LEI N.º 1172/2009, DE 19 DE JANEIRO
DE 2009
Concede reajuste nos vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal de Marataízes, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos cargos de níveis
II, III, IV, V de provimento efetivo e dos cargos em comissão dos quadros de
pessoal do Poder Legislativo Municipal são reajustados em 18% (dezoito por
cento), e, em 29% (vinte e nove por cento) os vencimentos do cargo de nível IX.
Art. 2º – As despesas decorrentes de execução
desta Lei correrão em dotação específica, na rubrica 331901100000 – vencimentos
e vantagens fixas, pessoal civil, Manutenção das atividades da Câmara,
previstas na Lei de Diretrizes Orçamentária, Lei Orçamentária Anual, obedecidos
os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.
Marataízes – ES., 19 de janeiro de 2009.
JANDER NUNES VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataizes.