LEI Nº. 1114/2008, DE 04 DE ABRIL DE 2008.
Autoriza o poder público municipal de
Marataízes a celebrar, temporariamente, por caráter excepcional, convênio com o
Centro de Assistência á Criança e ao Adolescente Rainha Ester, com a finalidade
de fomentar a sua utilização filantrópica como casa de passagem e abrigo de
menores deste município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 18.000,00
(Dezoito Mil Reais), para despesas com convênio a ser firmado, por caráter
excepcional, com a instituição beneficente, sem fins lucrativos, Rainha Éster,
CNPJ nº 02136789/0001-38, para finalidade de fomentar a sua utilização
filantrópica.
Art. 2º - O Decreto Municipal
que abrir o crédito, contido no orçamento do exercício
de 2008, de que trata o artigo primeiro, definirá a classificação
programática, na forma exigida pela Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - O Poder Executivo
Municipal firmará convênio com a instituição, para efetuar o pagamento do valor
fixado em 12 (doze) prestações, de R$ 1.500,00 (Hum Mil e
Quinhentos Reais) mensais, referente ao período de 01/01/08 à 31/12/08.
Art. 4º - A instituição
beneficiada com o convênio disponibilizará até 15 (quinze) vagas para menores
deste município, em situação de risco e funcionará como Casa de Passagem e
Abrigo de Menores, por período de 12 meses, podendo, se necessário, renovar o
convênio por igual período.
Art. 5º - O
Município efetuará o depósito em conta corrente indicada pela instituição,
mensalmente, ficando condicionada a liberação das demais parcelas, mediante a
apresentação da prestação de contas de valor recebido anteriormente,
acompanhada dos respectivos comprovantes de despesa e do extrato bancário.
Art. 6º - O
recurso a ser utilizado para atender o disposto nesta Lei, será o contido no
orçamento 2008, conforme dotação orçamentária especifica –
100001.0824300022.061 – Repasse ao Lar Rainha Ester – 3.130.41.000 –
Contribuições.
Art. 7º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º
de Janeiro de 2008, revogadas as disposições contrárias
ANTÔNIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Autor: Poder Executivo.