LEI N.º 1037/2007, DE 19 DE JANEIRO DE 2007

 

Autoriza o Poder Público Municipal de Marataízes a celebrar, temporáriamente, por caráter excepcional, convênio com a instituição beneficente, Rainha Ester, com a finalidade de fomentar a sua utilização filantrópica como casa de passagem e abrigo de menores deste município e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei.

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais), para despesas com convênio a ser firmado, por caráter excepcional, com a instituição beneficente, sem fins lucrativos, Rainha Éster, CNPJ nº 02136789/0001-38, para finalidade de fomentar a sua utilização filantrópica como Casa de Passagem e Abrigo de menores em situação de risco.

 

Art. 2º - O Decreto Municipal que abrir o crédito, contido no orçamento do exercício de 2007, de que trata o artigo primeiro, definirá a classificação programática, na forma exigida pela Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, firmará convênio com a instituição, para pagamento do valor fixado pelo artigo anterior, em 12 (doze)  prestações,  de R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais) mensais, referente ao período de 01/01/07 à 31/12/07.

 

Art. 4º - A instituição beneficiada com o convênio disponibilizará até 15 (quinze) vagas para menores deste município, em situação de risco e funcionará como Casa de Passagem e Abrigo de Menores, por período de 12 meses, podendo, se necessário, renovar o convênio por igual período.

 

Art. 5º - O Município efetuará o depósito em conta corrente indicada pela instituição, mensalmente, ficando condicionada a liberação das demais parcelas, mediante a apresentação da prestação de contas de valor recebido anteriormente, acompanhada dos respectivos comprovantes de despesa e do extrato bancário.

 

Art. 6º - O recurso a ser utilizado para atender o disposto nesta Lei, será o contido no orçamento 2007, conforme dotação orçamentária especifica – Manutenção das Atividades da Secretaria de Ação Social - Subvenções Sociais, ficando incluída no Plano Plurianual, na LDO e na LOA do exercício de 2007.

 

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Marataízes, 19 de Janeiro de 2007.

 

 

ANTÔNIO BITENCOURT

Prefeito Municipal