LEI N.º 1037/2007, DE 19 DE JANEIRO
DE 2007
Autoriza o Poder Público Municipal de Marataízes a celebrar, temporáriamente, por caráter excepcional, convênio com a
instituição beneficente, Rainha Ester, com a finalidade de fomentar a sua
utilização filantrópica como casa de passagem e abrigo de menores deste
município e dá outras providências.
O Prefeito
Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais), para despesas com convênio a ser
firmado, por caráter excepcional, com a instituição beneficente, sem fins
lucrativos, Rainha Éster, CNPJ nº 02136789/0001-38, para finalidade de fomentar
a sua utilização filantrópica como Casa de Passagem e Abrigo de menores em
situação de risco.
Art. 2º - O Decreto Municipal
que abrir o crédito, contido no orçamento do exercício de 2007, de que trata o
artigo primeiro, definirá a classificação programática, na forma exigida pela
Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - O Poder Executivo
Municipal, firmará convênio com a instituição, para pagamento do valor fixado
pelo artigo anterior, em 12 (doze) prestações, de R$
1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais) mensais, referente ao período de
01/01/07 à 31/12/07.
Art. 4º - A instituição
beneficiada com o convênio disponibilizará até 15 (quinze) vagas para menores
deste município, em situação de risco e funcionará como Casa de Passagem e Abrigo
de Menores, por período de 12 meses, podendo, se necessário, renovar
o convênio por igual período.
Art. 5º - O Município efetuará
o depósito em conta corrente indicada pela instituição, mensalmente, ficando
condicionada a liberação das demais parcelas, mediante a apresentação da
prestação de contas de valor recebido anteriormente, acompanhada dos
respectivos comprovantes de despesa e do extrato bancário.
Art. 6º - O recurso a ser
utilizado para atender o disposto nesta Lei, será o contido no orçamento 2007,
conforme dotação orçamentária especifica – Manutenção das Atividades da
Secretaria de Ação Social - Subvenções Sociais, ficando incluída no Plano
Plurianual, na LDO e na LOA do exercício de 2007.
Art. 7º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de
2007, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes, 19 de
Janeiro de 2007.
ANTÔNIO BITENCOURT
Prefeito
Municipal