LEI N.º 1039/2007, DE 19 DE JANEIRO
DE 2007
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar 10 (dez) monitores,
para atendimento ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), e dá
outras providências.
O Prefeito
Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado à contratar temporariamente, 10 (dez) monitores,
para atender as necessidades imperiosas da Secretaria Municipal de Ação Social,
com vistas para o funcionamento do PETI – PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, para os turnos
matutino e vespertino, os quais auxiliarão nas instruções sobre música, reforço
escolar, educação física, atividades recreativas, e acompanhamento de
psicólogos e pedagogo, visando atender as exigências do Ministério da
Assistência e Promoção Social.
Parágrafo Único - A carga horária dos
contratados será a prevista na Lei nº 053/97 e Lei Orgânica do Município, não podendo ultrapassar as 44
horas semanais.
Art. 2º - As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei, sairão de dotação orçamentária especifica –
Secretaria Municipal de Ação Social, através do repasse do Programa do PETI,
autorizada a sua suplementação, caso necessário;
Art. 3º - Os vencimentos dos
monitores, terão por base o Salário Mínimo Nacional;
Art. 4º - O contrato de cada
monitor terá vigência de 01 de Janeiro de 2007 à 31 de Dezembro de 2007,
podendo ser renovado por mais 12 meses.
Art. 5º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes,
19 de Janeiro de 2007.
ANTÔNIO BITENCOURT
Prefeito Municipal