LEI
Nº. 1111/2008, DE 24 DE MARÇO DE 2008.
Concede
reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Marataízes, e dá
outras providências.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art.
1º Ficam reajustados em 10% (dez por cento) os valores
remuneratórios dos servidores deste Legislativo Municipal, previstos nos anexos
II e V da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Marataízes, Resolução
Legislativa 015/2001.
Art.
2º O aumento de despesas será suportado em
dotação específica, nas rubricas 31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil, e, 01.031.001.2001 – Manutenção das atividades da Câmara,
previstas na Lei
de Diretrizes Orçamentárias, Lei
Orçamentária Anual, obedecidos os limites previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de
2008.
Prefeitura
Municipal de Marataízes, 24 de março de 2008.
ANTÔNIO
BITENCOURT
PREFEITO
MUNICIPAL
Autor: Poder
Legislativo.