LEI N.º 1055/2007, DE 28 DE MARÇO DE
2007
Dispõe sobre
abertura de crédito especial no valor de R$ 558.000,00 (quinhentos e cinquenta e oito mil reais), e dá outras providências.
O Prefeito
Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
abrir, através de decreto, crédito especial no valor total de 558.000,00
(Quinhentos e Cinqüenta e Oito Mil Reais), nos termos dos anexos I.
Art. 2º - Os recursos a serem utilizados serão os
provenientes de anulações de dotações do corrente orçamento, nos termos dos
anexos II.
Art. 3º - No decorrer do
exercício, o Poder Executivo poderá suplementar os créditos, na medida da necessidade
e limitado a autorização legislativa na LOA em vigência.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 28 de
março de 2007.
ANTÔNIO BITENCOURT
Prefeito
Municipal