LEI N.º 1016/2006, DE 18 DE AGOSTO DE 2006

 

Autor: Elemar Sant’Ana

 

Dispõe sobre a promoção de Cerimonias Civicas e a Execução Vocal do Hino Nacional nas Escolas Públicas da Rede de Ensino Municipal de Marataizes, e dá outras providências .

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que dispõe o a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal  aprovou , e ele sanciona   a seguinte Lei:

 

Art. 1º: As Escolas Públicas da Rede de Ensino do Município de Marataízes

 

Art. 2º : O Conselho Municipal de Fiscalização e acompanhamento e Fiscalização , será composto da seguinte forma :

 

I - 02 ( dois ) representantes escolhidos em comum acordo  pela sociedade local ;

 

II - 01 ( um ) representante do Legislativo Municipal

 

III - 01( um ) representante da Subseção da OAB-ES

 

IV - 04 ( um) representantes do Poder Executivo Municipal;

 

Art. 3º :  São atribuições do Conselho :

 

I - Fiscalizar a aplicação dos Recursos;

 

II - Realizar avaliações semestrais sobre aplicação dos recursos;

 

III - Definir aplicabilidade dos recursos em consonância com o  Artigo 3٥ da Lei Estadual nº 8.308/2006.

 

IV - Enviar relatório sobre aplicação dos recursos  e avaliação nos meses de Julho e Novembro  de cada ano , ao Legislativo Municipal e Estadual ;

 

Art :  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogando as disposições contrarias , em especial a Lei 1.014/06.

 

Marataízes/ES, 18 de Agosto de 2006.

 

 

ANTÔNIO BITENCOURT

Prefeito da Cidade de Marataízes