LEI Nº. 1103/2008, DE 15 DE JANEIRO DE 2008.

 

Autor: Poder Executivo

 

Autoriza o Poder Executivo e Legislativo Municipal a suplementar no orçamento corrente.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Ficam os poderes Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a suplementar no orçamento corrente, até o limite autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentária, nos termos disciplinados pelos Artigos 42 e 43, Parágrafo 1º e Incisos, da Lei Federal Nº. 4.320/64.

 

Parágrafo Único – As suplementações de que trata o caput deste artigo, com transposições de dotações de uma secretaria para outra, em quais das categorias econômicas, não poderão prejudicar os programas vinculados à educação e saúde.

 

Art. 2º - A abertura de Crédito Especial fica condicionada a prévia autorização Legislativa para cada projeto e/ou atividade.

 

Art. 3º - A autorização para operação de crédito, dependerá de autorização legislativa e limitada ao percentual de até 25% dos investimentos.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

 

Antônio Bitencourt

Prefeito Municipal