LEI N° 1138/2008, DE 30 DE JULHO DE 2008.

 

Autor: Poder Executivo Municipal

 

Altera a lei n° 891 de 04 de julho de 2005, em relação a concessão do ticket alimentação e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O artigo 8º da Lei nº 891, de 04 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 8º. Fica assegurado aos servidores desta Prefeitura, inclusive o Magistério com vencimentos brutos até R$ 745,12 (setecentos e quarenta e cinco reais e doze centavos), um auxílio alimentação em forma de Ticket Alimentação, no valor mensal de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais), a partir do mês de maio do corrente exercício.

 

Art. 2º - Os demais dispositivos da Lei 891/2005, permanecem inalterados.

 

Art. 3º - A despesa decorrente correrá por conta da rubrica 040001.0412200262.012 – Manutenção das atividades da Secretaria de Administração, 3.3.90.39.000 – outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica; 060001.1212200262.014 – despesas da Educação não contemplada pelos 25%, 3.3.90.39.000 – outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica; 080001.10122.00262.037 – manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde, 3.3.90.39.000 – outros serviços de terceiro – Pessoa Jurídica.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a maio de 2008, revogadas as disposições em contrário.

           

ANTÔNIO BITENCOURT

Prefeito Municipal