LEI N.º 1042/2007, DE 19 DE JANEIRO DE 2007

 

Dispõe sobre aumento de tarifas, taxas e serviços do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, e dá outras providencias.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:

 

Artigo 1o.  Autoriza o Poder Executivo municipal, fixar o aumento das tarifas, taxas e serviços do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itapemirim – SAAE/ES, Autarquia Municipal de Itapemirim, em até 38% (trinta e oito por cento), junto ao convênio autorizado pela Lei Municipal nº. 015/97.

 

Parágrafo único: O aumento das tarifas de que trata o (caput) deste artigo, serão fixadas por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Artigo 2º.  Aplica-se na presente Lei, o contido na Lei Municipal nº 949/2006, que dispõe sobre a autorização de Criação de Tarifa Social, sancionada em 25 de Janeiro de 2006.

 

Artigo 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros a partir do exercício 2007, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Marataízes, 19 de Janeiro de 2007.

 

 

ANTÔNIO BITENCOURT

Prefeito Municipal