LEI N.º 1172/2009, DE 19 DE JANEIRO DE 2009

 

Concede reajuste nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Marataízes, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Os vencimentos dos cargos de níveis II, III, IV, V de provimento efetivo e dos cargos em comissão dos quadros de pessoal do Poder Legislativo Municipal são reajustados em 18% (dezoito por cento), e, em 29% (vinte e nove por cento) os vencimentos do cargo de nível IX.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão em dotação específica, na rubrica 331901100000 – vencimentos e vantagens fixas, pessoal civil, Manutenção das atividades da Câmara, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentária, Lei Orçamentária Anual, obedecidos os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.

 

Marataízes – ES., 19 de janeiro de 2009.

 

JANDER NUNES VIDAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes.