LEI N.º 1016/2006, DE 18 DE AGOSTO DE
2006
Autor: Elemar Sant’Ana
Dispõe sobre a promoção de Cerimonias
Civicas e a Execução Vocal do Hino Nacional nas Escolas
Públicas da Rede de Ensino Municipal de Marataizes, e
dá outras providências .
O PREFEITO MUNICIPAL DE
MARATAÍZES – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e em
conformidade com o que dispõe o a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou
, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º: As Escolas
Públicas da Rede de Ensino do Município de Marataízes
Art. 2º : O Conselho
Municipal de Fiscalização e acompanhamento e Fiscalização , será composto da
seguinte forma :
I - 02 ( dois ) representantes escolhidos em comum acordo pela sociedade local ;
II - 01 ( um ) representante do Legislativo Municipal
III - 01( um ) representante da Subseção da OAB-ES
IV - 04 ( um) representantes do Poder Executivo Municipal;
Art. 3º : São atribuições do Conselho :
I - Fiscalizar
a aplicação dos Recursos;
II - Realizar
avaliações semestrais sobre aplicação dos recursos;
III - Definir
aplicabilidade dos recursos em consonância com o Artigo 3٥ da Lei Estadual nº 8.308/2006.
IV - Enviar
relatório sobre aplicação dos recursos e avaliação nos meses de Julho e Novembro
de cada ano , ao Legislativo Municipal e
Estadual ;
Art 4º : Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições
contrarias , em especial a Lei 1.014/06.
Marataízes/ES, 18 de Agosto
de 2006.
ANTÔNIO BITENCOURT
Prefeito
da Cidade de Marataízes