LEI  Nº 1087/2007 DE  07 DE NOVEMBRO DE 2007

                                                                      

Estabelece denominação da unidade de saúde da família (psf) de lagoa dantas, e dá outras providências.

 

 

O Prefeito da Cidade de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Denominada “ADOLFO ANTÔNIO MARVILA” a Unidade de Saúde da Família (PSF) localizada a Rua Antônio Joaquim Martins, s/nº, Lagoa Dantas, Município de Marataízes/ES.

 

Art. 2º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Marataízes/ES, 07 de novembro de 2007.

 

 

 

Antonio Bitencourt

Prefeito Municipal de Marataízes