LEI N.º 1071/2007, DE 01 DE JUNHO DE
2007
Autoriza a contratação temporária de
serventes, merendeiras e secretários escolares para atender necessidade de
excepcional interesse da Secretaria de Educação deste município e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º- Para atender a necessidade de excepcional interesse
público, fica autorizado ao Poder Executivo, contratar, temporariamente, os
seguintes servidores, conforme abaixo:
Quantidade:
- 13 (treze) vagas de
Secretário Escolar
- Carga Horária: 40
horas semanais
- Salário : R$ 380,00 .
Quantidade:
- 07 (sete) vagas de
Servente
- Carga Horária: 40
horas semanais
- Salário: R$ 380,00.
Quantidade:
- 08 (oito) vagas de
Merendeira
- Carga Horária: 40
horas semanais
- Salário : R$ 380,00 .
Art. 2º - Os cargos definidos no artigo anterior serão de
competência do FUNDEB.
Art. 3º - As despesas decorrentes
para a contratação temporária, oriundo desta Lei, correrão por dotação pessoal,
do orçamento vigente, da Secretaria Municipal de
Educação, que poderão ser suplementadas , caso necessário , utilizando-se
também como fonte, as transferências efetivadas pelo Estado do Espírito Santo,
através da SEDU e dotações do FUNDEB, ou se necessário, abrir crédito especial
para o cumprimento de seu objetivo.
Art. 4º - O período de contratação será de 04 de junho a 31
de dezembro do corrente ano.
Art. 5º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Marataízes, 01 de junho
de 2007.
ANTÔNIO BITENCOURT
Prefeito
Municipal