LEI N.º 1056/2007, DE 18 DE ABRIL DE
2007
Concede reajuste dos vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal de Marataízes e dá outras providências.
O Prefeito
Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 20% (vinte por cento) os
valores remuneratórios dos servidores deste Legislativo Municipal, previstos
nos anexos II e V da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de
Marataízes, Resolução Administrativa 015/2001.
Art. 2º - O aumento de despesas será suportado em dotação
específica, nas rubricas 33.19.011 - Vencimentos e vantagens Fixas – Pessoal
Civil, e, 000001.010.3100252.001 – Manutenção das atividades da Câmara,
previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei
Orçamentária Anual, obedecidos os limites previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º - Está Lei entrará em vigor nas data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.
Marataízes/ES, 18 de
abril de 2007.
ANTÔNIO BITENCOURT
Prefeito
Municipal de Marataízes