LEI
N° 1139/2008, DE 30 DE JULHO DE 2008.
Autor: Poder Executivo Municipal
Autoriza o poder
executivo a abrir crédito adicional especial.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 41.000,00
(Quarenta e um mil Reais), integrando-o na presente Lei, onde o detalhamento
orçamentário da Despesa consta dos anexos I, sendo:
I – R$
18.000,00 (dezoito mil reais) – Subvenção Social ao Centro de Assistência à
Criança e ao Adolescente “Rainha Ester”, vinculado à Secretaria Municipal de
Ação Social;
II – R$
23.000,00 (vinte e três mil reais) – Equipamentos e Material Permanente -
Aquisição de veículo para o programa Vigilância Sanitária vinculado à
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Os recursos a serem
utilizados para acobertar a despesa constante do artigo 1º, são aqueles
constantes do detalhamento dos anexos II.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a proceder às correções necessárias de adequação classificatória de subvenção
social concedida à instituição Rainha Ester, autorizada por esta Câmara
Municipal através da Lei nº 1114/2008.
Art. 4º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
ANTÔNIO BITENCOURT
Prefeito Municipal
ANEXO I
|
CRÉDITO ESPECIAL |
|
ÓRGÃO 100 |
Secretaria
de Ação Social |
|
UNIDADE 001 |
Secretaria
de Ação Social |
|
FUNÇÃO 08 |
Assistência
Social |
|
SUBFUNÇÃO 243 |
Assistência à Criança e ao
Adolescente |
|
PROGRAMA 0002 |
Criança e Adolescente: o amanhã
amparado hoje |
|
PROJETO 2.061 |
Repasse ao Lar Rainha Ester |
|
Classificação/Dotação 3.0.00.00.00 3.3.00.00.00 3.3.50.00.00 3.3.50.43.00 |
Despesas
Correntes Outras
Despesas Correntes Transferências
a Instituições Privadas sem fins lucrativos Subvenções
Sociais- R$ 18.000,00 Fonte
de Recurso: anulação de despesa |
ANEXO II
|
CRÉDITO ESPECIAL |
|
ÓRGÃO 100 |
Secretaria
de Ação Social |
|
UNIDADE 001 |
Secretaria
de Ação Social |
|
FUNÇÃO 08 |
Assistência
Social |
|
SUBFUNÇÃO 243 |
Assistência
à criança e ao Adolescente |
|
PROGRAMA 0002 |
Criança
e Adolescente: O Amanhã Amparado Hoje |
|
ATIVIDADE 2.061 |
Repasse
ao Lar Rainha Ester |
|
Classificação/Dotação 3.0.00.00.00 3.1.00.00.00 3.1.30.00.00 3.1.30.41.00 |
Despesas
Correntes Pessoal
e Encargos Sociais Transferências
a Estados e ao Distrito Federal Contribuições
- R$ 18.000,00 Fonte
de Recurso: Anulação de Despesa |
ANEXO I
|
CRÉDITO ESPECIAL |
|
ÓRGÃO 080 |
Secretaria
de Saúde |
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UNIDADE 004 |
Vigilância
em Saúde |
|
FUNÇÃO 10 |
Saúde |
|
SUBFUNÇÃO 304 |
Vigilância
Sanitária |
|
PROGRAMA 0021 |
Atenção
Básica - Atendimento Ambulatorial e Emergencial |
|
PROJETO 2.048 |
Manutenção
da Vigilância Sanitária |
|
Classificação/Dotação 4.0.00.00.00 4.4.00.00.00 4.4.90.00.00 4.4.90.52.00 |
Despesas
de Capital Investimentos Aplicações
Diretas Equipamentos
e Material Permanente- R$ 23.000,00 Fonte
de Recurso: anulação de despesa |
ANEXO II
|
CRÉDITO ESPECIAL |
|
ÓRGÃO 080 |
Secretaria
de Saúde |
|
UNIDADE 002 |
Atenção
Básica |
|
FUNÇÃO 10 |
Saúde |
|
SUBFUNÇÃO 301 |
Atenção
Básica |
|
PROGRAMA 0021 |
Atenção
Básica - Atendimento Ambulatorial e Emergencial |
|
PROJETO 2.046 |
Manutenção
do Programa Saúde Bucal |
|
Classificação/Dotação 4.0.00.00.00 4.4.00.00.00 4.4.90.00.00 4.4.90.52.00 |
Despesas
de Capital Investimentos Aplicações
Diretas Equipamentos
e Material Permanente- R$ 23.000,00 Fonte
de Recurso: anulação de despesa |