LEI N.º 1055/2007, DE 28 DE MARÇO DE 2007

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 558.000,00 (quinhentos e cinquenta e oito mil reais), e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir, através de decreto, crédito especial no valor total de 558.000,00 (Quinhentos e Cinqüenta e Oito Mil Reais), nos termos dos anexos I.

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados serão os provenientes de anulações de dotações do corrente orçamento, nos termos dos anexos II.

 

Art. 3º - No decorrer do exercício, o Poder Executivo poderá suplementar os créditos, na medida da necessidade e limitado a autorização legislativa na LOA em vigência.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Marataízes/ES, 28 de março de 2007.

 

 

ANTÔNIO BITENCOURT

Prefeito Municipal