Autoriza o
Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, ao orçamento,
tendo como fonte de recurso, operação de crédito autorizada na Lei Municipal n°
1034/2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE
MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 330.000,00
(Trezentos e Trinta Mil Reais), visando a atender a autorização, contida na Lei Municipal n° 1034/2006.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes
do financiamento, autorizado neste artigo, sob fonte de operação de crédito
serão aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos.
Art. 2º. Integra a presente Lei, o
detalhamento orçamentário da Receita e Despesa, constante do anexo I.
Art. 3º. A despesa autorizada, passa a integrar ao Plano Plurianual de
Investimentos.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Marataízes - ES, 19 de Março de 2007.
ANTONIO
BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL
|
ÓRGÃO |
090 |
Secretaria
de Obras e Serviços Urbanos |
|
UNIDADE |
001 |
Secretaria
de Obras e Serviços Urbanos |
|
FUNÇÃO |
15 |
Urbanismo |
|
SUBFUNÇÃO |
451 |
Infra
Estrutura e Serviços Urbanos |
|
PROGRAMA |
24 |
Infra
Estrutura e Serviços Urbanos |
|
PROJETO |
3.067 |
Programa
de Intervenção Viária – PROVIAS |
|
CALSSIFICAÇÃO
/ DOTAÇÃO |
|
|
|
4.0.00.00.00 |
|
Despesas
de Capital |
|
4.4.00.00.00 |
|
Investimentos |
|
4.4.90.00.00 |
|
Aplicações
Diretas |
|
4.4.90.52.00 |
|
Equip.
e Material Permanente |
|
Valor |
|
R$ 330.000,00 |
|
Fonte
de recurso |
|
Operações
de Crédito |
|
|
|
|