LEI N.º 1044/2007, DE 19 DE JANEIRO
DE 2007
Autoriza o Poder Público Municipal de Marataízes a celebrar, temporáriamente, por caráter excepcional, convênio com o Gremio Recreativo Bloco Carnavalesco Esplendor da Noite, e
dá outras providências.
O Prefeito
Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais), para a titulo de subvenção Grêmio Recreativo
Bloco Carnavalesco Esplendor da Noite, CNPJ nº 28.404.267/001-63,
estabelecido em Barra
do Itapemirim, deste Município, para o desfile carnavalesco no Município de
Marataízes em 2007.
Parágrafo Único: O Valor da Subvenção do Município, da
Entidade Carnavalesca referente a quantia supra citada
será repassada via assinatura de Convênio, com as obrigações determinadas pelo
Chefe do Executivo Municipal, principalmente a aplicação de contas.
Art. 2º - O recurso a ser
utilizado para atender o disposto nesta Lei, esta contido no Orçamento 2007,
conforme dotação orçamentária especifica – 070001.136.950.0153.014 – Incentivo
a blocos carnavalescos e apoio financeiro aos mesmos - 33350430000- Subvenções
Sociais.
Art. 3º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Marataízes,
19 de Janeiro de 2007.
ANTÔNIO BITENCOURT
Prefeito Municipal