LEI N.º 1039/2007, DE 19 DE JANEIRO DE 2007

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar 10 (dez) monitores, para atendimento ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à contratar temporariamente, 10 (dez) monitores, para atender as necessidades imperiosas da Secretaria Municipal de Ação Social, com vistas para o funcionamento do PETI – PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, para os turnos matutino e vespertino, os quais auxiliarão nas instruções sobre música, reforço escolar, educação física, atividades recreativas, e acompanhamento de psicólogos e pedagogo, visando atender as exigências do Ministério da Assistência e Promoção Social.

 

Parágrafo Único - A carga horária dos contratados será a prevista na Lei nº 053/97 e Lei Orgânica do Município, não podendo ultrapassar as 44 horas semanais.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, sairão de dotação orçamentária especifica – Secretaria Municipal de Ação Social, através do repasse do Programa do PETI, autorizada a sua suplementação, caso necessário;

 

Art. 3º - Os vencimentos dos monitores, terão por base o Salário Mínimo Nacional;

 

Art. 4º - O contrato de cada monitor terá vigência de 01 de Janeiro de 2007 à 31 de Dezembro de 2007, podendo ser renovado por  mais 12 meses.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Marataízes, 19 de Janeiro de 2007.

 

 

ANTÔNIO BITENCOURT

Prefeito Municipal