LEI
N° 1138/2008, DE 30 DE JULHO DE 2008.
Autor: Poder Executivo Municipal
Altera a lei n° 891 de 04 de julho de 2005, em relação a
concessão do ticket alimentação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 8º da Lei nº 891, de 04 de julho de 2005,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º. Fica assegurado aos
servidores desta Prefeitura, inclusive o Magistério com vencimentos brutos até
R$ 745,12 (setecentos e quarenta e cinco reais e doze centavos), um auxílio
alimentação em forma de Ticket Alimentação, no valor mensal de R$ 44,00
(quarenta e quatro reais), a partir do mês de maio do corrente exercício.
Art. 2º - Os
demais dispositivos da Lei 891/2005, permanecem inalterados.
Art. 3º - A
despesa decorrente correrá por conta da rubrica 040001.0412200262.012 –
Manutenção das atividades da Secretaria de Administração, 3.3.90.39.000 –
outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica; 060001.1212200262.014 –
despesas da Educação não contemplada pelos 25%, 3.3.90.39.000 – outros serviços
de terceiros – Pessoa Jurídica; 080001.10122.00262.037 – manutenção das
atividades da Secretaria Municipal de Saúde, 3.3.90.39.000 – outros serviços de
terceiro – Pessoa Jurídica.
Art. 4º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a maio de 2008,
revogadas as disposições em contrário.
ANTÔNIO BITENCOURT
Prefeito Municipal