LEI Nº. 1103/2008, DE 15 DE JANEIRO DE 2008.
Autor:
Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo e Legislativo Municipal a suplementar
no orçamento corrente.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
Ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam os poderes
Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a suplementar no orçamento corrente, até o limite autorizado pela Lei
de Diretrizes Orçamentária, nos termos disciplinados pelos Artigos 42 e 43,
Parágrafo 1º e Incisos, da Lei Federal Nº. 4.320/64.
Parágrafo Único – As
suplementações de que trata o caput deste artigo, com transposições de dotações
de uma secretaria para outra, em quais das categorias econômicas, não poderão
prejudicar os programas vinculados à educação e saúde.
Art. 2º - A abertura de Crédito
Especial fica condicionada a prévia autorização Legislativa para cada projeto
e/ou atividade.
Art. 3º - A autorização para
operação de crédito, dependerá de autorização legislativa e limitada ao
percentual de até 25% dos investimentos.
Art. 4º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Antônio Bitencourt
Prefeito Municipal