LEI N.º 1071/2007, DE 01 DE JUNHO DE 2007

 

Autoriza a contratação temporária de serventes, merendeiras e secretários escolares para atender necessidade de excepcional interesse da Secretaria de Educação deste município e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º- Para atender a necessidade de excepcional interesse público, fica autorizado ao Poder Executivo, contratar, temporariamente, os seguintes servidores, conforme abaixo:

 

Quantidade:

 

- 13 (treze) vagas de Secretário Escolar

- Carga Horária: 40 horas semanais

- Salário : R$ 380,00 .

 

Quantidade:

 

- 07 (sete) vagas de Servente

- Carga Horária: 40 horas semanais

- Salário: R$ 380,00.

 

Quantidade:

 

- 08 (oito) vagas de Merendeira

- Carga Horária: 40 horas semanais

- Salário : R$ 380,00 .

 

Art. 2º - Os cargos definidos no artigo anterior serão de competência do FUNDEB.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes para a contratação temporária, oriundo desta Lei, correrão por dotação pessoal, do orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Educação, que poderão ser suplementadas , caso necessário , utilizando-se também como fonte, as transferências efetivadas pelo Estado do Espírito Santo, através da SEDU e dotações do FUNDEB, ou se necessário, abrir crédito especial para o cumprimento de seu objetivo.

 

Art. 4º - O período de contratação será de 04 de junho a 31 de dezembro do corrente ano.

 

Art. 5º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Marataízes, 01 de junho de 2007.

 

 

ANTÔNIO BITENCOURT

Prefeito Municipal