LEI N.º 1042/2007, DE 19 DE JANEIRO
DE 2007
Dispõe
sobre aumento de tarifas, taxas e serviços do SAAE – Serviço Autônomo de Água e
Esgoto, e dá outras providencias.
O Prefeito
Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:
Artigo 1o. Autoriza o Poder Executivo municipal, fixar o
aumento das tarifas, taxas e serviços do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Itapemirim – SAAE/ES, Autarquia Municipal de Itapemirim, em até 38% (trinta e
oito por cento), junto ao convênio autorizado pela Lei
Municipal nº. 015/97.
Parágrafo único: O aumento das tarifas de que trata o
(caput) deste artigo, serão fixadas por decreto do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Artigo 2º. Aplica-se na presente
Lei, o contido na Lei Municipal nº 949/2006, que
dispõe sobre a autorização de Criação de Tarifa Social, sancionada em 25 de
Janeiro de 2006.
Artigo 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros a partir do
exercício 2007, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes,
19 de Janeiro de 2007.
ANTÔNIO BITENCOURT
Prefeito Municipal