LEI N.º 1043/2007, DE 19 DE JANEIRO
DE 2007
Autoriza o Poder Público Municipal de Marataízes a celebrar, temporariamente,
por caráter excepcional, convênio com o Grêmio Recreativo e Escola de Samba
Alegria Alegria, e dá outras providências.
O Prefeito
Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais), a
titulo de subvenção ao GRÊMIO RECREATIVO E ESCOLA DE SAMBA ALEGRIA ALEGRIA, CNPJ
nº. 31.299.381/0001-85, estabelecido em Barra do Itapemirim, deste Município,
para o desfile carnavalesco no Município de Marataízes em 2007.
Parágrafo Primeiro: O Valor da Subvenção do
Município, da Entidade Carnavalesca referente a quantia supra citada será
repassada via assinatura de Convênio, com as obrigações determinadas pelo Chefe
do Executivo Municipal, principalmente a aplicação de contas, conforme extrato
de convênio anexo , que integra a presente lei;
Art. 2º - O recurso a ser utilizado para atender o disposto
nesta Lei, esta contido no Orçamento 2007,
conforme dotação orçamentária especifica – 070001.136.950.0153.014 – Incentivo
a blocos carnavalescos e apoio financeiro aos mesmos - 33350430000- Subvenções
Sociais.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes,
19 de Janeiro de 2007.
ANTÔNIO BITENCOURT
Prefeito Municipal