LEI
Nº. 1082/2007, DE 17 DE JULHO DE 2007
Estabelece
as Diretrizes Orçamentárias para a Elaboração da Lei Orçamentária referente ao
exercício de 2008, e dá outras providências.
O
Prefeito da Cidade de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
CAPÍTULO
I
DAS
DIRETRIZES GERAIS
Art.
1º – Ficam
estabelecidas as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo para elaboração do
Orçamento do Município de Marataízes, relativo ao exercício de 2008, em
conformidade aos princípios estabelecidos na Constituição Federal, na
Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964, na Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000, na Lei Orgânica do
Município de Marataízes, e nas Portarias editadas pelo Governo
Federal.
Art.
2º – A
estrutura orçamentária que servirá de base para elaboração do Orçamento
referente ao exercício de 2008 deverá estar em consonância com o Anexo I que
integra a presente Lei.
Art. 3º – Na elaboração de suas propostas
parciais, as unidades orçamentárias estarão obrigadas a atender à estrutura
orçamentária e às determinações advindas dos setores competentes da
área.
Parágrafo
único – As
prioridades e metas especificadas no referido anexo terão precedência na
alocação dos recursos, mas não acarretará limite à programação de
despesas.
Art.
5º – A proposta Orçamentária, que não poderá
ultrapassar a previsão da receita e a fixação da despesa, obedecendo ao disposto
na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal, e no art. 140; §
2º, da Lei Orgânica do Município de Marataízes, e atenderá a um processo de
planejamento permanente, à participação comunitária através de audiências nas
comunidades do Município e conterá “Reserva de Contingência”, identificada
quanto à natureza da despesa pelo código “9.9.99.99.99”, em montante equivalente
a no mínimo 1% (um por cento), e no máximo 5% (cinco por cento) da Receita
Corrente Líquida.
§
1º – A
criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento
de despesa será acompanhado da estimativa de impacto orçamentário e financeiro,
excluindo-se os casos de despesas irrelevantes, caracterizadas por valor igual
ou inferior a 0,5% (meio por cento) da Receita Corrente Líquida orçada, nos
termos do art. 16, § 3º da Lei Complementar n. 101 de
04/05/2000.
§
2º - Na
Lei Orçamentária Anual, quando da realização de alocação dos créditos
orçamentários, deverá obrigatoriamente se fazer de forma direta à unidade
orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, não podendo
consignar recursos a título de transferência para unidades integrantes do
orçamento fiscal, conforme disposto no § único; art. 2º da Portaria
Interministerial 519,de 27/11/2001.
§ 3º
- Na
indicação do grupo de despesas a que se refere o § 2º, inciso I deste artigo,
será obedecida a seguinte classificação:
a) pessoal
e encargos sociais; (1)
b) juros
e encargos da dívida; (2)
c)
outras
despesas decorrentes;(3)
d) investimentos;(4)
e) inversões
financeiras;(5)
f)
amortização
da dívida.(6)
§ 4º
– As
dotações para o pagamento de juros, encargos e amortizações das dívidas
decorrentes das operações de crédito, somente serão incluídas na Lei
Orçamentária para o exercício de 2008 as que forem contratadas ou autorizadas
até a data do envio do Projeto de Lei do mesmo à Câmara
Municipal.
§
5º –
Obedecendo ao disposto no art. 4º,inciso II, alínea “b”; no art. 9º ; e no art.
31, §1º inciso II da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, ficam sujeitas às
limitações de empenho:
I –
despesas que não caracterizarem relação com os projetos ou atividades
prioritários constantes do Anexo II desta Lei, salvo o disposto no inciso IV
deste artigo;
II –
despesas que não apresentarem relação com as ações das áreas da Saúde e
Educação, salvo disposto no inciso IV deste artigo;
III –
despesas com aquisição de imóveis e compras de equipamentos e materiais
permanentes;
IV –
despesas relativas ao órgão ou unidade administrativa responsável por
ultrapassar o limite da dívida consolidada ao final de um quadrimestre, devendo
ser a ele reconduzida no final dos próximos três quadrimestres, reduzindo o
excedente no mínimo em 25% (vinte e cinco por cento) no
primeiro.
Art.
6º – A Câmara Municipal terá que encaminhar
sua proposta parcial, a ser incluída na Lei Orçamentária Anual referente ao
exercício de 2008, até o dia 30 de julho de 2007, e de conformidade com a Emenda
Constitucional nº 25/2000.
Art.
7º – A Lei Orçamentária
dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção aos
princípios de:
I
–
Prioridades de investimentos nas áreas sociais;
II
–
Austeridade na gestão dos recursos públicos;
III –
Modernização na ação governamental;
IV
–
Equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na execução
orçamentária.
Parágrafo
único – A
discriminação da despesa, no que tange à sua natureza, será demonstrada no
mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de
aplicação e considerando-se o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 3º da Portaria
Interministerial nº 163, do Ministério da Fazenda e Ministério de Planejamento,
Orçamento e Gestão, de 04/05/2001.
Art.
8º – As ações governamentais,
na forma de seus projetos, atividades e operações especiais que integram o Anexo
II desta Lei constarão no Plano Plurianual de Aplicações 2006 –
2009.
DAS
METAS FISCAIS
Art.
9º – A
criação de cargos e funções, a concessão de vantagem ou aumento de remuneração e
alterações na estrutura de carreiras, de que trata o art. 169, § 1º da
Constituição Federal, só serão permitidos se atendidos os requisitos e limites
da Lei Complementar 101/2000, pelos órgãos, entidades da administração, e
verificando-se prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento das
projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes, ou ainda no
caso de haver alteração da legislação vigente.
Art.
10 – A proposta para o
Orçamento do exercício de 2008 atenderá às diretrizes gerais constantes nesta
Lei, e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo em
hipótese alguma, o montante das despesas fixadas exceder a previsão de receita
para o mesmo exercício.
Art. 11 – As receitas e despesas serão orçadas
a preços correntes, tomando-se como base os índices de inflação apurados no
IBGE, a fim de suprir as informações do Anexo III da presente Lei que dispõe
sobre as Metas Fiscais, e orientar à elaboração do orçamento referente ao
exercício de 2008.
§ 1º
- Não
constam no Anexo de Metas Fiscais desta Lei o Demonstrativo II – Avaliação do
Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior e o Demonstrativo III –
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios
Anteriores, em virtude do Município não ter número de habitantes superior a
50.000, bem como não ter elaborado os quadros em exercício anterior ao exercício
orçamentário de 2005.
§ 2º
– O
Demonstrativo VI também não consta
no Anexo de Metas Fiscais, tendo em vista que o município não tem Regime Próprio
de Previdência Social.
§ 3º
- Na realização da projeção da receita
para elaboração do orçamento de 2008, levar-se-ão em consideração às
modificações da legislação tributária, sendo de responsabilidade da
Administração:
I
– a
atualização dos elementos físicos das unidades
imobiliárias;
II
– a
expansão do número de contribuintes;
III
– a
atualização do cadastro imobiliário fiscal.
§ 4º
- As
taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a
atividade municipal a fim de equilibrar as despesas
correspondentes.
§ 5º
- As
alterações na legislação tributária municipal, especialmente a respeito do IPTU,
ISS e ITBI, deverão ser enviadas para a Câmara Municipal através de Projeto de
Lei, visando à justiça fiscal e o aumento da capacidade de investimento do
Município.
§ 6º
- Os
tributos passíveis de recolhimento parcelado ou com desconto dos inscritos em
dívida ativa, somente serão viabilizados perante projeto de Lei aprovado pela
Câmara Municipal.
§ 7º
- Os
tributos a que se refere o parágrafo anterior, com descontos dentro de um limite
de 40% (quarenta por cento), e desconto dos juros e multas relacionadas aos
mesmos, não caracterizarão renúncia de receita, visto que a projeção de receita
referente aos mesmos foi realizada com o mesmo percentual para
mais.
§
8° -
Tendo em vista que no exercício de 2005 o município, por determinação legal,
elaborou a Lei de Diretrizes Orçamentárias antes do Plano Plurianual e
considerando que no decorrer deste exercício houve modificações quanto às metas
anuais a serem alcançadas, devido à otimização do sistema arrecadatório e
surgimento de novas fontes de receitas e outras medidas administrativas, faze-se
necessária a alteração do quadro previsto no § 1° do art.4° da Lei Complementar
n° 101/2000, adequando e ou alterando os valores fixados no PPA.
I –
Realizar
operações de crédito, por antecipação da receita, nos termos da lei, e até o
limite estabelecido pela legislação vigente;
II
–
Transpor, remanejar ou transferir recursos de programas distintos e de unidades
orçamentárias distintas, nos termos do inciso VI, do art. 167 da Constituição
Federal;
III –
Abrir
créditos extraordinários justificados por destinação às despesas urgentes e
imprevisíveis que não decorrem de planejamento.
IV
–
Abrir créditos suplementares até o limite do valor total do orçamento das
despesas fixadas, para atendimento ao disposto no inciso II deste
artigo.
Parágrafo
Único– Não
poderão ser incluídos no limite previsto no inciso I, os créditos destinados a
cobrir insuficiências nas dotações relativas à pessoal inativo e pensionista,
dívida pública, débitos constantes, precatórios judiciais e despesas referentes
a recursos vinculados.
DO
ORÇAMENTO GERAL
Art.
14 – As
despesas com pessoal e encargos dos Poderes Executivo e Legislativo fixadas no
orçamento não poderão ter acréscimos, e os aumentos para o próximo exercício
dependerão de existência de recursos orçamentários, expressa autorização em lei,
e obediência ao limite constitucional de 54% (cinqüenta e quatro por cento) para
o Executivo e 6% (seis por cento) para o Legislativo, referentes à Receita
Corrente Líquida, conforme disposto no art. 20, inciso III, alíneas “a” e “b” da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art.
15 – Na
elaboração do Projeto de Lei Orçamentária referente ao exercício financeiro de
2008, serão atendidos preferencialmente os projetos e atividades constantes no
Anexo II que integra esta Lei, podendo caso necessário, serem incluídos outros
perante abertura de créditos especiais conforme disposto no inciso IV do art. 12
desta Lei.
Art.
16 – Caso
não seja devolvido ao Poder Executivo para sanção o autógrafo de lei
orçamentária até o final do exercício de 2007, fica o mesmo autorizado a
realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder
Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) a cada mês, tomando por base a
divisão do valor total do orçamento por doze.
Parágrafo
Único - Visando
atender ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo será
responsável por:
I
–
Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de
desembolso;
II
–
Publicar até trinta dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da
execução orçamentária, verificando o alcance das metas. No caso de não
atingidas, deverá se observar o disposto no art. 4º, § 5º desta Lei, e
publicadas também as medidas efetivadas na busca do equilíbrio das
metas;
III
–
Publicar os demonstrativos que acompanham o relatório resumido da execução
orçamentária até trinta dias do término de cada semestre;
IV
–
Divulgar Relatório de Gestão Fiscal avaliando o cumprimento das Metas Fiscais ao
final de cada semestre, até trinta dias do término do mesmo
período.
Art.
17 – O
Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas
resultantes de impostos nas atividades relacionadas à manutenção e
desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal, e os
limites estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 29/2000, nas ações e
serviços de Saúde.
I –
Mensagem;
II
–
Projeto de Lei Orçamentária;
III -
Tabela da
receita e despesa para o exercício em que se elabora a
proposta;
IV –
Tabela
da receita e despesa para a o exercício em que se propõe.
Parágrafo
Único – A
Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não devolver o Projeto de Lei
para sanção do Poder Executivo.
Art.
19 – Integrarão
a Lei Orçamentária Anual:
III –
Sumário
das despesas por fontes de recursos;
IV
–
Quadro das dotações por unidades orçamentárias constantes no Anexo I desta
Lei.
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
20 – É
vedada a inclusão na Lei Orçamentária, de recursos do Município para cobrir
despesas competentes a outras esferas de governo, salvo casos autorizados por
Lei e/ou Convênios.
Art.
21 – São
vedados todos os procedimentos, fora daqueles previstos em orçamento
anual.
Parágrafo
único – Nenhuma
ação governamental será executada sem que exista dotação orçamentária e recursos
financeiros previstos na programação de desembolso.
Art.
22 - A
contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária
financeira executada, sem prejuízo das responsabilidades e providências em razão
de inobservância do parágrafo único do artigo anterior.
Art.
23 – O
Projeto de Lei Orçamentária que será encaminhado à Câmara Municipal terá sua
classificação padronizada pela consolidação dos desdobramentos que são
permitidos para atendimento de peculiaridades, que é publicado anualmente pela
Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
Art.
24 – o
Poder executivo enviará até 30 de Setembro de 2007 o Projeto de Lei do Orçamento
para o exercício de
Art.
25 - O
município poderá receber bens ou valores em dação em
pagamento:
I- Os
bens recebidos serão antecipadamente, objeto de avaliação por comissões
designadas para tal.
II-
Os bens ou valores poderão ser objetos de alienação ou outras destinações
devidamente autorizadas por lei.
Art.
26 – A
celebração de Convênios com instituições educacionais, culturais, sociais e de
saúde, poderão ser realizados através de recursos orçamentários a serem
inseridos na proposta orçamentária para o exercício de 2008, à título de
subvenção ou transferência econômica.
Art.
27 –
Integrará a estrutura orçamentária, o suporte técnico para funcionamento da
Secretaria de Segurança e Trânsito, inclusive a instalação da Guarda
Municipal.
Art.
28 – O
Município, na condição de interveniente, poderá projetar a realização de
convênio com a Petrobrás e outras instituições não governamentais e privadas,
para desenvolvimentos de projetos em parceria.
‘Art.
29 –
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições
contrárias.
Marataízes
– ES, 17 de julho de 2007.
Prefeito
de Marataízes
ANEXO
II
RELAÇÃO
DE PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS POR UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
Câmara
Municipal
- Aquisição
de computadores e equipamentos de informática.
- Aquisição
de móveis e utensílios.
- Aquisição
de veículo.
- Aquisição
de linha telefônica.
- Especialização
e capacitação de servidores e vereadores através de participações. em cursos,
eventos e palestras.
- Contratação
de Consultoria Técnica.
- Participação
em cursos de formação específica.
- Criação
da Biblioteca da Câmara Municipal.
- Manutenção
das atividades do Poder Legislativo Municipal
- Construção da Sede da
Câmara.
- Atualização dos vencimentos dos
servidores e vereadores da C.M.M.
- Provisão para pagamentos do ticket
alimentação dos servidores da Câmara.
Gabinete
do Prefeito
Projetos
-
Desapropriação.
- Aquisição
de computadores e equipamentos de informática.
- Aquisição
de móveis e utensílios.
- Aquisição
de veículos.
- Capacitação
de pessoal com participação em eventos, palestras e cursos.
- Comunicação
e divulgação das ações do Executivo.
Procuradoria
Geral do Município
- Aquisição
de computadores e equipamentos de informática.
- Aquisição
de programas informatizados e softwares.
- Aquisição
de veículos.
- Capacitação
de pessoal através de participação em eventos, palestras e cursos.
- Aquisição
de livros jurídicos.
- Contratação
de pessoal.
Secretaria
Municipal de Administração
-
Realizar
Concurso Público Municipal.
-
Construção
da Sede da Prefeitura Municipal de Marataízes
- Aquisição
computadores e equipamentos informática.
- Aquisição
de programas informatizados e softwares.
- Aquisição
de móveis e utensílios.
- Aquisição
de veículos.
- Capacitação
do Servidor Público.
- Contratação
de pessoal.
- Contratação
de estagiários.
- Potencialização
da área de Recursos Humanos.
- Otimização
e adaptação às novas estruturas físicas e administrativas da PMM.
- Registrar
a situação patrimonial da PMM (tombamento).
Secretaria
Municipal de Agricultura Pesca e Meio Ambiente
Agricultura
-
Aquisição de máquinas, equipamentos, móveis e utensílios;
-
Ampliação da obra Agroindústria e aquisição de equipamentos para a
mesma;
-
Cursos de capacitação (simpósios, feiras, palestras, seminários,
etc.);
-
Despesas de manutenção da Secretaria de Agricultura Pesca Meio
Ambiente;
-
Aquisição de um veiculo;
-
Contratação de profissionais qualificados;
-
Aquisição da Unidade Didática e compra de equipamentos;
-
Manutenção e ampliação da Casa do
Agricultor e Pescador Artesanal;
-
Investimento para produção de mudas sadias de frutas;
-
Instalação de Unidades demonstrativas e/ou observação para frutas, aqüicultura,
atividades agropecuárias;
-
Investimento em pequenos animais;
-Implantação
e/ou ampliação de uma estação meteorológica;
-
Investimento na área de energias alternativas (biogestor e outros)
Meio Ambiente
-
Recuperação e preservação de recursos hídricos (lagoas,
nascentes);
-
Preservação e Repovoamento do Rio Itapemirim;
-
Obras, equipamentos para aterro sanitário ou local para destinação do
lixo;
-
Projeto de recuperação degradada do atual aterro
(Jacarandá)
-
Implantação da coleta seletiva em áreas urbanas;
-
Cursos de capacitação (simpósios, feiras, seminários, palestras,
etc.);
-
Arborização das
ruas;
-
Aquisição de máquinas e equipamentos (móveis, utensílios) para secretaria ou
Conselho Ambiental de Marataízes (CMA);
-
Despesas de instauração e funcionamento de CMA;
-
Aquisição de um veículo;
-
Despesas com licenciamento;
-
Despesas com saneamento ambiental;
-Ampliação
de convênios e parcerias com entidade e órgãos públicos e/ou privados, visando a
prestação de serviços de assistência técnica, pesquisa, extensão rural na área
agropecuária e ambiental;
-
Aquisição de área para Aterro Sanitário;
-
Implantação de Aterro Sanitário.
Pesca
-
Aquisição
de área para instauração de 01 posto para venda de óleo subsidiado ao setor
pesqueiro artesanal;
-
Aquisição de uma fabrica de gelo;
-
Construção de píer ou cais para atracação de embarcações;
-
Projetos e obras de desassoreamento da Bacia do Rio
Itapemirim;
-
Feira do Pescador Artesanal;
-
Criação do selo de origem e qualidade do pescado;
-
Apoio a obras e serviços relacionado à aqüicultura.
Secretaria
Municipal de Educação
Projetos
- Construção,
Ampliação e Reforma de Escolas da rede
Municipal de ensino infantil e fundamental.
- Aquisição
e/ou Desapropriação de terrenos ou áreas.
- Implantação
de bibliotecas nas escolas.
- Implantação
de laboratórios de informática.
-
Construção de espaço físico adequado e exclusivo para o desenvolvimento de aulas
e ensaios para Banda já existente.
Atividades
- Ampliar
o número de vagas em todos os estágios da Educação.
- Ampliação
da frota de apoio ao transporte escolar.
-
Aquisição de equipamentos eletro-eletrônicos.
-
Aquisição de eletrodomésticos.
-
Aquisição de computadores e equipamentos de
informática.
-
Aquisição de materiais necessários para instalação do Laboratório de
Informática
-
Aquisição de materiais e equipamentos esportivos para as
escolas.
-
Aquisição de equipamentos para suporte às atividades recreativas
dirigidas.
-
Aquisição de veículos que atendem a Secretaria de
Educação
- Inclusão e ampliação das modalidades esportivas e
recreativas.
- Contratação de profissionais qualificados em
modalidades esportivas e recreativas.
- Capacitação de professores e servidores das
escolas e creches.
- Ampliação e qualificação do Programa Federal de
Merenda Escolar.
- Aquisição de instrumentos para a escola de
música.
-
Contratação de músico profissional.
- Aquisição de livros e revistas abordando
assuntos variados
- Manutenção
de laboratórios de informática.
- Promover
através de parcerias e/ou convênios Feira do Livro.
- Aquisição
de utensílios para as cozinhas e refeitórios das escolas da rede
municipal
- Promover
fóruns sobre temas educacionais.
- -
Aquisição de móveis e utensílios
para o uso das escolas da rede municipal e da Secretaria de Educação
- Contratação
de palanque, sonorização, e os materiais necessários para a realização de
eventos da Secretaria de Educação.
- -Aquisição
de uniformes para todos os funcionários.
- Aquisição
de uniformes para os alunos da rede municipal de Ensino (Ed Infantil/ Ensino
Fundamental)
- Aquisição
de materiais didáticos pedagógico em geral, para professores e
alunos.
Secretaria
Municipal de Finanças
- Incentivo
ao pagamento antecipado de tributos (IPTU e Dívida Ativa).
- Criação
de incentivos fiscais para atração de indústrias.
- Criação
de incentivos fiscais para atração de empresas prestadoras de serviços ao setor
petrolífero.
- Contratação
de estagiários.
- Otimização
e revisão do Sistema Tributário Municipal.
- Otimização
do Sistema Contábil.
- Integração
em rede do sistema contábil entre todas as unidades
orçamentárias.
- Capacitação
de Pessoal através de cursos, eventos e palestras.
- Aquisição
de computadores e materiais de informática.
- Aquisição
de programas informatizados e softwares.
- Aquisição
de veículos e motocicleta.
- Contratação
de empresa e pessoal na área técnica, com especialização em contabilidade pública e área
fiscal.
- Contratação
de Contador e Fiscal de Renda com formação superior.
- Realização
de Convênios de cooperação técnico-financeira.
- Recebimento
de bens e valores em dação e pagamento.
- Recuperação
da Praia Central.
- Construção
da Rodoviária Municipal.
- Construção
de Portal nas entradas da cidade.
- Construção
e/ou ampliação de rede de água tratada em área urbana e
rural.
- Construção
e/ou ampliação de rede de iluminação pública urbana e
rural.
- Construção
e/ou ampliação de rede de telefonia urbana e rural.
- Construção
e/ou ampliação de redes de esgotamento e drenagem pluvial.
- Construção,
ampliação e reforma de ruas e avenidas.
- Pavimentação
de ruas e avenidas.
- Urbanização
e padronização da orla marítima.
- Construção
de praças paisagísticas.
- Implantação
de usina de tratamento de lixo.
- Aquisição
e/ou desapropriação de terreno para ampliação de depósito de lixo, praças,
elevatórios de rede de esgoto.
- Construção
e instalação de usina de asfalto.
- Construção,
ampliação e reforma de quadras com ou sem cobertura, inclusive quadras
poliesportivas, inclusive aquisição e ou desapropriação de
terrenos.
- Construção
de abrigos em ponto de ônibus.
- Construção
de alambrados e bancos em quadras e praças.
- Construção
e/ou reforma de Pontes
-
Construção de Ginásio Coberto
-
Reforma de monumentos históricos
-
Dragagem, Urbanização do Porto da Barra
- Manutenção
de rede de água tratada nas áreas urbana e rural.
- Manutenção
dos serviços de iluminação pública nas áreas urbana e
rural.
- Manutenção
das redes de esgotamento e drenagem pluvial.
- Manutenção
de ruas e avenidas, com ou sem pavimentação.
- Manutenção
dos serviços de urbanização e padronização de toda a orla marítima do
Município.
- Aquisição
de veículos.
- Aquisição
de máquinas (Retroescavadeira, Motoniveladora, Pá-escavadeira e
outros)
- Ampliação
de suporte aos serviços urbanos (materiais e utensílios)
- Aquisição
de Caminhões e coletores de lixo.
- Contratação
de pessoal técnico qualificado para realização de projetos de
urbanização.
- Manutenção
de depósitos de lixo.
- Manutenção
de usina de asfalto.
- Manutenção
de praças, parques e jardins.
- Manutenção
de quadras poliesportivas.
- Contratação
de estagiários.
- Contratação
de topógrafo.
- Instalação
de placas indicativas de ruas, avenidas e localidades neste
município.
- Manutenção
do terminal pesqueiro de Barra de Itapemirim.
- Aquisição
de Caminhão Poliguindaste com caçambas para retirada de entulhos e
lixos.
- Aquisição e Instalação de Placas de
inauguração de obras
-Aquisição
de veículos para iluminação publica
-
Aquisição de máquina de fazer bloket
-
Aquisição de equipamentos para Iluminação Pública
- Implantação
do Centro de Atendimento ao Cidadão
- CAC.
- Criação
do Departamento de Projetos Estratégicos – DPE.
- Implantação
de projetos habitacionais, produção de lotes urbanizados, construção e melhoria
de moradias que visem o bem estar social.
- Adequação
do Plano Diretor Urbano Municipal.
- Identificação
e disponibilização de áreas para investimentos.
- Aquisição
de móveis e utensílios.
- Aquisição
de computadores e equipamentos de informática.
- Aquisição
de programas informatizados e softwares.
- Realização
de pesquisas e estudos para planejamento e organização e atualização das
atividades Econômicas-Sociais-Culturais-Ambientais, que promovam o
desenvolvimento sustentável.
- Implantação
de programas que aumente a geração e a divulgação da pontencialidade turística
do município, direta ou com a parceria da iniciativa privada.
- Implantação
de programas, cursos, simpósios, palestras, entre outros, que visem à
qualificação de mão-obra e que favoreçam a geração de emprego e renda, realizado
de forma direta ou em parcerias.
- Apoio
a empresas que priorizem a contratação de mão-de-obra residente no
município.
- Apoio
a industria de destilaria de álcool, farinha de mandioca, compotas e poupas de
frutas e outras que utilizam produtos predominantes na agricultura
local.
- Apoio
a industrias de beneficiamento do pescado.
- Implantação
do Orçamento Participativo.
- Contratação
de estagiários e profissionais técnicos e qualificação
profissional.
- Aquisição
de veículos automotores.
- Implantação
de programas que busque parcerias com a iniciativa privada, governos Federal,
Estadual e Municipais, promovendo o desenvolvimento econômico municipal e
regional.
- Implantação
do Projeto Incubadora de empresas
-
Implantação
do Centro de Apoio e Capacitação do Cidadão, dotado de laboratórios e
oficinas.
Secretaria
Municipal de Saúde
Projetos
-
Ampliar e Reformar o Pronto Atendimento Médico – PAM.
-
Ampliar o Centro de Especialidades Médicas de Marataízes –
CEMM;
-
Construir e equipar Unidade de Saúde de Esplanada (Alto
Marataízes);
-
Construir Unidade de Saúde de Marataízes;
-
Desapropriação e construção do Centro de Zoonoses;
-
Desapropriar terreno, construir e equipar o Centro de Atenção Psico Social de
Marataízes – CAPS no bairro Esplanada (Alto Marataízes);
-
Desapropriar terreno, construir e equipar o PSF da Cidade
Nova;
-
Desapropriar terreno, construir e equipar o PSF de Barra do
Itapemirim;
-
Desapropriar terreno, construir e equipar o PSF de Boa
Vista;
-
Desapropriar terreno, construir e equipar o PSF de
Jacarandá;
-
Implantar a Farmácia de Manipulação para medicamentos
básicos;
-
Reformar Unidade de Saúde de Barra do Itapemirim;
Atividades
-
Adquirir 01 (um) ônibus adaptado para atendimento
médico-odontológico;
-
Adquirir 01 (um) veículo utilitário para a Epidemiologia;
-
Adquirir 01 (uma) caminhonete cabine dupla para a Vigilância
Sanitária;
-
Adquirir 02 (dois) veículos utilitários para Controle da Dengue;
-
Adquirir 02 (duas) vans;
-
Adquirir materiais de consumo para manutenção da rede de saúde e
administração;
-
Adquirir ambulância a diesel;
-
Ampliar as atividades de vigilância sanitária, ambiental, epidemiológica, PSMES
e outros.
-
Ampliar o abastecimento de medicamentos nas Unidades de
Saúde;
-
Ampliar o fornecimento de medicamentos da Farmácia Básica;
-
Ampliar as atividades de vigilância sanitária, ambiental, epidemiológica, PSMES
e outros.
-
Ampliar o abastecimento de medicamentos nas Unidades de
Saúde;
-
Ampliar o fornecimento de medicamentos da Farmácia Básica;
-
Capacitação dos membros do Conselho Municipal de Saúde;
-
Capacitação dos profissionais da Saúde;
-
Contratação de pessoal das áreas médica e odontológica;
-
Contratação de pessoal temporário para atender a maior ocupação do município no
período do verão;
-
Equipar a Secretaria de Saúde com mobiliário e
informática;
-
Equipar as Unidades de Saúde;
-
Equipar o Conselho Municipal de Saúde;
-
Equipar Unidade de Saúde de Lagoa Dantas;
-
Manutenção das Farmácias de Manipulação e Básicas;
-
Manutenção das Unidades de Saúde;
-
Manutenção de PSF’s;
-
Promover a comunicação e divulgação das Políticas de Saúde
Pública;
-
Realizar através de convênios e/ou parcerias exames de média e alta
complexidade;
Secretaria
Municipal de Ação Social
Projetos
Projeto agende jovem
Projeto
segundo tempo
PETI
proger (geração de
renda)
Construção
de CRAS
Construção
de casa de passagem
Construção
de casas populares
Construção
albergue para acolhimento de andarilho
Construção
ou locação de um prédio para atendimento aos dependentes
químicos
Reforma
do prédio da secretaria
Reforma
de habitações populares de baixa renda
Atividades
Ampliação
do programa PETI para outros bairros
Ampliação
das atividades proporcionada ao PETI
Ampliação
das atividades proporcionadas ao centro de convivência da terceira idade
Contratação
de pessoal para manutenção da secretaria e apoio aos projetos sociais
Aquisição
de moveis e utensílios
Aquisição
de equipamentos de informática
Aquisição
de veículos
Ampliação
do balcão de emprego
Ampliação
dos cursos profissionalizante
Implantação
de pequenas cooperativas
Manutenção
da casa de passagem
Manutenção
das atividades do programa de enfrentamento ao abuso
sexual
Manutenção
do projeto Guia Cidadão
Manutenção do projeto inclusão digital
Manutenção
do Programa Bolsa Família
Projetos
-
Recuperação
do Patrimônio Histórico Remanescente dos séculos IX e XX.
-
Realização
de obras paisagísticas nas praias.
-
Construção
de Ginásio poliesportivo.
-
Restauração
do Trapiche.
-
Construção
do Cais de Marataízes.
-
Capacitação
de pessoal para recepcionar e prestar serviços aos turistas e
veranistas.
-
Contratação
de Guarda-Vidas.
-
Realização
de eventos culturais, esportivos e de lazer na baixa temporada.
-
Contratação
de pessoal técnico qualificado para apoio ao esporte e ao lazer.
-
Contratação
de empresa e pessoal técnico qualificado para levantamento de diagnóstico da
estrutura que atende ao turismo.
-
Levantamento
de estudos sobre os costumes, artesanato, culinária e festas típicas do
Município.
-
Realização
de eventos turísticos, culturais, esportivos e de lazer em período sazonal
(verão).
-
Publicidade
e Propaganda para divulgação do Município.
-
Manutenção
de Consórcio Turístico Rota Sul.
-
Aquisição
de data-show
-
Aquisição
de veículos (utilitário ou caminhonete para transporte de palanque, cavaletes,
materiais esportivos e outros.)
-
Manutenção
de rotas turísticas integradas pelo município (Rota dos Vales e do Café e Rota
da Costa e da Imigração)
-
Aquisição
de Palanque
-
Instalação
de Equipamentos de ginástica em praças e praias
-
Divulgação
e apoio financeiro aos atletas em destaque do Município.
-
Aquisição
de material esportivo.
-
Guarda
Municipal;
-
Guarda
Mirim;
-
Transitolândia;
-
Projeto
JCC – Jovens Construindo a Cidadania;
-
Projeto
PROERD;
-
Projeto
de Circulação Viária de Marataízes;
-
Municipalização
do Trânsito;
-
Estruturação
da Secretaria;
-
Integração
dos órgãos de Defesa Social
-
Aquisição
de veículos automotores;
-
Aquisição
e Instalação de sinalização (horizontal, vertical e semafórica);
-
Aquisição
de equipamentos para interdição de trânsito;
-
Aquisição
de móveis e equipamentos de escritório;
-
Aquisição
de computadores, periféricos e materiais de informática;
-
Contratação
de pessoal;
-
Concurso
Público
-
Contratação
de Engenheiro de Trânsito;
-
Aquisição
de filmadoras e máquina fotográfica digital;
-
Aquisição
de uniformes e equipamentos de segurança;
-
Impressão
de material para campanhas educativas;
-
Aluguel
de Imóvel;
-
Aquisição
de linhas telefônicas Capacitação de
pessoal através de participação em eventos, palestras e cursos;
-
Aquisição
de Materiais didáticos, retro-projetor, projetor de slides;
-
Definição
de terreno para a transitolândia;
-
Passagens
Aéreas;
-
ANEXO
DE METAS FISCAIS
|
DEMONSTRATIVO
IV – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO | ||||||
|
| ||||||
|
PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARATAÍZES | ||||||
|
LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS | ||||||
|
| ||||||
|
EVOLUÇÃO
DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO | ||||||
|
2008 | ||||||
|
| ||||||
|
LRF, art.4º, §2º, Inciso III |
|
|
|
|
|
R$1,00
|
|
PATRIMÔNIO
LÍQUIDO |
2006 |
% |
2005 |
% |
2004 |
% |
|
Patrimônio/Capital |
15.701.951, |
76,28% |
12.795.835, |
81,49% |
9.743.059, |
76,14% |
|
Reservas |
_ |
_ |
_ |
_ |
_ |
_ |
|
Resultado
Acumulado |
4.882.722, |
23,72% |
2.906.116, |
18,51% |
3.052.776, |
23,86% |
|
TOTAL |
20.584.673, |
100% |
15.701.951, |
100% |
12.795.835, |
100% |
ANEXO
DE METAS FISCAIS
|
DEMONSTRATIVO
I – METAS ANUAIS | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARATÍZES | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ANEXO
DE RISCOS FISCAIS
|
|
|
|
|
PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARATAÍZES |
|
LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
|
|
|
|
|
2008 Encontra-se
estabelecido no corpo desta lei, a Reserva de Contingência, para caso haja
a ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente as contas
públicas, identificada quanto à natureza da despesa pelo código
“9.9.99.99.99”, em montante equivalente a no mínimo 1% e no máximo 5% da
Receita Corrente Líquida. |
ANEXO
DE METAS FISCAIS
META
FISCAL-RESULTADO NOMINAL
2008
|
ESPECIFICAÇÃO |
2006(a) |
2007(b) |
2008© |
|
DÍVIDA
CONSOLIDADA(I) |
2.031.649,76 |
1.987.905,07 |
1.800.000,00 |
|
DEDUÇÕES(II) |
2.285.460,86 |
3.703.023,00 |
3.702.280,00 |
|
ATIVO
DISPONÍVEL |
3.775.322,54 |
4.683.813,00 |
4.520.280,00 |
|
HAVERES
FINANCEIROS |
24.659,47 |
15.065,89 |
22.000,00 |
|
(-)RESTOS
A PAGAR PROCESSADO |
1.514.521,15 |
195.225,89 |
840.000,00 |
|
DÍVIDA
CONSOLIDADA LÍQUIDA (III)=(I-II) |
-253.811,10 |
-1.715.117,93 |
-1902.280,00 |
|
RECEITA
DE PRIVATIZAÇÕES(IV) |
|
|
|
|
PASSIVOS
RECONHECIDOS (V) |
|
|
|
|
DÍVIDA
FISCAL LÍQUIDA (III+IV-V) |
-253.811,10 |
-1.715.117,93 |
-1.902.280,00 |
|
| ||||||
| ||||||
|
| ||||||
|
|
ANEXO
I
ESTRUTURA
ORÇAMENTÁRIA
-
Câmara
Municipal
-
Gabinete
do Prefeito
-
Procuradoria
Geral do Município
-
Secretaria
Municipal de Administração
-
Secretaria
Municipal de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente
-
Secretaria
Municipal de Educação
-
Secretaria
Municipal de Finanças
-
Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos
-
Secretaria
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável
-
Secretaria
Municipal de Saúde
-
Secretaria
Municipal de Trabalho, Habitação e Ação Social
-
Secretaria
Municipal de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer
-
Secretaria
Municipal de Segurança e Trânsito