LEI Nº. 1111/2008, DE 24 DE MARÇO DE 2008.

 

Concede reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Marataízes, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º  Ficam reajustados em 10% (dez por cento) os valores remuneratórios dos servidores deste Legislativo Municipal, previstos nos anexos II e V da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Marataízes, Resolução Legislativa 015/2001.

 

Art. 2º  O aumento de despesas será suportado em dotação específica, nas rubricas 31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, e, 01.031.001.2001 – Manutenção das atividades da Câmara, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, obedecidos os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.

 

Prefeitura Municipal de Marataízes, 24 de março de 2008.

 

ANTÔNIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Autor: Poder Legislativo.