LEI Nº. 1082/2007, DE 17 DE JULHO DE 2007

 

Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para a Elaboração da Lei Orçamentária referente ao exercício de 2008, e dá outras providências.

 

O Prefeito da Cidade de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

 

DAS DIRETRIZES GERAIS

 

Art. 1º – Ficam estabelecidas as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo para elaboração do Orçamento do Município de Marataízes, relativo ao exercício de 2008, em conformidade aos princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000, na Lei Orgânica do Município de Marataízes, e nas Portarias editadas pelo Governo Federal.

 

Art. 2º – A estrutura orçamentária que servirá de base para elaboração do Orçamento referente ao exercício de 2008 deverá estar em consonância com o Anexo I que integra a presente Lei.

 

Art. – Na elaboração de suas propostas parciais, as unidades orçamentárias estarão obrigadas a atender à estrutura orçamentária e às determinações advindas dos setores competentes da área.

 

Art. 4º - As prioridades e metas para o exercício de 2008 serão os projetos, atividades e operações especiais que constam no Anexo II desta Lei.

 

Parágrafo único – As prioridades e metas especificadas no referido anexo terão precedência na alocação dos recursos, mas não acarretará limite à programação de despesas.

 

Art. 5º  A proposta Orçamentária, que não poderá ultrapassar a previsão da receita e a fixação da despesa, obedecendo ao disposto na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal, e no art. 140; § 2º, da Lei Orgânica do Município de Marataízes, e atenderá a um processo de planejamento permanente, à participação comunitária através de audiências nas comunidades do Município e conterá “Reserva de Contingência”, identificada quanto à natureza da despesa pelo código “9.9.99.99.99”, em montante equivalente a no mínimo 1% (um por cento), e no máximo 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida.

 

§ 1º – A criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa será acompanhado da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, excluindo-se os casos de despesas irrelevantes, caracterizadas por valor igual ou inferior a 0,5% (meio por cento) da Receita Corrente Líquida orçada, nos termos do art. 16, § 3º da Lei Complementar n. 101 de 04/05/2000.

 

 

 

§ 2º - Na Lei Orçamentária Anual, quando da realização de alocação dos créditos orçamentários, deverá obrigatoriamente se fazer de forma direta à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, não podendo consignar recursos a título de transferência para unidades integrantes do orçamento fiscal, conforme disposto no § único; art. 2º da Portaria Interministerial 519,de 27/11/2001.

 

§ 3º - Na indicação do grupo de despesas a que se refere o § 2º, inciso I deste artigo, será obedecida a seguinte classificação:

 

a)    pessoal e encargos sociais; (1)

b)    juros e encargos da dívida; (2)

c)     outras despesas decorrentes;(3)

d)    investimentos;(4)

e)    inversões financeiras;(5)

f)      amortização da dívida.(6)

 

§ 4º – As dotações para o pagamento de juros, encargos e amortizações das dívidas decorrentes das operações de crédito, somente serão incluídas na Lei Orçamentária para o exercício de 2008 as que forem contratadas ou autorizadas até a data do envio do Projeto de Lei do mesmo à Câmara Municipal.

 

§ 5º – Obedecendo ao disposto no art. 4º,inciso II, alínea “b”; no art. 9º ; e no art. 31, §1º inciso II da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, ficam sujeitas às limitações de empenho:

I – despesas que não caracterizarem relação com os projetos ou atividades prioritários constantes do Anexo II desta Lei, salvo o disposto no inciso IV deste artigo;

II – despesas que não apresentarem relação com as ações das áreas da Saúde e Educação, salvo disposto no inciso IV deste artigo;

III – despesas com aquisição de imóveis e compras de equipamentos e materiais permanentes;

IV – despesas relativas ao órgão ou unidade administrativa responsável por ultrapassar o limite da dívida consolidada ao final de um quadrimestre, devendo ser a ele reconduzida no final dos próximos três quadrimestres, reduzindo o excedente no mínimo em 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

 

Art. 6º  – A Câmara Municipal terá que encaminhar sua proposta parcial, a ser incluída na Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 2008, até o dia 30 de julho de 2007, e de conformidade com a Emenda Constitucional nº 25/2000.

 

Art. 7º – A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de:

 

I – Prioridades de investimentos nas áreas sociais;

II – Austeridade na gestão dos recursos públicos;

III – Modernização na ação governamental;

IV – Equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na execução orçamentária.

 

Parágrafo único – A discriminação da despesa, no que tange à sua natureza, será demonstrada no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação e considerando-se o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 3º da Portaria Interministerial nº 163, do Ministério da Fazenda e Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, de 04/05/2001.

 

Art. 8º – As ações governamentais, na forma de seus projetos, atividades e operações especiais que integram o Anexo II desta Lei constarão no Plano Plurianual de Aplicações 2006 – 2009.

 

CAPÍTULO II

 

DAS METAS FISCAIS

 

Art. 9º – A criação de cargos e funções, a concessão de vantagem ou aumento de remuneração e alterações na estrutura de carreiras, de que trata o art. 169, § 1º da Constituição Federal, só serão permitidos se atendidos os requisitos e limites da Lei Complementar 101/2000, pelos órgãos, entidades da administração, e verificando-se prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes, ou ainda no caso de haver alteração da legislação vigente.

 

Art. 10A proposta para o Orçamento do exercício de 2008 atenderá às diretrizes gerais constantes nesta Lei, e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo em hipótese alguma, o montante das despesas fixadas exceder a previsão de receita para o mesmo exercício.

 

Art. 11 As receitas e despesas serão orçadas a preços correntes, tomando-se como base os índices de inflação apurados no IBGE, a fim de suprir as informações do Anexo III da presente Lei que dispõe sobre as Metas Fiscais, e orientar à elaboração do orçamento referente ao exercício de 2008.

 

§ 1º - Não constam no Anexo de Metas Fiscais desta Lei o Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior e o Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, em virtude do Município não ter número de habitantes superior a 50.000, bem como não ter elaborado os quadros em exercício anterior ao exercício orçamentário de 2005.

 

§ 2º – O Demonstrativo VI também não consta no Anexo de Metas Fiscais, tendo em vista que o município não tem Regime Próprio de Previdência Social.

 

§ 3º -  Na realização da projeção da receita para elaboração do orçamento de 2008, levar-se-ão em consideração às modificações da legislação tributária, sendo de responsabilidade da Administração:

 

I – a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;

II – a expansão do número de contribuintes;

III – a atualização do cadastro imobiliário fiscal.

 

§ 4º - As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal a fim de equilibrar as despesas correspondentes.

 

§ 5º - As alterações na legislação tributária municipal, especialmente a respeito do IPTU, ISS e ITBI, deverão ser enviadas para a Câmara Municipal através de Projeto de Lei, visando à justiça fiscal e o aumento da capacidade de investimento do Município.

 

§ 6º - Os tributos passíveis de recolhimento parcelado ou com desconto dos inscritos em dívida ativa, somente serão viabilizados perante projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal.

 

§ 7º - Os tributos a que se refere o parágrafo anterior, com descontos dentro de um limite de 40% (quarenta por cento), e desconto dos juros e multas relacionadas aos mesmos, não caracterizarão renúncia de receita, visto que a projeção de receita referente aos mesmos foi realizada com o mesmo percentual para mais.

 

§ 8° - Tendo em vista que no exercício de 2005 o município, por determinação legal, elaborou a Lei de Diretrizes Orçamentárias antes do Plano Plurianual e considerando que no decorrer deste exercício houve modificações quanto às metas anuais a serem alcançadas, devido à otimização do sistema arrecadatório e surgimento de novas fontes de receitas e outras medidas administrativas, faze-se necessária a alteração do quadro previsto no § 1° do art.4° da Lei Complementar n° 101/2000, adequando e ou alterando os valores  fixados no PPA.

 

Art. 12  -  O Poder Executivo fica autorizado a:

 

I – Realizar operações de crédito, por antecipação da receita, nos termos da lei, e até o limite estabelecido pela legislação vigente;

II – Transpor, remanejar ou transferir recursos de programas distintos e de unidades orçamentárias distintas, nos termos do inciso VI, do art. 167 da Constituição Federal;

III – Abrir créditos extraordinários justificados por destinação às despesas urgentes e imprevisíveis que não decorrem de planejamento.

IV – Abrir créditos suplementares até o limite do valor total do orçamento das despesas fixadas, para atendimento ao disposto no inciso II deste artigo.

 

Parágrafo Único– Não poderão ser incluídos no limite previsto no inciso I, os créditos destinados a cobrir insuficiências nas dotações relativas à pessoal inativo e pensionista, dívida pública, débitos constantes, precatórios judiciais e despesas referentes a recursos vinculados.

 

CAPÍTULO III

 

DO ORÇAMENTO GERAL

 

Art. 13 – O Orçamento para o exercício de 2008 abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo.

 

Art. 14 – As despesas com pessoal e encargos dos Poderes Executivo e Legislativo fixadas no orçamento não poderão ter acréscimos, e os aumentos para o próximo exercício dependerão de existência de recursos orçamentários, expressa autorização em lei, e obediência ao limite constitucional de 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo e 6% (seis por cento) para o Legislativo, referentes à Receita Corrente Líquida, conforme disposto no art. 20, inciso III, alíneas “a” e “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 15 – Na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária referente ao exercício financeiro de 2008, serão atendidos preferencialmente os projetos e atividades constantes no Anexo II que integra esta Lei, podendo caso necessário, serem incluídos outros perante abertura de créditos especiais conforme disposto no inciso IV do art. 12 desta Lei.

 

Art. 16 – Caso não seja devolvido ao Poder Executivo para sanção o autógrafo de lei orçamentária até o final do exercício de 2007, fica o mesmo autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) a cada mês, tomando por base a divisão do valor total do orçamento por doze.

 

Parágrafo Único - Visando atender ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo será responsável por:

 

I – Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de desembolso;

II – Publicar até trinta dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas. No caso de não atingidas, deverá se observar o disposto no art. 4º, § 5º desta Lei, e publicadas também as medidas efetivadas na busca do equilíbrio das metas;

III – Publicar os demonstrativos que acompanham o relatório resumido da execução orçamentária até trinta dias do término de cada semestre;

IV – Divulgar Relatório de Gestão Fiscal avaliando o cumprimento das Metas Fiscais ao final de cada semestre, até trinta dias do término do mesmo período.

 

Art. 17 – O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos nas atividades relacionadas à manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal, e os limites estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 29/2000, nas ações e serviços de Saúde.

 

Art. 18 – A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será composta de:

 

I – Mensagem;

II – Projeto de Lei Orçamentária;

III - Tabela da receita e despesa para o exercício em que se elabora a proposta;

IV – Tabela da receita e despesa para a o exercício em que se propõe.

 

Parágrafo Único – A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não devolver o Projeto de Lei para sanção do Poder Executivo.

 

Art. 19 – Integrarão a Lei Orçamentária Anual:

 

I – Sumário geral da receita por fontes, e da despesa por funções;

II – Sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas;

III – Sumário das despesas por fontes de recursos;

IV – Quadro das dotações por unidades orçamentárias constantes no Anexo I desta Lei.

 

CAPÍTULO IV

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 20 – É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, de recursos do Município para cobrir despesas competentes a outras esferas de governo, salvo casos autorizados por Lei e/ou Convênios.

 

Art. 21 – São vedados todos os procedimentos, fora daqueles previstos em orçamento anual.

 

Parágrafo único – Nenhuma ação governamental será executada sem que exista dotação orçamentária e recursos financeiros previstos na programação de desembolso.

 

Art. 22 - A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária financeira executada, sem prejuízo das responsabilidades e providências em razão de inobservância do parágrafo único do artigo anterior.

 

Art. 23 – O Projeto de Lei Orçamentária que será encaminhado à Câmara Municipal terá sua classificação padronizada pela consolidação dos desdobramentos que são permitidos para atendimento de peculiaridades, que é publicado anualmente pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

 

Art. 24 – o Poder executivo enviará até 30 de Setembro de 2007 o Projeto de Lei do Orçamento para o exercício de 2008, a Câmara Municipal, que o aprovará até o final da Sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção.

 

 

Art. 25 - O município poderá receber bens ou valores em dação em pagamento:

          

I- Os bens recebidos serão antecipadamente, objeto de avaliação por comissões designadas para tal.

 

II- Os bens ou valores poderão ser objetos de alienação ou outras destinações devidamente autorizadas por lei.

 

Art. 26 – A celebração de Convênios com instituições educacionais, culturais, sociais e de saúde, poderão ser realizados através de recursos orçamentários a serem inseridos na proposta orçamentária para o exercício de 2008, à título de subvenção ou transferência econômica.

 

Art. 27 – Integrará a estrutura orçamentária, o suporte técnico para funcionamento da Secretaria de Segurança e Trânsito, inclusive a instalação da Guarda Municipal.

 

Art. 28 – O Município, na condição de interveniente, poderá projetar a realização de convênio com a Petrobrás e outras instituições não governamentais e privadas, para desenvolvimentos de projetos em parceria. 

 

‘Art. 29 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  contrárias.

               

 

Marataízes – ES, 17 de julho de 2007.

 

 

ANTÔNIO BITENCOURT

Prefeito de Marataízes

 


 

 

 

ANEXO II

 

 

RELAÇÃO DE PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

 

Câmara Municipal

Atividades

-    Aquisição de computadores e equipamentos de informática.

-    Aquisição de móveis e utensílios.

-    Aquisição de veículo.

-    Aquisição de linha telefônica.

-    Especialização e capacitação de servidores e vereadores através de participações. em cursos, eventos e palestras.

-    Contratação de Consultoria Técnica.

-    Participação em cursos de formação específica.

-    Criação da Biblioteca da Câmara Municipal.

-  Manutenção das atividades do Poder Legislativo Municipal

-  Construção da Sede da Câmara.

-  Atualização dos vencimentos dos servidores e vereadores da C.M.M.

-  Provisão para pagamentos do ticket alimentação dos servidores da Câmara.

Gabinete do Prefeito

 

Projetos

-                     Desapropriação.

Atividades

-    Aquisição de computadores e equipamentos de informática.

-    Aquisição de móveis e utensílios.

-    Aquisição de veículos.

-    Capacitação de pessoal com participação em eventos, palestras e cursos.

-    Comunicação e divulgação das ações do Executivo.

 

Procuradoria Geral do Município

Atividades

-    Aquisição de computadores e equipamentos de informática.

-    Aquisição de programas informatizados e softwares.

-    Aquisição de veículos.

-    Capacitação de pessoal através de participação em eventos, palestras e cursos.

-    Aquisição de livros jurídicos.

-    Contratação de pessoal.

 

Secretaria Municipal de Administração

Projetos

-                     Realizar Concurso Público Municipal.

-                     Construção da Sede da Prefeitura Municipal de Marataízes

Atividades

-    Aquisição computadores e equipamentos informática.

-    Aquisição de programas informatizados e softwares.

-    Aquisição de móveis e utensílios.

-    Aquisição de veículos.

-    Capacitação do Servidor Público.

-    Contratação de pessoal.

-    Contratação de estagiários.

-    Potencialização da área de Recursos Humanos.

-    Otimização e adaptação às novas estruturas físicas e administrativas da PMM.

-    Registrar a situação patrimonial da PMM (tombamento).

 

Secretaria Municipal de Agricultura Pesca e Meio Ambiente

 

                       Agricultura

 

- Aquisição de máquinas, equipamentos, móveis e utensílios;

- Ampliação da obra Agroindústria e aquisição de equipamentos para a mesma;

- Cursos de capacitação (simpósios, feiras, palestras, seminários, etc.);

- Despesas de manutenção da Secretaria de Agricultura Pesca Meio Ambiente;

- Aquisição de um veiculo;

- Contratação de profissionais qualificados;

- Aquisição da Unidade Didática e compra de equipamentos;

- Manutenção e ampliação  da Casa do Agricultor e Pescador Artesanal;

- Investimento para produção de mudas sadias de frutas;

- Instalação de Unidades demonstrativas e/ou observação para frutas, aqüicultura, atividades agropecuárias;

- Investimento em pequenos animais;

-Implantação e/ou ampliação de uma estação meteorológica;

- Investimento na área de energias alternativas (biogestor e outros)

 

 

 

           Meio Ambiente

 

- Recuperação e preservação de recursos hídricos (lagoas, nascentes);

- Preservação e Repovoamento do Rio Itapemirim;

- Obras, equipamentos para aterro sanitário ou local para destinação do lixo;

- Projeto de recuperação degradada do atual aterro (Jacarandá)

- Implantação da coleta seletiva em áreas urbanas;

- Cursos de capacitação (simpósios, feiras, seminários, palestras, etc.);

- Arborização  das ruas;

- Aquisição de máquinas e equipamentos (móveis, utensílios) para secretaria ou Conselho Ambiental de Marataízes (CMA);

- Despesas de instauração e funcionamento de CMA;

- Aquisição de um veículo;

- Despesas com licenciamento;

- Despesas com saneamento ambiental;

-Ampliação de convênios e parcerias com entidade e órgãos públicos e/ou privados, visando a prestação de serviços de assistência técnica, pesquisa, extensão rural na área agropecuária e ambiental;

- Aquisição de área para Aterro Sanitário;

- Implantação de Aterro Sanitário.

 

           Pesca

 

- Aquisição de área para instauração de 01 posto para venda de óleo subsidiado ao setor pesqueiro artesanal;

- Aquisição de uma fabrica de gelo;

- Construção de píer ou cais para atracação de embarcações;

- Projetos e obras de desassoreamento da Bacia do Rio Itapemirim;

- Feira do Pescador Artesanal;

- Criação do selo de origem e qualidade do pescado;

- Apoio a obras e serviços relacionado à aqüicultura.

 

Secretaria Municipal de Educação

Projetos

 

-    Construção, Ampliação e Reforma de Escolas da rede  Municipal de ensino infantil e fundamental.

-    Aquisição e/ou Desapropriação de terrenos ou áreas.

-    Implantação de bibliotecas nas escolas.

-    Implantação de laboratórios de informática.

- Construção de espaço físico adequado e exclusivo para o desenvolvimento de aulas e ensaios para Banda já existente.

 

Atividades

 

-    Ampliar o número de vagas em todos os estágios da Educação.

-    Ampliação da frota de apoio ao transporte escolar.

- Aquisição de equipamentos eletro-eletrônicos.                                     

-        Aquisição de eletrodomésticos.

-        Aquisição de computadores e equipamentos de informática.

- Aquisição de materiais necessários para instalação do Laboratório de Informática

-        Aquisição de materiais e equipamentos esportivos para as escolas.

-        Aquisição de equipamentos para suporte às atividades recreativas dirigidas.

-        Aquisição de veículos que atendem a Secretaria de Educação

- Inclusão e ampliação das  modalidades esportivas e recreativas.

- Contratação de profissionais qualificados em modalidades esportivas e recreativas.

- Capacitação de professores e servidores das escolas e creches.

- Ampliação e qualificação do Programa Federal de Merenda Escolar.

- Aquisição de instrumentos para a escola de música.

-        Contratação de músico profissional.

- Aquisição de livros e revistas abordando assuntos variados

-    Manutenção de laboratórios de informática.

-    Promover através de parcerias e/ou convênios Feira do Livro.

-    Aquisição de utensílios para as cozinhas e refeitórios das escolas da rede municipal

-    Promover fóruns sobre temas educacionais.

-    - Aquisição de móveis e utensílios  para o uso das escolas da rede municipal e da Secretaria de  Educação

-    Contratação de palanque, sonorização, e os materiais necessários para a realização de eventos da Secretaria de Educação.

-    -Aquisição de uniformes para todos os funcionários.

-    Aquisição de uniformes para os alunos da rede municipal de Ensino (Ed Infantil/ Ensino Fundamental)

-    Aquisição de materiais didáticos pedagógico em geral, para professores e alunos.

 

 

 

Secretaria Municipal de Finanças

 

Atividades

-    Incentivo ao pagamento antecipado de tributos (IPTU e Dívida Ativa).

-    Criação de incentivos fiscais para atração de indústrias.

-    Criação de incentivos fiscais para atração de empresas prestadoras de serviços ao setor petrolífero.

-    Contratação de estagiários.

-    Otimização e revisão do Sistema Tributário Municipal.

-    Otimização do Sistema Contábil.

-    Integração em rede do sistema contábil entre todas as unidades orçamentárias.

-    Capacitação de Pessoal através de cursos, eventos e palestras.

-    Aquisição de computadores e materiais de informática.

-    Aquisição de programas informatizados e softwares.

-    Aquisição de veículos e motocicleta.

-    Contratação de empresa e pessoal na área técnica, com especialização  em contabilidade pública e área fiscal.

-    Contratação de Contador e Fiscal de Renda com formação superior.

-    Realização de Convênios de cooperação técnico-financeira.

-    Recebimento de bens e valores em dação e pagamento.

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Projetos

-    Recuperação da Praia Central.

-    Construção da Rodoviária Municipal.

-    Construção de Portal nas entradas da cidade.

-    Construção e/ou ampliação de rede de água tratada em área urbana e rural.

-    Construção e/ou ampliação de rede de iluminação pública urbana e rural.

-    Construção e/ou ampliação de rede de telefonia urbana e rural.

-    Construção e/ou ampliação de redes de esgotamento e drenagem pluvial.

-    Construção, ampliação e reforma de ruas e avenidas.

-    Pavimentação de ruas e avenidas.

-    Urbanização e padronização da orla marítima.

-    Construção de praças paisagísticas.

-    Implantação de usina de tratamento de lixo.

-    Aquisição e/ou desapropriação de terreno para ampliação de depósito de lixo, praças, elevatórios de rede de esgoto.

-    Construção e instalação de usina de asfalto.

-    Construção, ampliação e reforma de quadras com ou sem cobertura, inclusive quadras poliesportivas, inclusive aquisição e ou desapropriação de terrenos.

-    Construção de abrigos em ponto de ônibus.

-    Construção de alambrados e bancos em quadras e praças.

-    Construção e/ou reforma de Pontes

- Construção de Ginásio Coberto

- Reforma de monumentos históricos

- Dragagem, Urbanização do Porto da Barra

 

 

Atividades

 

-    Manutenção de rede de água tratada nas áreas urbana e rural.

-    Manutenção dos serviços de iluminação pública nas áreas urbana e rural.

-    Manutenção das redes de esgotamento e drenagem pluvial.

-    Manutenção de ruas e avenidas, com ou sem pavimentação.

-    Manutenção dos serviços de urbanização e padronização de toda a orla marítima do Município.

-    Aquisição de veículos.

-    Aquisição de máquinas (Retroescavadeira, Motoniveladora, Pá-escavadeira e outros)

-    Ampliação de suporte aos serviços urbanos (materiais e utensílios)

-    Aquisição de Caminhões e coletores de lixo.

-    Contratação de pessoal técnico qualificado para realização de projetos de urbanização.

-    Manutenção de depósitos de lixo.

-    Manutenção de usina de asfalto.

-    Manutenção de praças, parques e jardins.

-    Manutenção de quadras poliesportivas.

-    Contratação de estagiários.

-    Contratação de topógrafo.

-    Instalação de placas indicativas de ruas, avenidas e localidades neste município.

-    Manutenção do terminal pesqueiro de Barra de Itapemirim.

- Aquisição de Caminhão Poliguindaste com caçambas para retirada de entulhos e lixos.

-  Aquisição e Instalação de Placas de inauguração de obras

-Aquisição de veículos para iluminação publica

- Aquisição de máquina de fazer bloket

- Aquisição de equipamentos para Iluminação Pública

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável
Projetos

-    Implantação do Centro de Atendimento ao Cidadão  - CAC.

-    Criação do Departamento de Projetos Estratégicos – DPE.

-    Implantação de projetos habitacionais, produção de lotes urbanizados, construção e melhoria de moradias que visem o bem estar social.

 

Atividades

-    Adequação do Plano Diretor Urbano Municipal.

-    Identificação e disponibilização de áreas para investimentos.

-    Aquisição de móveis e utensílios.

-    Aquisição de computadores e equipamentos de informática.

-    Aquisição de programas informatizados e softwares.

-    Realização de pesquisas e estudos para planejamento e organização e atualização das atividades Econômicas-Sociais-Culturais-Ambientais, que promovam o desenvolvimento sustentável.

-    Implantação de programas que aumente a geração e a divulgação da pontencialidade turística do município, direta ou com a parceria da iniciativa privada.

-    Implantação de programas, cursos, simpósios, palestras, entre outros, que visem à qualificação de mão-obra e que favoreçam a geração de emprego e renda, realizado de forma direta ou em parcerias.

-    Apoio a empresas que priorizem a contratação de mão-de-obra residente no município.

-    Apoio a industria de destilaria de álcool, farinha de mandioca, compotas e poupas de frutas e outras que utilizam produtos predominantes na agricultura local.

-    Apoio a industrias de beneficiamento do pescado.

-    Implantação do Orçamento Participativo.

-    Contratação de estagiários e profissionais técnicos e qualificação profissional.

-    Aquisição de veículos automotores.

-    Implantação de programas que busque parcerias com a iniciativa privada, governos Federal, Estadual e Municipais, promovendo o desenvolvimento econômico municipal e regional.

- Implantação do Projeto Incubadora de empresas

- Implantação do Centro de Apoio e Capacitação do Cidadão, dotado de laboratórios e oficinas.

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

Projetos

- Ampliar e Reformar o Pronto Atendimento Médico – PAM.

- Ampliar o Centro de Especialidades Médicas de Marataízes – CEMM;

- Construir e equipar Unidade de Saúde de Esplanada (Alto Marataízes);

- Construir Unidade de Saúde de Marataízes;

- Desapropriação e construção do Centro de Zoonoses;

- Desapropriar terreno, construir e equipar o Centro de Atenção Psico Social de Marataízes – CAPS no bairro Esplanada (Alto Marataízes);

- Desapropriar terreno, construir e equipar o PSF da Cidade Nova;

- Desapropriar terreno, construir e equipar o PSF de Barra do Itapemirim;

- Desapropriar terreno, construir e equipar o PSF de Boa Vista;

- Desapropriar terreno, construir e equipar o PSF de Jacarandá;

- Implantar a Farmácia de Manipulação para medicamentos básicos;

- Reformar Unidade de Saúde de Barra do Itapemirim;

 

Atividades

- Adquirir 01 (um) ônibus adaptado para atendimento médico-odontológico;

- Adquirir 01 (um) veículo utilitário para a Epidemiologia;

- Adquirir 01 (uma) caminhonete cabine dupla para a Vigilância Sanitária;

- Adquirir 02 (dois) veículos utilitários para Controle da Dengue; 

- Adquirir 02 (duas) vans;

- Adquirir materiais de consumo para manutenção da rede de saúde e administração;

- Adquirir ambulância a diesel;

- Ampliar as atividades de vigilância sanitária, ambiental, epidemiológica, PSMES e outros. 

- Ampliar o abastecimento de medicamentos nas Unidades de Saúde;

- Ampliar o fornecimento de medicamentos da Farmácia Básica;

- Ampliar as atividades de vigilância sanitária, ambiental, epidemiológica, PSMES e outros. 

- Ampliar o abastecimento de medicamentos nas Unidades de Saúde;

- Ampliar o fornecimento de medicamentos da Farmácia Básica;

- Capacitação dos membros do Conselho Municipal de Saúde;

- Capacitação dos profissionais da Saúde;

- Contratação de pessoal das áreas médica e odontológica;

- Contratação de pessoal temporário para atender a maior ocupação do município no período do verão;

- Equipar a Secretaria de Saúde com mobiliário e informática;

- Equipar as Unidades de Saúde;

- Equipar o Conselho Municipal de Saúde;

- Equipar Unidade de Saúde de Lagoa Dantas;

 

 

- Manutenção das Farmácias de Manipulação e Básicas;

- Manutenção das Unidades de Saúde;

- Manutenção de PSF’s;

- Promover a comunicação e divulgação das Políticas de Saúde Pública;

- Realizar através de convênios e/ou parcerias exames de média e alta complexidade;

 

 

Secretaria Municipal de Ação Social

 

Projetos

 

Projeto  agende  jovem

Projeto segundo tempo

PETI proger  (geração de renda)

Construção de CRAS

Construção de casa de passagem

Construção de casas populares

Construção albergue para acolhimento de andarilho 

Construção ou locação de um prédio para atendimento aos dependentes químicos

Reforma do prédio da secretaria

Reforma de  habitações  populares de baixa renda

 

Atividades

 

Ampliação do programa PETI para outros bairros

Ampliação das atividades proporcionada ao PETI

Ampliação das atividades proporcionadas ao centro de convivência da terceira idade

Contratação de pessoal para manutenção da secretaria e apoio aos projetos sociais

Aquisição de moveis e utensílios

Aquisição de equipamentos de informática

Aquisição de veículos

Ampliação do balcão de emprego

Ampliação dos cursos profissionalizante

Implantação de pequenas cooperativas 

Manutenção da casa de passagem

Manutenção das atividades do programa de enfrentamento ao abuso sexual

Manutenção do projeto Guia Cidadão

Manutenção  do projeto inclusão digital

Manutenção do Programa Bolsa Família

 

Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

 

Projetos

 

-          Recuperação do Patrimônio Histórico Remanescente dos séculos IX e XX.

-          Realização de obras paisagísticas nas praias.

-          Construção de Ginásio poliesportivo.

-          Restauração do Trapiche.

-          Construção do Cais de Marataízes.

 

Atividades

 

-          Capacitação de pessoal para recepcionar e prestar serviços aos turistas e veranistas.

-          Contratação de Guarda-Vidas.

-          Realização de eventos culturais, esportivos e de lazer na baixa temporada.

-          Contratação de pessoal técnico qualificado para apoio ao esporte e ao lazer.

-          Contratação de empresa e pessoal técnico qualificado para levantamento de diagnóstico da estrutura que atende ao turismo.

-          Levantamento de estudos sobre os costumes, artesanato, culinária e festas típicas do Município.

-          Realização de eventos turísticos, culturais, esportivos e de lazer em período sazonal (verão).

-          Publicidade e Propaganda para divulgação do Município.

-          Manutenção de Consórcio Turístico Rota Sul.

-          Aquisição de data-show

-          Aquisição de veículos (utilitário ou caminhonete para transporte de palanque, cavaletes, materiais esportivos e outros.)

-          Manutenção de rotas turísticas integradas pelo município (Rota dos Vales e do Café e Rota da Costa e da Imigração)

-          Aquisição de Palanque

-          Instalação de Equipamentos de ginástica em praças e praias

-          Divulgação e apoio financeiro aos atletas em destaque do Município.

-          Aquisição de material esportivo.

 

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
Projetos:

 

-          Guarda Municipal;

-          Guarda Mirim;

-          Transitolândia;

-          Projeto JCC – Jovens Construindo a Cidadania;

-          Projeto PROERD;

-          Projeto de Circulação Viária de Marataízes;

-          Municipalização do Trânsito;

-          Estruturação da Secretaria;

-          Integração dos órgãos de Defesa Social

Atividades:

 

-          Aquisição de veículos automotores;

-          Aquisição e Instalação de sinalização (horizontal, vertical e semafórica);

-          Aquisição de equipamentos para interdição de trânsito;

-          Aquisição de móveis e equipamentos de escritório;

-          Aquisição de computadores, periféricos e materiais de informática;

-          Contratação de pessoal;

-          Concurso Público

-          Contratação de Engenheiro de Trânsito;

-          Aquisição de filmadoras e máquina fotográfica digital;

-          Aquisição de uniformes e equipamentos de segurança;

-          Impressão de material para campanhas educativas;

-          Aluguel de Imóvel;

-          Aquisição de linhas telefônicas Capacitação de pessoal através de participação em eventos, palestras e cursos;

-          Aquisição de Materiais didáticos, retro-projetor, projetor de slides;

-          Definição de terreno para a transitolândia;

-          Passagens Aéreas;

-           

ANEXO III

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

 

DEMONSTRATIVO IV – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2008

 

LRF, art.4º, §2º,

Inciso III

 

 

 

 

 

R$1,00

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2006

%

2005

%

2004

%

Patrimônio/Capital

15.701.951,

76,28%

12.795.835,

81,49%

9.743.059,

76,14%

Reservas

_

_

_

_

_

_

Resultado Acumulado

4.882.722,

 23,72%

2.906.116,

18,51%

3.052.776,

23,86%

TOTAL

20.584.673,

100%

15.701.951,

100%

12.795.835,

100%

 

 

ANEXO III

ANEXO DE METAS FISCAIS

 

DEMONSTRATIVO I – METAS ANUAIS

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATÍZES

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

 

2008

 

LRF, art. 4º, § 1

 

 

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

2007

2008

2009

Valor

Valor

Valor

Valor

Valor

Valor

Corrente

Constante

Corrente

Constante

Corrente

Constante

 

 

 

 

 

 

  Receita Total

23.699.000,

22.787.000,

25.027.000,

23.173.000,

26.373.000,

22.350.000,

  Receitas Não-Financeiras (I)

23.236.000,

22.342.000,

24.523.000,

22.706.000,

25.848.000,

21.905.000,

 Despesa Total

23.699.000,

22.787.000,

25.027.000,

23.173.000,

26.373.000,

22.350.000,

Despesas Não-Financeiras (II)

23.179.000,

22.287.000,

24.482.000,

22.668.000,

25.821.000,

21.882.000,

 Resultado Primário (I – II)

57.000,

55.000,

41.000,

38.000,

27.000,

23.000,

 Resultado Nominal

     962.000,

       925.000,

 962.000,

 890.000,

 962.000,

815.000,

 Dívida Pública Consolidada

2.250.000,

   2.163.000,

2.250.000,

2.083.000,

2.250.000,

1.907.000,

 

 

 

ANEXO IV

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

 

2008

 

 

Encontra-se estabelecido no corpo desta lei, a Reserva de Contingência, para caso haja a ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente as contas públicas, identificada quanto à natureza da despesa pelo código “9.9.99.99.99”, em montante equivalente a no mínimo 1% e no máximo 5% da Receita Corrente Líquida.

 

ANEXO V

ANEXO DE METAS FISCAIS

META FISCAL-RESULTADO NOMINAL

2008

 

 

ESPECIFICAÇÃO

2006(a)

2007(b)

2008©

DÍVIDA CONSOLIDADA(I)

2.031.649,76

1.987.905,07

1.800.000,00

DEDUÇÕES(II)

2.285.460,86

3.703.023,00

3.702.280,00

ATIVO DISPONÍVEL

3.775.322,54

4.683.813,00

4.520.280,00

HAVERES FINANCEIROS

24.659,47

15.065,89

22.000,00

(-)RESTOS A PAGAR PROCESSADO

1.514.521,15

195.225,89

840.000,00

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III)=(I-II)

-253.811,10

-1.715.117,93

-1902.280,00

RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES(IV)

 

 

 

PASSIVOS RECONHECIDOS (V)

 

 

 

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III+IV-V)

-253.811,10

-1.715.117,93

-1.902.280,00

 

 

Resultado Nominal

(c-b)

(c-a)

 

187.162,07

1.648.468,90

 

 

 

 

ANEXO I

 

ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA

 

-   Câmara Municipal

-   Gabinete do Prefeito

-   Procuradoria Geral do Município

-   Secretaria Municipal de Administração

-   Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente

-   Secretaria Municipal de Educação

-   Secretaria Municipal de Finanças

-   Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

-   Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável

-   Secretaria Municipal de Saúde

-   Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Ação Social

-   Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer

- Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito