LEI N° 1102/2008, DE 11 DE JANEIRO DE 2008.
Autor: Executivo Municipal
Autoriza
o poder público municipal de Marataízes a celebrar, temporariamente, por
caráter excepcional, convênio com a Escola de Samba Alegria Alegria e dá outras
providências.
O
Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a
seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a repassar o valor de R$
20.000,00 (Vinte Mil Reais), a titulo de subvenção a ESCOLA DE SAMBA ALEGRIA ALEGRIA,
CNPJ nº 31.299.381/0001-85, estabelecido em Barra do Itapemirim, deste
Município, para o desfile carnavalesco no Município de Marataízes em 2008.
Parágrafo único: O Valor da Subvenção do Município, à Entidade Carnavalesca
referente à quantia supra citada será repassada via assinatura de Convênio, com
as obrigações determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal, principalmente a
aplicação de contas, conforme extrato de convênio anexo, que integra a presente
lei;
Art. 2º - O recurso a ser utilizado para
atender o disposto nesta Lei, esta contido no Orçamento
2008, conforme dotação orçamentária especifica – 070001.1369500153.013 – Incentivo a blocos carnavalescos e apoio
financeiro aos mesmos - 3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Antônio Bitencourt
Prefeito Municipal
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E O GREMIO RECREATIVO E ESCOLA DE SAMBA ALEGRIA ALEGRIA
– N° ______/08.
Os convenentes, MUNICÍPIO DE
MARATAÍZES, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço a Av.
Rubens Rangel, l.604, Cidade Nova, Marataízes/ES, inscrita no CNPJ sob o nº
01.609.408/0001-28, neste ato devidamente representado pelo seu Prefeito
Municipal, o Sr. ANTONIO BITENCOURT, adiante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado o GREMIO
RECREATIVO E ESCOLA DE SAMBA ALEGRIA ALEGRIA, situado na Av. Simão Soares,
s/nº, Barra de Itapemirim, Município de Marataízes/ES, inscrito no CNPJ sob o
nº 31.299.381/0001-85, neste ato devidamente representado pelo
____________________________, neste ato presentes através de seus
representantes legais “in fine”
assinado, adiante denominada simplesmente GREMIO RECREATIVO E ESCOLA DE
SAMBA ALEGRIA ALEGRIA; de acordo com a Lei Municipal n° _____/2008, as
partes fixam o presente Convênio para estabelecer condições para repasse de
subvenção do MUNICÍPIO ao GREMIO
RECREATIVO E ESCOLA DE SAMBA ALEGRIA ALEGRIA, conforme processo
administrativo n° 21067/2007, que faz parte integrante do presente instrumento
para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA PRIMEIRA
1 – DO OBJETO
1.1 – O objeto
do presente convênio é o repasse de recursos financeiros ao GREMIO RECREATIVO E ESCOLA DE SAMBA ALEGRIA ALEGRIA, para despesas com
realização do desfile carnavalesco no Município de Marataízes em 2008, em
atendimento à lei municipal n° _____/2008, e nos temos do presente Convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA
2 – DO VALOR À SER REPASSADO
2.1 - O MUNICÍPIO repassará ao
GREMIO RECREATIVO E ESCOLA DE SAMBA
ALEGRIA ALEGRIA, a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
2.2 - O pagamento será efetivado em uma
única parcela.
CLÁUSULA TERCEIRA
3 – DO REPASSE E OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
3.1 - O repasse da subvenção do MUNICÍPIO ao GREMIO RECREATIVO E ESCOLA DE
SAMBA ALEGRIA ALEGRIA, será feito em uma única parcela, obedecido o
disposto no item 2.2 da cláusula segunda do presente convênio.
3.2 – Contratação de pessoal por conta do
recurso proveniente do presente Convênio, não criará vínculo empregatício com
os empregados porventura contratados pelo Conveniado.
3.3 - Qualquer
contratação pela instituição conveniada, será de sua inteira responsabilidade,
inclusive obrigações sociais decorrentes.
3.4 - O repasse da subvenção do MUNICÍPIO ao GREMIO RECREATIVO E ESCOLA DE
SAMBA ALEGRIA ALEGRIA, será exclusivamente para sustentar despesas
necessárias com a realização do desfile carnavalesco 2008.
3.5 – A
prestação de contas referida no item 2.2, será feita através de documentos
fiscais e relatórios de aplicação, acompanhada do extrato de conta de
movimentação financeira, específica.
3.6 – No caso
do descumprimento de quaisquer das obrigações a cargo da instituição, o
Município se reserva o direito de paralisar o presente convênio, até que as
obrigações sejam corretamente cumpridas.
3.7 – Ficará a
cargo da Secretaria de Turismo deste Município, o acompanhamento do regular
cumprimento do objetivo do presente Convênio.
3.8 – O
repasse, objeto deste convênio, se dará através de depósito em conta bancária
indicada pela escola, nos valores e condições previstos neste instrumento.
3.9 – A
instituição poderá utilizar-se de equipe técnica composta por servidores do
Município, visando o regular desempenho das atividades da escola/bloco.
3.10 – A ausência de prestação de contas ou irregularidades, o valor
deverá ser restituído de imediato sob pena de responsabilização do presidente e
será inscrito
3.11 – As apresentações realizadas pela escola/bloco, será de forma
pública e gratuita, não podendo ser cobrado qualquer valor sob quaisquer
pretextos.
CLÁUSULA QUARTA
4 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – O empenho da despesa decorrente do presente
convênio, correrá à conta da dotação orçamentária:
070001.136950.0153.013 – Incentivo a
blocos carnavalescos e apoio financeiro aos mesmos.
33.3.50.43.000 – Subvenções Sociais
CLÁUSULA QUINTA
5 – DO PRAZO
5.1 – O prazo do presente CONVÊNIO
será até _____/_____/2008.
5.2 – O prazo
para prestação de contas será em até 30 (trinta) dias após a vigência do
presente Convênio.
5.3 – O saldo não aplicado será restituído aos cofres do Município.
CLÁUSULA SEXTA
Fica eleito desde já, pelas partes, o
Foro da Comarca de Marataízes - ES, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do
presente instrumento de Contrato, renúncia de quaisquer outros, por mais
privilegiados que sejam.
Por estarem assim justas e acordadas
entre si, as partes assinam o presente instrumento em 04 (Quatro) vias de igual
teor, para que se produzam os devidos efeitos legais de Direito.
Marataízes/ES, 11 de janeiro de
2008.
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES GREMIO RECREATIVO E ESCOLA DE
Antonio Bitencourt SAMBA ALEGRIA ALEGRIA
MUNICÍPIO
Roberto Ferreira
Malta
Secretário
Municipal de Turismo