LEI Nº. 1117/2008, DE 08 DE MAIO DE 2008.
Autoriza a abertura de crédito especial para realização de convênio
com instituição filantrópica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - - Fica o poder executivo Municipal
autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 30.400,00 (trinta mil e
quatrocentos reais) no orçamento corrente, para
despesas com convênio com instituição filantrópica, sem fins lucrativos,
objetivando proporcionar assistência e proteção sócio-educativa a pessoas
carentes, sem distinção de raça, cor, credo político ou religioso, que se
encontre em situação de risco.
Art. 2º - O decreto municipal
que abrir o crédito especial de que trata o artigo primeiro, definirá a
classificação programática, na forma exigida pela Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 3º - O repasse mensal será
o correspondente ao valor de R$ 380,00(trezentos e oitenta reais) por interno,
limitado a 10 (dez) internos.
Art. 4º - A instituição conveniada
disponibillizará até (10) vagas para pessoas deste Município, necessitadas de
assistência, por período de 08 (oito) meses, podendo ser renovado por igual
período.
Art. 5º - O Município efetuará o pagamento através de depósito bancário
em conta-corrente indicada pela instituição conveniada, mediante a apresentação
da prestação de contas do mês anterior, acompanhada dos documentos
comprobatórios da despesa e do extrato bancário.
Art. 6º - As 10 (dez) vagas estabelecidas no artigo 4º deverão ser preenchidas
por solicitação do Ministério Público que apreciará, caso-a-caso, solicitações
da Secretaria Municipal de Ação Social; Conselho Tutelar ou órgãos congêneres.
Art. 7º - As despesas para abertura do crédito especial correrão por
conta da dotação orçamentária 100001.0824300022.060.313041000 – contribuições
do corrente exercício.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ANTÔNIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Autor:: Poder
Executivo