LEI N° 1101/2008, DE 11 DE JANEIRO DE 2008.
Autor: Executivo Municipal
Autoriza
o poder público municipal de Marataízes a celebrar, temporariamente, por
caráter excepcional, convênio com o Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco
Esplendor da Noite e dá outras providências.
O
Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a
seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a repassar o valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), a titulo de
subvenção ao GRÊMIO RECREATIVO BLOCO
CARNAVALESCO ESPLENDOR DA NOITE, CNPJ nº. 28.404.267/0001-63, estabelecido em Barra do Itapemirim,
neste Município, para o desfile carnavalesco no Município de Marataízes em
2008.
Parágrafo único: O Valor da Subvenção do Município, à Entidade Carnavalesca
referente à quantia supra citada será repassada via assinatura de Convênio, com
as obrigações determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal, principalmente a
aplicação de contas, conforme extrato de convênio anexo, que integra a presente
lei;
Art. 2º - O recurso a ser utilizado para
atender o disposto nesta Lei, esta contido no Orçamento
2008, conforme dotação orçamentária especifica – 070001.1369500153.013 – Incentivo a blocos carnavalescos e apoio
financeiro aos mesmos - 3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Antônio Bitencourt
Prefeito Municipal
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E O
GREMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO ESPLENDOR DA NOITE – N° _____/08.
Os convenentes, MUNICÍPIO DE
MARATAÍZES, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço a Av.
Rubens Rangel, l.604, Cidade Nova, Marataízes/ES, inscrita no CNPJ sob o nº
01.609.408/0001-28, neste ato devidamente representado pelo seu Prefeito
Municipal, o Sr. ANTONIO BITENCOURT, adiante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado o GREMIO
RECREATIVO BLOCO ESPLENDOR DA NOITE, situado na Av. Cristiano Dias Lopes,
2023, Barra de Itapemirim, Município de Marataízes/ES, inscrito no CNPJ sob o
nº 28.404.267/0001-63, neste ato devidamente representado pelo
_________________________, adiante denominada simplesmente GREMIO RECREATIVO
BLOCO ESPLENDOR DA NOITE; de acordo com a Lei Municipal n° ______/2008, as
partes fixam o presente Convênio para estabelecer condições para repasse de
subvenção do MUNICÍPIO ao GREMIO
RECREATIVO BLOCO ESPLENDOR DA NOITE, conforme processo administrativo n°
21067/07, que faz parte integrante do presente instrumento para todos os
efeitos legais.
CLÁUSULA PRIMEIRA
1 – DO OBJETO
1.1 – O objeto
do presente convênio é o repasse de recursos financeiros ao GREMIO RECREATIVO BLOCO ESPLENDOR DA NOITE, para despesas com realização
do desfile carnavalesco no Município de Marataízes em 2008, em atendimento à
lei municipal n° _____/2008, e nos temos do presente Convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA
2 – DO VALOR À SER REPASSADO
2.1 - O MUNICÍPIO repassará ao
GREMIO RECREATIVO BLOCO ESPLENDOR DA
NOITE, a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
2.2 - O pagamento será efetivado em uma
única parcela.
CLÁUSULA TERCEIRA
3 – DO REPASSE E OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
3.1 - O repasse da subvenção do MUNICÍPIO ao GREMIO RECREATIVO BLOCO ESPLENDOR
DA NOITE, será feito em uma única parcela, obedecido o disposto no item 2.2
da cláusula segunda do presente convênio.
3.2 – Contratação de pessoal por conta do
recurso proveniente do presente Convênio, não criará vínculo empregatício com
os empregados porventura contratados pelo Conveniado.
3.3 - Qualquer
contratação pela instituição conveniada, será de sua inteira responsabilidade,
inclusive obrigações sociais decorrentes.
3.4 - O repasse da subvenção do MUNICÍPIO ao GREMIO RECREATIVO BLOCO ESPLENDOR
DA NOITE, será exclusivamente para sustentar despesas necessárias com a
realização do desfile carnavalesco 2008.
3.5 – A
prestação de contas referida no item 2.2, será feita através de documentos
fiscais e relatórios de aplicação, acompanhado do extrato de conta de
movimentação financeira, específica.
3.6 – No caso
do descumprimento de quaisquer das obrigações a cargo da instituição, o
Município se reserva o direito de paralisar o presente convênio, até que as
obrigações sejam corretamente cumpridas.
3.7 – Ficará a
cargo da Secretaria de Turismo deste Município, o acompanhamento do regular
cumprimento do objetivo do presente Convênio.
3.8 – O repasse,
objeto deste convênio, se dará através de depósito em conta bancária indicada
pela escola, nos valores e condições previstos neste instrumento.
3.9 – A
instituição poderá utilizar-se de equipe técnica composta por servidores do
Município, visando o regular desempenho das atividades da escola/bloco.
3.10 – A ausência de prestação de contas ou irregularidades, o valor
deverá ser restituído de imediato sob pena de responsabilização do presidente e
será inscrito
3.11 – As apresentações realizadas pela escola/bloco, será de forma
pública e gratuita, não podendo ser cobrado qualquer valor sob quaisquer
pretextos.
CLÁUSULA QUARTA
4 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – O empenho da despesa decorrente do
presente convênio, correrá à conta da dotação orçamentária:
070001.136950.0153.013 – Incentivo a
blocos carnavalescos e apoio financeiro aos mesmos.
33.3.50.43.000 – Subvenções Sociais
CLÁUSULA QUINTA
5 – DO PRAZO
5.1 – O prazo do presente CONVÊNIO
será até ____/____/2008.
5.2 – O prazo
para prestação de contas será em até 30 (trinta) dias após a vigência do
presente Convênio.
5.3 – O saldo não aplicado será restituído aos cofres do Município.
CLÁUSULA SEXTA
Fica eleito desde já, pelas partes, o Foro
da Comarca de Marataízes - ES, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do
presente instrumento de Contrato, renúncia de quaisquer outros, por mais
privilegiados que sejam.
Por estarem assim justas e acordadas
entre si, as partes assinam o presente instrumento em 04 (Quatro) vias de igual
teor, para que se produzam os devidos efeitos legais de Direito.
Marataízes/ES, 11 de janeiro de 2008.
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES GREMIO RECREATIVO BLOCO
Antonio Bitencourt
ESPLENDOR DA NOITE
MUNICÍPIO
Presidente
Roberto Ferreira Malta
Secretário Municipal de Turismo