LEI Nº 1087/2007 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007
Estabelece denominação da unidade de saúde da
família (psf) de lagoa dantas, e dá outras providências.
O Prefeito da
Cidade de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica Denominada “ADOLFO ANTÔNIO
MARVILA” a Unidade de Saúde da Família (PSF) localizada a Rua Antônio
Joaquim Martins, s/nº, Lagoa Dantas, Município de Marataízes/ES.
Art. 2º
Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Marataízes/ES,
07 de novembro de 2007.