LEI N.º 1192/2009, DE 27 DE MAIO DE 2009

 

Autoriza o pagamento junto ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social/Receita federal, referente a 3 (três) parcelas de exercício anterior de débito previdenciário da Câmara Municipal de Marataízes.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Marataízes, autorizada a proceder ao pagamento em sua totalidade das parcelas de no 039/060, 040/060 e 041/060, referente ao parcelamento de no 35776290-8, do exercício de 2008, vencidas em 20/10/2008, 20/11/2008 e 20/12/2008, respectivamente, com o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, oriundos de débitos previdenciários da Câmara Municipal de Marataízes.

 

Parágrafo único: O valor total dos débitos previdenciários totaliza R$ 10.840,17 (dez mil, oitocentos e quarenta reais e dezessete centavos), incluindo juros, correção monetária e multa, que chega ao valor de R$ 353, 36 (trezentos e cinqüenta e três reais e trinta e seis centavos), já incluído no valor total.

 

Art. 2º - Os pagamentos das referidas parcelas serão realizadas até o dia 29/05/2009.

 

Art. 3º - Os recursos para atendimento das despesas desta Lei, serão cobertos com dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

 

Art. 4oEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 27 de maio de 2009

 

JANDER NUNES VIDAL

PREFEITO MUNICIPAL