LEI Nº. 1114/2008, DE 04 DE ABRIL DE 2008.

 

Autoriza o poder público municipal de Marataízes a celebrar, temporariamente, por caráter excepcional, convênio com o Centro de Assistência á Criança e ao Adolescente Rainha Ester, com a finalidade de fomentar a sua utilização filantrópica como casa de passagem e abrigo de menores deste município e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais), para despesas com convênio a ser firmado, por caráter excepcional, com a instituição beneficente, sem fins lucrativos, Rainha Éster, CNPJ nº 02136789/0001-38, para finalidade de fomentar a sua utilização filantrópica.

 

Art. 2º - O Decreto Municipal que abrir o crédito, contido no orçamento do exercício de 2008, de que trata o artigo primeiro, definirá a classificação programática, na forma exigida pela Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º - O Poder Executivo Municipal firmará convênio com a instituição, para efetuar o pagamento do valor fixado em 12 (doze) prestações, de R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais) mensais, referente ao período de 01/01/08 à 31/12/08.

 

Art. 4º - A instituição beneficiada com o convênio disponibilizará até 15 (quinze) vagas para menores deste município, em situação de risco e funcionará como Casa de Passagem e Abrigo de Menores, por período de 12 meses, podendo, se necessário, renovar o convênio por igual período.

 

Art. 5º - O Município efetuará o depósito em conta corrente indicada pela instituição, mensalmente, ficando condicionada a liberação das demais parcelas, mediante a apresentação da prestação de contas de valor recebido anteriormente, acompanhada dos respectivos comprovantes de despesa e do extrato bancário.

 

Art. 6º - O recurso a ser utilizado para atender o disposto nesta Lei, será o contido no orçamento 2008, conforme dotação orçamentária especifica – 100001.0824300022.061 – Repasse ao Lar Rainha Ester – 3.130.41.000 – Contribuições.

 

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2008, revogadas as disposições contrárias

 

ANTÔNIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Autor: Poder Executivo.