LEI N.º 1018/2006, DE
09 DE SETEMBRO DE 2006
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS
RECURSOS PROVENIENTES DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS ROYALTIES, PARA A APLICAÇÃO
DO CONTIDO NA LEI ESTADUAL N° 8.308/06, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS RECURSOS PROVENIENTES DA COMPENSAÇÃO
FINANCEIRA DOS ROYALTIES”. (Redação dada pela Lei nº 1694/2014)
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARATAÍZES – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, e em conformidade com o que dispõe o a Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º: Fica Criado o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento
dos recursos provenientes da compensação financeira dos royalties do petróleo e
do gás natural, para aplicação do contido no Artigo 7º, parágrafo primeiro,
incisos I, II e III, da Lei Estadual n° 8.308/06. (conforme cópia anexa)
Art 1° Fica Criado o Conselho Municipal de
Fiscalização e Acompanhamento dos Recursos Provenientes da Compensação
Financeira dos Royalties do Petróleo e do Gás Natural (Redação
dada pela Lei nº 1694/2014)
Parágrafo único: O Conselho Municipal será denominado de Conselho Municipal de
Fiscalização do Fundo dos Royalties.
Art. 2º: O Conselho Municipal de Fiscalização do Fundo
dos Royalties, será composto da seguinte forma :
I. 02 (dois) representantes escolhidos em comum acordo pela
sociedade civil organizada;
II. 03 (três) representantes do Poder Executivo Municipal;
III. 01(um) representante da Subseção da OAB-ES.
Art. 3º : São atribuições do Conselho :
I. Fiscalizar a aplicação dos Recursos;
II. Realizar avaliações semestrais sobre aplicação dos recursos;
III. Definir aplicabilidade dos recursos em consonância com o Artigo 3٥ da Lei Estadual n° 8.308/2006. (Suprimido pala Lei nº 1694/2014)
IV. Enviar relatório sobre aplicação dos recursos e avaliação nos
meses de Julho e Novembro de cada ano, ao Legislativo Municipal e Estadual;
Art. 4º: Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições contrarias , em especial a Lei 1.015/06.
Marataízes-ES, 09 de Setembro de 2006.
ANTONIO
BITENCOURT
Prefeito de Marataízes