da realização de alocação dos créditos orçamentários, deverá
obrigatoriamente se fazer de forma direta à unidade orçamentária responsável
pela execução das ações correspondentes, não podendo consignar recursos a
título de transferência para unidades integrantes do orçamento fiscal, conforme
disposto no § único; art. 2º da Portaria Interministerial 519, de 27/11/2001.
§ 3º - Na indicação do grupo de
despesas a que se refere o § 2º, inciso I deste artigo, será obedecida a
seguinte classificação:
a)
pessoal e encargos sociais; (1)
b)
juros e encargos da dívida; (2)
c)
outras despesas decorrentes;(3)
d)
investimentos;(4)
e)
inversões financeiras;(5)
f)
amortização da dívida.(6)
§ 4º – As dotações para o pagamento de juros, encargos e
amortizações das dívidas decorrentes das operações de crédito, somente serão
incluídas na Lei Orçamentária para o exercício de 2007 as que forem contratadas
ou autorizadas até a data do envio do Projeto de Lei do mesmo à Câmara
Municipal.
§ 5º – Obedecendo ao
disposto no art. 4º,inciso II, alínea “b”; no art. 9º ; e no art. 31, §1º
inciso II da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, ficam sujeitas às
limitações de empenho:
I – despesas que não
caracterizarem relação com os projetos ou atividades prioritários constantes do
Anexo II desta Lei, salvo o disposto no inciso IV deste artigo;
II – despesas que não
apresentarem relação com as ações das áreas da Saúde e Educação, salvo disposto
no inciso IV deste artigo;
III – despesas com
aquisição de imóveis e compras de equipamentos e materiais permanentes;
IV – despesas relativas
ao órgão ou unidade administrativa responsável por ultrapassar o limite da
dívida consolidada ao final de um quadrimestre, devendo ser a ele reconduzida
no final dos próximos três quadrimestres, reduzindo o excedente no mínimo em
25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
Art. 6º – A Câmara Municipal terá que encaminhar sua proposta
parcial, a ser incluída na Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de
2007, até o dia 30 de julho de 2006, e de conformidade com a Emenda
Constitucional nº 25/2000.
Art. 7º –
A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da
receita, atenção aos princípios de:
I –
Prioridades de investimentos nas áreas sociais;
II –
Austeridade na gestão dos recursos públicos;
III –
Modernização na ação governamental;
IV – Equilíbrio
orçamentário, tanto na previsão como na execução orçamentária.
Parágrafo único – A discriminação da despesa, no que tange à sua
natureza, será demonstrada no mínimo, por categoria econômica, grupo de
natureza de despesa e modalidade de aplicação e considerando-se o disposto nos
§§ 1º e 2º do art. 3º da Portaria Interministerial nº 163, do Ministério da
Fazenda e Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, de 04/05/2001.
Art. 8º
– As ações governamentais, na forma de seus projetos, atividades e operações
especiais que integram o Anexo II desta Lei constarão no Plano Plurianual de
Aplicações 2006 – 2009.
DAS METAS
FISCAIS
Art. 9º – A criação de cargos e funções, a concessão de
vantagem ou aumento de remuneração e alterações na estrutura de carreiras, de
que trata o art. 169, § 1º da Constituição Federal, só serão permitidos se
atendidos os requisitos e limites da Lei Complementar 101/2000, pelos órgãos,
entidades da administração, e verificando-se prévia dotação orçamentária suficiente
para o atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela
decorrentes, ou ainda no caso de haver alteração da legislação vigente.
Art. 10 –
A proposta para o Orçamento do exercício de 2007 atenderá às diretrizes
gerais constantes nesta Lei, e aos princípios de unidade, universalidade e
anualidade, não podendo em hipótese alguma, o montante das despesas fixadas
exceder a previsão de receita para o mesmo exercício.
Art. 11 – As receitas e despesas serão orçadas
a preços correntes, tomando-se como base os índices de inflação apurados no
IBGE, a fim de suprir as informações do Anexo III da presente Lei que dispõe
sobre as Metas Fiscais, e orientar à elaboração do orçamento referente ao
exercício de 2007.
§ 1º - Não constam no Anexo de
Metas Fiscais desta Lei o Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas
Fiscais do Exercício Anterior e o Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais
Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, em
virtude do Município não ter número de habitantes superior a 50.000, bem como
não ter elaborado os quadros em exercício anterior ao exercício orçamentário de
2005.
§ 2º – O Demonstrativo VI também não consta no Anexo
de Metas Fiscais, tendo em vista que o município não tem Regime Próprio de
Previdência Social.
§ 3º - Na
realização da projeção da receita para elaboração do orçamento de 2007,
levar-se-ão em consideração às modificações da legislação tributária, sendo de
responsabilidade da Administração:
I – a atualização dos elementos
físicos das unidades imobiliárias;
II – a expansão do
número de contribuintes;
III – a atualização do
cadastro imobiliário fiscal.
§ 4º - As taxas de polícia
administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal a
fim de equilibrar as despesas correspondentes.
§ 5º - As alterações na
legislação tributária municipal, especialmente a respeito do IPTU, ISS e ITBI,
deverão ser enviadas para a Câmara Municipal através de Projeto de Lei, visando
à justiça fiscal e o aumento da capacidade de investimento do Município.
§ 6º - Os tributos passíveis de
recolhimento parcelado ou com desconto dos inscritos em dívida ativa, somente
serão viabilizados perante projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal.
§ 7º - Os tributos a que se
refere o parágrafo anterior, com descontos dentro de um limite de 40% (quarenta
por cento), e desconto dos juros e multas relacionadas aos mesmos, não
caracterizarão renúncia de receita, visto que a projeção de receita referente
aos mesmos foi realizada com o mesmo percentual para mais.
§ 8° - Tendo em vista que no exercício de 2005 o
município, por determinação legal, elaborou a Lei de Diretrizes Orçamentárias
antes do Plano Plurianual e considerando que no decorrer deste exercício houve
modificações quanto às metas anuais a serem alcançadas, devido à otimização do
sistema arrecadatório e surgimento de novas fontes de receitas e outras medidas
administrativas, faze-se necessária a alteração do quadro previsto no § 1° do
art.4° da Lei Complementar n° 101/2000, adequando e ou alterando os
valores fixados no PPA.
I – Realizar
operações de crédito, por antecipação da receita, nos termos da lei, e até o
limite estabelecido pela legislação vigente;
II – Transpor,
remanejar ou transferir recursos de programas distintos e de unidades
orçamentárias distintas, nos termos do inciso VI, do art. 167 da Constituição
Federal;
III – Abrir
créditos extraordinários justificados por destinação às despesas urgentes e imprevisíveis
que não decorrem de planejamentos;
IV –
Abrir créditos especiais no caso de oportunidades imprevistas, para um novo
programa, projeto, atividade ou operações especiais, desde que fundamentado o
fato de sua imprevisão;
V –
Abrir créditos suplementares até o limite de 100% (cem por cento) do orçamento
das despesas fixadas, para atendimento ao disposto no inciso II deste artigo.
§ 1º – Não poderão ser
incluídos no limite previsto no inciso I, os créditos destinados a cobrir insuficiências
nas dotações relativas à pessoal inativo e pensionista, dívida pública, débitos
constantes, precatórios judiciais e despesas referentes a recursos vinculados.
§ 2º – Na abertura de créditos suplementares e especiais
que ultrapassarem o valor total das despesas fixadas no orçamento anual, com a
utilização de recursos provenientes do excesso de arrecadação e de superávit
financeiro, somente poderão ocorrer mediante apreciação do Legislativo
Municipal.
DO ORÇAMENTO GERAL
Art. 14 – As despesas com pessoal
e encargos dos Poderes Executivo e Legislativo fixadas no orçamento não poderão
ter acréscimos, e os aumentos para o próximo exercício dependerão de existência
de recursos orçamentários, expressa autorização em lei, e obediência ao limite
constitucional de 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo e 6%
(seis por cento) para o Legislativo, referentes à Receita Corrente Líquida, conforme
disposto no art. 20, inciso III, alíneas “a” e “b” da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 15 – Na elaboração do Projeto
de Lei Orçamentária referente ao exercício financeiro de 2007, serão atendidos
preferencialmente os projetos e atividades constantes no Anexo II que integra
esta Lei, podendo caso necessário, serem incluídos outros perante abertura de
créditos especiais conforme disposto no inciso IV do art. 12 desta Lei.
Art. 16 – Caso não seja devolvido
ao Poder Executivo para sanção o autógrafo de lei orçamentária até o final do
exercício de 2006, fica o mesmo autorizado a realizar a proposta orçamentária,
até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze
avos) a cada mês, tomando por base a divisão do valor total do orçamento por
doze.
Parágrafo Único - Visando atender ao
disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo será responsável
por:
I –
Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de desembolso;
II –
Publicar até trinta dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da
execução orçamentária, verificando o alcance das metas. No caso de não
atingidas, deverá se observar o disposto no art. 4º, § 5º desta Lei, e
publicadas também as medidas efetivadas na busca do equilíbrio das metas;
III –
Publicar os demonstrativos que acompanham o relatório resumido da execução
orçamentária até trinta dias do término de cada semestre;
IV –
Divulgar Relatório de Gestão Fiscal avaliando o cumprimento das Metas Fiscais ao
final de cada semestre, até trinta dias do término do mesmo período.
Art. 17 – O Município aplicará, no
mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos nas
atividades relacionadas à manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do
art. 212 da Constituição Federal, e os limites estabelecidos pela Emenda
Constitucional nº 29/2000, nas ações e serviços de Saúde.
I – Mensagem;
II –
Projeto de Lei Orçamentária;
III - Tabela da receita e despesa para o exercício em que se elabora a proposta;
IV – Tabela
da receita e despesa para a o exercício em que se propõe.
Parágrafo Único – A Câmara Municipal não
entrará em recesso enquanto não devolver o Projeto de Lei para sanção do Poder
Executivo.
Art. 19 – Integrarão a Lei
Orçamentária Anual:
III – Sumário
das despesas por fontes de recursos;
IV –
Quadro das dotações por unidades orçamentárias constantes no Anexo I desta Lei.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 – É vedada a inclusão na Lei
Orçamentária, de recursos do Município para cobrir despesas competentes a
outras esferas de governo, salvo casos autorizados por Lei e/ou Convênios.
Art. 21 – São vedados todos os
procedimentos, fora daqueles previstos em orçamento anual.
Parágrafo único – Nenhuma ação
governamental será executada sem que exista dotação orçamentária e recursos
financeiros previstos na programação de desembolso.
Art. 22 - A contabilidade
registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária financeira
executada, sem prejuízo das responsabilidades e providências em razão de
inobservância do parágrafo único do artigo anterior.
Art. 23 – O Projeto de Lei
Orçamentária que será encaminhado à Câmara Municipal terá sua classificação
padronizada pela consolidação dos desdobramentos que são permitidos para
atendimento de peculiaridades, que é publicado anualmente pela Secretaria do
Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
Art. 24 – o Poder executivo
enviará até 30 de Setembro de 2006 o Projeto de Lei do Orçamento para o
exercício de
Marataízes
– ES, 30 de Junho de 2006.
Prefeito de Marataízes
ANEXO I
ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA
-
Câmara Municipal
-
Gabinete do Prefeito
-
Procuradoria Geral do Município
-
Secretaria Municipal de Administração
-
Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente
-
Secretaria Municipal de Educação
-
Secretaria Municipal de Finanças
-
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
-
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável
-
Secretaria Municipal de Saúde
-
Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Ação Social
-
Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer
ANEXO II
RELAÇÃO DE PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES
ESPECIAIS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Câmara Municipal
-
Aquisição de computadores e equipamentos de informática.
-
Aquisição de móveis e utensílios.
-
Aquisição de veículo.
-
Aquisição de linha telefônica.
-
Especialização e capacitação de servidores e vereadores através de
participações. em cursos, eventos e palestras.
-
Contratação de Consultoria Técnica.
-
Participação em cursos de formação específica.
-
Criação da Biblioteca da Câmara Municipal.
- Manutenção das
atividades do Poder Legislativo Municipal
- Construção da Sede da Câmara.
- Atualização dos vencimentos dos servidores e
vereadores da C.M.M.
- Provisão para pagamentos do ticket
alimentação dos servidores da Câmara.
Gabinete do Prefeito
Projetos
- Desapropriação.
- Aquisição de computadores e equipamentos de informática.
- Aquisição de móveis e utensílios.
- Aquisição de veículos.
-
Capacitação de pessoal com participação em
eventos, palestras e cursos.
-
Comunicação e divulgação das ações do Executivo.
Procuradoria Geral do Município
- Aquisição de computadores e equipamentos de informática.
- Aquisição de programas informatizados e softwares.
- Aquisição de veículos.
-
Capacitação de pessoal através de participação
em eventos, palestras e cursos.
-
Aquisição de livros jurídicos.
-
Contratação de pessoal.
Secretaria Municipal de Administração
- Realizar Concurso Público Municipal.
- Construção da Sede da Prefeitura Municipal de Marataízes
- Aquisição computadores e equipamentos informática.
- Aquisição de programas informatizados e softwares.
- Aquisição de móveis e utensílios.
- Aquisição de veículos.
- Capacitação do Servidor Público.
-
Contratação de pessoal.
-
Contratação de estagiários.
-
Potencialização da área de Recursos Humanos.
-
Otimização e adaptação às novas estruturas
físicas e administrativas da PMM.
-
Registrar a situação patrimonial da PMM
(tombamento).
Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente
Projetos
-
Recuperação das lagoas e recursos hídricos.
- Construção do Horto Municipal.
- Construção de hortas comunitárias.
-
Construção de Unidade de beneficiamento e comércio de pescado.
-
Construção de cais ou píer para barcos.
-
Construção do Mercado Municipal.
-
Instalação de Fábrica de Gelo.
-
Instalação de Posto de Abastecimento para óleo diesel subsidiado.
-
Ampliação de projeto de mitilicultura.
-
Projeto de valorização do abacaxi.
-
Ampliação do projeto da feira do produtor rural.
-
Projeto pomar de quintal.
-
Ampliação das agroindútrias e de equipamentos.
-
Ampliação da unidade didática e de equipamentos.
-
Implantação de área verde.
-
Desassoreamento do Rio Itapemirim.
-
Aquisição de alevinos.
-
Implantação da coleta seletiva de lixo.
-
Arborização das ruas.
-
Assistência técnica e treinamento para o agricultor familiar e pescador artesanal.
através de convênios e parcerias.
-
Criação e implantação do Selo de Origem e Qualidade do Pescado.
-
Aquisição de máquinas e equipamentos de suporte ao serviço agrícola.
-
Aquisição de materiais de segurança para serviços agrícolas.
-
Realização de palestras e cursos para orientações ao agricultor familiar
e pescador artesanal, através de convênios e parcerias.
-
Contratação de fiscais ambientais.
-
Aquisição de veículos.
-
Aquisição de móveis e utensílios.
-
Aquisição de maquinário e equipamentos agrícolas.
-
Contratação de engenheiro
agrônomo.
-
Contratação de engenheiro de pesca.
-
Contratação de serviços de meteorologia.
-
Contratação de estagiários.
-
Viabilização de convênios através do PRONAF.
-
Manutenção do Conselho do meio ambiente.
Secretaria Municipal de Educação
Projetos
-
Construção, Ampliação e Reforma de Escolas da rede Municipal de ensino infantil e fundamental.
-
Aquisição e/ou Desapropriação de terrenos ou áreas.
-
Implantação de bibliotecas nas escolas.
-
Implantação de laboratórios de informática.
Atividades
-
Ampliar o número de vagas em todos os estágios da Educação.
-
Ampliação de atuação do transporte escolar.
- Aquisição de
equipamentos eletro-eletrônicos.
- Aquisição de
eletrodomésticos.
- Aquisição de
computadores e equipamentos de informática.
- Aquisição de materiais
e equipamentos esportivos para as escolas.
- Aquisição de
equipamentos para suporte às atividades recreativas dirigidas.
- Aquisição de veículos.
- Inclusão de novas modalidades esportivas e recreativas.
- Contratação de profissionais qualificados em modalidades esportivas
e recreativas.
- Capacitação de professores e servidores das escolas e creches.
- Ampliação e qualificação do Programa Federal de Merenda Escolar.
- Aquisição de instrumentos para a escola de música.
- Contratação de músico
profissional.
- Aquisição de livros.
-
Manutenção de laboratórios de informática.
-
Promover através de parcerias e/ou convênios Feira do Livro.
-
Aquisição de utensílios para as cozinhas e refeitórios.
-
Promover fóruns sobre temas educacionais.
Secretaria Municipal de
Finanças
- Incentivo ao pagamento antecipado de tributos (IPTU e Dívida Ativa).
- Criação de incentivos fiscais para atração de indústrias.
-
Criação de incentivos fiscais para atração de empresas prestadoras de
serviços ao setor petrolífero.
- Contratação de estagiários.
- Otimização e revisão do Sistema Tributário Municipal.
- Otimização do Sistema Contábil.
- Integração em rede do sistema contábil entre todas as unidades
orçamentárias.
- Capacitação de Pessoal através de cursos, eventos e palestras.
- Aquisição de computadores e materiais de informática.
- Aquisição de programas informatizados e softwares.
- Aquisição de veículos e motocicleta.
- Contratação de empresa e pessoal especializado em contabilidade pública e
área fiscal.
- Contratação de Contador e Fiscal de Renda com formação superior.
- Realização de Convênios de cooperação técnico-financeira.
- Recuperação da Praia Central.
- Construção da Rodoviária Municipal.
- Construção de Portal nas entradas da cidade.
- Construção e/ou ampliação de rede de água tratada em área urbana e rural.
- Construção e/ou ampliação de rede de iluminação pública urbana e rural.
- Construção e/ou ampliação de rede de telefonia urbana e rural.
- Construção e/ou ampliação de redes de esgotamento e drenagem pluvial.
- Construção, ampliação e reforma de ruas e avenidas.
- Pavimentação de ruas e avenidas.
- Urbanização e padronização da orla marítima.
- Construção de praças paisagísticas.
- Implantação de usina de tratamento de lixo.
- Aquisição e/ou desapropriação de terreno para ampliação de depósito de
lixo.
- Construção e instalação de usina de asfalto.
- Construção, ampliação e reforma de quadras com ou sem cobertura,
inclusive quadras poliesportivas, inclusive aquisição e ou desapropriação de
terrenos.
- Construção de abrigos em ponto de ônibus.
- Construção de alambrados e bancos em quadras e praças.
- Construção de capelas mortuárias, inclusive desapropriação de terrenos.
- Manutenção de rede de água tratada nas áreas urbana e rural.
- Manutenção dos serviços de iluminação pública nas áreas urbana e rural.
- Manutenção das redes de esgotamento e drenagem pluvial.
- Manutenção de ruas e avenidas, com ou sem pavimentação.
- Manutenção dos serviços de urbanização e padronização de toda a orla
marítima do Município.
- Aquisição de veículos.
- Aquisição de máquinas.
- Ampliação de suporte aos serviços urbanos (materiais e utensílios)
- Aquisição de Caminhões e coletores de lixo.
- Contratação de pessoal técnico qualificado para realização de projetos de
urbanização.
- Manutenção de depósitos de lixo.
- Manutenção de usina de asfalto.
- Manutenção de praças, parques e jardins.
- Manutenção de quadras poliesportivas.
- Contratação de estagiários.
- Contratação de topógrafo.
- Instalação de placas indicativas de ruas, avenidas e localidades neste
município.
- Manutenção do terminal pesqueiro de Barra de Itapemirim.
- Implantação do Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC.
-
Criação do Departamento de Projetos
Estratégicos – DPE.
-
Implantação de projetos habitacionais,
produção de lotes urbanizados, construção e melhoria de moradias que visem o
bem estar social.
-
Adequação do Plano Diretor Urbano Municipal.
-
Identificação e disponibilização de áreas para investimentos.
-
Aquisição de móveis e utensílios.
-
Aquisição de computadores e equipamentos de
informática.
-
Aquisição de programas informatizados e
softwares.
-
Realização de pesquisas e estudos para
planejamento e organização e atualização das atividades
Econômicas-Sociais-Culturais-Ambientais, que promovam o desenvolvimento
sustentável.
-
Implantação de programas que aumente a geração
e a divulgação da pontencialidade turística do município, direta ou com a
parceria da iniciativa privada.
-
Implantação de programas que visem à
qualificação de mão-obra e que favoreçam a geração de emprego e renda.
-
Apoio a empresas que priorizem a contratação
de mão-de-obra residente no município.
-
Apoio a industria de destilaria de álcool,
farinha de mandioca, compotas e poupas de frutas e outras que utilizam produtos
predominantes na agricultura local.
-
Apoio a industrias de beneficiamento do
pescado.
-
Implantação do Orçamento Participativo.
- Contratação de estagiários e profissionais técnicos e qualificação
profissional.
- Aquisição de veículos automotores.
- Implantação de programas que busque parcerias com a iniciativa privada,
governos Federal, Estadual e Municipais, promovendo o desenvolvimento econômico
municipal e regional.
- Construção da Unidade de Saúde de Marataízes.
- Construção de Unidade de Saúde de Barra de Itapemirim.
- Construção do Centro de Atenção Psico Social de Marataízes – CAPS I.
- Desapropriação e construção do Centro de Zoonoses.
- Desapropriação e construção de unidade de saúde de Jacarandá e outros,
para instalação de PSF.
- Construção de Unidade de saúde de Lagoa Danta.
- Implantar a Farmácia de Manipulação para medicamentos básicos.
- Manutenção de PSF’s.
- Manutenção das unidades de Saúde.
- Manutenção das farmácias de manipulação e básicas.
- Contratação de pessoal das áreas médica e odontológica.
- Aquisição de veículos.
- Aquisição de Ambulância para remoção de pacientes.
-
Contratação de pessoal temporário para atender
à maior ocupação do município no período do verão.
-
Equipar as Unidades de Saúde.
-
Equipar a Secretaria de Saúde, com mobiliário
e informática.
-
Capacitação dos profissionais da Saúde.
- Ampliar o fornecimento de medicamentos na Farmácia Básica.
- Ampliar o abastecimento de medicamentos nas Unidades de Saúde.
- Realizar através convênios e/ou parcerias exames de média e alta
complexidade.
- Ampliar a realização de Vigilância Sanitária.
-
Comunicação e divulgação das Políticas de
Saúde Pública.
-
Aquisição de materiais de consumo para
manutenção da rede de saúde e da administração.
-
Equipar o conselho municipal de Saúde.
-
Capacitação dos membros do conselho de Saúde.
-
Ampliar as atividades de vigilância sanitária,
ambiental, epidemiológica, PSMES e outros.
-
Comunicação e divulgação das políticas de
saúde pública.
-
PETI PROGER (Geração de renda).
- Projeto segundo tempo (Prática esportiva para crianças).
- Construção do Centro de Convivência da terceira idade.
- Implantação do projeto prefeito amigo da criança, através de convênios e
parcerias.
- Construção de habitações populares para família de baixa renda.
- Construção de unidades recreativas para crianças carentes.
- Construção da Casa de Passagem.
-
Ampliação do número de vagas do PETI.
-
Ampliação das atividades proporcionadas ao PETI.
-
Ampliação das atividades proporcionadas ao Centro de Convivência da
Terceira Idade.
-
Contratação de pessoal.
-
Contratação de Professor de Educação Física.
- Contratação de Psicólogo e Psiquiatra.
- Aquisição de móveis e utensílios.
- Aquisição de equipamentos e materiais de informática.
- Realizar alfabetização para adultos.
-
Implantar processadores de produtos orgânicos.
-
Aquisição de veículos.
-
Implantar cursos profissionalizantes
-
Implantação do Sistema de Pequenas Cooperativas (polpa de fruta,
lingerie, roupa de praia, fraldas descartáveis, reciclagem do lixo, etc.).
-
Criação do Balcão de Emprego.
-
Apoio financeiro as associações de moradores e as entidades
filantrópicas e sem fins lucrativos do município na ação social, através de
convênios.
Projetos
-
Recuperação do Patrimônio Histórico Remanescente
dos séculos IX e XX.
-
Realização de obras paisagísticas nas praias.
-
Construção de Ginásio poliesportivo.
-
Restauração do Trapiche.
-
Construção do Cais de Marataízes.
- Capacitação de pessoal para recepcionar e prestar serviços aos turistas e
veranistas.
-
Contratação de Guarda-Vidas.
-
Realização de eventos culturais, esportivos e
de lazer na baixa temporada.
-
Contratação de pessoal técnico qualificado
para apoio ao esporte e ao lazer.
-
Contratação de empresa e pessoal técnico qualificado para levantamento
de diagnóstico da estrutura que atende ao turismo.
-
Levantamento de estudos sobre os costumes,
artesanato, culinária e festas típicas do Município.
-
Realização de eventos turísticos, culturais,
esportivos e de lazer em período sazonal (verão).
-
Publicidade e Propaganda para divulgação do
Município.
-
Manutenção de Consórcio Turístico Rota Sul.
-
Aquisição de data-show
-
Aquisição de veículos (utilitário ou
caminhonete para transporte de palanque, cavaletes, materiais esportivos e
outros.)
-
Manutenção de rotas turísticas integradas pelo
município (Rota dos Vales e do Café e Rota da Costa e da Imigração)
-
Aquisição de Palanque
-
Instalação de Equipamentos de ginástica em
praças e praias
- Divulgação e apoio financeiro aos atletas em destaque do Município.
ANEXO III
ANEXO DE
METAS FISCAIS
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DEMONSTRATIVO IV –
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARATAÍZES |
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LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
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EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO
LÍQUIDO |
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2007 |
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LRF, art.4º, 2º, Inciso III |
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R$1,00 |
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PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2005 |
% |
2004 |
% |
2003 |
% |
|
Patrimônio/Capital |
12.795.835,00 |
81,49 % |
9.743.059,00 |
76,14% |
7.729.030,00 |
79,33% |
|
Reservas |
_ |
_ |
_ |
_ |
_ |
_ |
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Resultado Acumulado |
2.906.116,00 |
18,51 % |
3.052.776,00 |
23,86 % |
2.014.029,00 |
20,67% |
|
TOTAL |
15.701.951,00 |
100 % |
12.795.835,00 |
100 % |
9.743.059,00 |
100% |
ANEXO DE METAS FISCAIS
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DEMONSTRATIVO I – METAS
ANUAIS |
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARATÍZES |
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LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
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ANEXO DE
RISCOS FISCAIS
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARATAÍZES |
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LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
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2007 Encontra-se
estabelecido no corpo desta lei a Reserva de Contingência, para caso
haja a ocorrência de eventos que
venham a impactar negativamente as contas públicas, identificada quanto à
natureza da despesa pelo código “9.9.99.99.99”, em montante equivalente a no
mínimo 1% e no máximo 5% da Receita Corrente Líquida. |