LEI N.º 1012/2006, DE 03 DE JULHO DE
2006
Dispõe sobre alteração do art. 3º da Lei
Municipal Nº 934/2005, e dá outras providências.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, e em conformidade com o que dispõe o a Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Art. 3º acrescido do inciso IX, com a seguinte
redação:
Art. 3º - (...);
IX – um representante do
Conselho dos Pastores
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 03 de
Julho de 2.006.
ANTONIO
BITENCOURT
Prefeito
de Marataízes