LEI Nº. 1.052/2007, DE 19 DE MARÇO DE 2007.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, ao orçamento, tendo como fonte de recurso, operação de crédito autorizada na Lei Municipal n° 1034/2006.

       

O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º.        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 330.000,00 (Trezentos e Trinta Mil Reais), visando a atender a autorização, contida na Lei Municipal n° 1034/2006.

                 

Parágrafo Único.     Os recursos resultantes do financiamento, autorizado neste artigo, sob fonte de operação de crédito serão aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos.

 

Art. 2º.          Integra a presente Lei, o detalhamento orçamentário da Receita e Despesa, constante do anexo I.

 

Art. 3º.        A despesa autorizada, passa a integrar ao Plano Plurianual de Investimentos.

 

 Art. 4º.       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

        

           

Marataízes - ES, 19 de Março de 2007.

 

 

ANTONIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 


ANEXO I

 

CRÉDITO ESPECIAL

 

ÓRGÃO

090

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

UNIDADE

001

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

FUNÇÃO

15

Urbanismo

SUBFUNÇÃO

451

Infra Estrutura e Serviços Urbanos

PROGRAMA

24

Infra Estrutura e Serviços Urbanos

PROJETO

3.067

Programa de Intervenção Viária – PROVIAS

CALSSIFICAÇÃO / DOTAÇÃO

 

 

4.0.00.00.00

 

Despesas de Capital

4.4.00.00.00

 

Investimentos

4.4.90.00.00

 

Aplicações Diretas

4.4.90.52.00

 

Equip. e Material Permanente

Valor

 

R$ 330.000,00

Fonte de recurso

 

Operações de Crédito