LEI N.º 1056/2007, DE 18 DE ABRIL DE 2007

 

Concede reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Marataízes e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Ficam reajustados em 20% (vinte por cento) os valores remuneratórios dos servidores deste Legislativo Municipal, previstos nos anexos II e V da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Marataízes, Resolução Administrativa 015/2001.

 

Art. 2º - O aumento de despesas será suportado em dotação específica, nas rubricas 33.19.011 - Vencimentos e vantagens Fixas – Pessoal Civil, e, 000001.010.3100252.001 – Manutenção das atividades da Câmara, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, obedecidos os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 3º - Está Lei entrará em vigor nas data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.

 

 

Marataízes/ES, 18 de abril de 2007.

 

 

ANTÔNIO BITENCOURT

Prefeito Municipal de Marataízes