LEI N.º 1044/2007, DE 19 DE JANEIRO DE 2007

 

Autoriza o Poder Público Municipal de Marataízes a celebrar, temporáriamente, por caráter excepcional, convênio com o Gremio Recreativo Bloco Carnavalesco Esplendor da Noite, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais), para a titulo de subvenção Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Esplendor da Noite, CNPJ nº 28.404.267/001-63, estabelecido em  Barra do Itapemirim, deste Município, para o desfile carnavalesco no Município de Marataízes em 2007.

 

Parágrafo Único: O Valor da Subvenção do Município, da Entidade Carnavalesca referente a quantia supra citada será repassada via assinatura de Convênio, com as obrigações determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal, principalmente a aplicação de contas.

 

Art. 2º - O recurso a ser utilizado para atender o disposto nesta Lei, esta contido no Orçamento 2007, conforme dotação orçamentária especifica – 070001.136.950.0153.014 – Incentivo a blocos carnavalescos e apoio financeiro aos mesmos - 33350430000- Subvenções Sociais.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

 

Marataízes, 19 de Janeiro de 2007.

 

 

ANTÔNIO BITENCOURT

Prefeito Municipal