LEI N° 1102/2008, DE 11 DE JANEIRO DE 2008.

 

Autor: Executivo Municipal

 

Autoriza o poder público municipal de Marataízes a celebrar, temporariamente, por caráter excepcional, convênio com a Escola de Samba Alegria Alegria e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei.

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), a titulo de subvenção a ESCOLA DE SAMBA ALEGRIA ALEGRIA, CNPJ nº 31.299.381/0001-85, estabelecido em Barra do Itapemirim, deste Município, para o desfile carnavalesco no Município de Marataízes em 2008.

 

Parágrafo único: O Valor da Subvenção do Município, à Entidade Carnavalesca referente à quantia supra citada será repassada via assinatura de Convênio, com as obrigações determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal, principalmente a aplicação de contas, conforme extrato de convênio anexo, que integra a presente lei;

 

Art. 2º - O recurso a ser utilizado para atender o disposto nesta Lei, esta contido no Orçamento 2008, conforme dotação orçamentária especifica 070001.1369500153.013 – Incentivo a blocos carnavalescos e apoio financeiro aos mesmos - 3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Antônio Bitencourt

Prefeito Municipal

 

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E O GREMIO RECREATIVO E ESCOLA DE SAMBA ALEGRIA ALEGRIA – N° ______/08.

 

Os convenentes, MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço a Av. Rubens Rangel, l.604, Cidade Nova, Marataízes/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 01.609.408/0001-28, neste ato devidamente representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. ANTONIO BITENCOURT, adiante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado o GREMIO RECREATIVO E ESCOLA DE SAMBA ALEGRIA ALEGRIA, situado na Av. Simão Soares, s/nº, Barra de Itapemirim, Município de Marataízes/ES, inscrito no CNPJ sob o nº 31.299.381/0001-85, neste ato devidamente representado pelo ____________________________, neste ato presentes através de seus representantes legais “in fine” assinado, adiante denominada simplesmente GREMIO RECREATIVO E ESCOLA DE SAMBA ALEGRIA ALEGRIA; de acordo com a Lei Municipal n° _____/2008, as partes fixam o presente Convênio para estabelecer condições para repasse de subvenção do MUNICÍPIO ao GREMIO RECREATIVO E ESCOLA DE SAMBA ALEGRIA ALEGRIA, conforme processo administrativo n° 21067/2007, que faz parte integrante do presente instrumento para todos os efeitos legais.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

 

1 – DO OBJETO

 

1.1 – O objeto do presente convênio é o repasse de recursos financeiros ao GREMIO RECREATIVO E ESCOLA DE SAMBA ALEGRIA ALEGRIA, para despesas com realização do desfile carnavalesco no Município de Marataízes em 2008, em atendimento à lei municipal n° _____/2008, e nos temos do presente Convênio.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

 

2 – DO VALOR À SER REPASSADO

 

2.1 - O MUNICÍPIO repassará ao GREMIO RECREATIVO E ESCOLA DE SAMBA ALEGRIA ALEGRIA, a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

2.2 - O pagamento será efetivado em uma única parcela.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

3 – DO REPASSE E OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES

 

3.1 - O repasse da subvenção do MUNICÍPIO ao GREMIO RECREATIVO E ESCOLA DE SAMBA ALEGRIA ALEGRIA, será feito em uma única parcela, obedecido o disposto no item 2.2 da cláusula segunda do presente convênio.

 

3.2 – Contratação de pessoal por conta do recurso proveniente do presente Convênio, não criará vínculo empregatício com os empregados porventura contratados pelo Conveniado.

 

3.3 - Qualquer contratação pela instituição conveniada, será de sua inteira responsabilidade, inclusive obrigações sociais decorrentes.

 

3.4 - O repasse da subvenção do MUNICÍPIO ao GREMIO RECREATIVO E ESCOLA DE SAMBA ALEGRIA ALEGRIA, será exclusivamente para sustentar despesas necessárias com a realização do desfile carnavalesco 2008.

 

3.5 – A prestação de contas referida no item 2.2, será feita através de documentos fiscais e relatórios de aplicação, acompanhada do extrato de conta de movimentação financeira, específica.

 

3.6 – No caso do descumprimento de quaisquer das obrigações a cargo da instituição, o Município se reserva o direito de paralisar o presente convênio, até que as obrigações sejam corretamente cumpridas.

 

3.7 – Ficará a cargo da Secretaria de Turismo deste Município, o acompanhamento do regular cumprimento do objetivo do presente Convênio.

 

3.8 – O repasse, objeto deste convênio, se dará através de depósito em conta bancária indicada pela escola, nos valores e condições previstos neste instrumento.

 

3.9 – A instituição poderá utilizar-se de equipe técnica composta por servidores do Município, visando o regular desempenho das atividades da escola/bloco.

 

3.10 – A ausência de prestação de contas ou irregularidades, o valor deverá ser restituído de imediato sob pena de responsabilização do presidente e será inscrito em Dívida Ativa.

 

3.11 – As apresentações realizadas pela escola/bloco, será de forma pública e gratuita, não podendo ser cobrado qualquer valor sob quaisquer pretextos.

 

CLÁUSULA QUARTA

 

4 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – O empenho da despesa decorrente do presente convênio, correrá à conta da dotação orçamentária:

 

070001.136950.0153.013 – Incentivo a blocos carnavalescos e apoio financeiro aos mesmos.

33.3.50.43.000 – Subvenções Sociais

 

CLÁUSULA QUINTA

5 – DO PRAZO

 

5.1 – O prazo do presente CONVÊNIO será até _____/_____/2008.

 

5.2 – O prazo para prestação de contas será em até 30 (trinta) dias após a vigência do presente Convênio.

 

5.3 – O saldo não aplicado será restituído aos cofres do Município.

 

CLÁUSULA SEXTA

 
6 - DO FORO           

 

Fica eleito desde já, pelas partes, o Foro da Comarca de Marataízes - ES, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do presente instrumento de Contrato, renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.

 

          Por estarem assim justas e acordadas entre si, as partes assinam o presente instrumento em 04 (Quatro) vias de igual teor, para que se produzam os devidos efeitos legais de Direito.

 

 

Marataízes/ES, 11 de janeiro de 2008.

 

 

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES             GREMIO RECREATIVO E ESCOLA DE

Antonio Bitencourt                              SAMBA ALEGRIA ALEGRIA

MUNICÍPIO

 

 

Roberto Ferreira Malta

Secretário Municipal de Turismo