LEI N.º 1043/2007, DE 19 DE JANEIRO DE 2007

 

Autoriza o Poder Público Municipal de Marataízes a celebrar, temporariamente, por caráter excepcional, convênio com o Grêmio Recreativo e Escola de Samba Alegria Alegria, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais), a titulo de subvenção ao GRÊMIO RECREATIVO E ESCOLA DE SAMBA ALEGRIA ALEGRIA, CNPJ nº. 31.299.381/0001-85, estabelecido em Barra do Itapemirim, deste Município, para o desfile carnavalesco no Município de Marataízes em 2007.

 

Parágrafo Primeiro: O Valor da Subvenção do Município, da Entidade Carnavalesca referente a quantia supra citada será repassada via assinatura de Convênio, com as obrigações determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal, principalmente a aplicação de contas, conforme extrato de convênio anexo , que integra a presente lei;

 

Art. 2º - O recurso a ser utilizado para atender o disposto nesta Lei, esta contido no Orçamento 2007, conforme dotação orçamentária especifica – 070001.136.950.0153.014 – Incentivo a blocos carnavalescos e apoio financeiro aos mesmos - 33350430000- Subvenções Sociais.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Marataízes, 19 de Janeiro de 2007.

 

 

ANTÔNIO BITENCOURT

Prefeito Municipal