LEI N.º 1192/2009, DE 27 DE MAIO DE
2009
Autoriza o pagamento junto ao INSS –
Instituto Nacional de Seguridade Social/Receita federal, referente a 3 (três)
parcelas de exercício anterior de débito previdenciário da Câmara Municipal de
Marataízes.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Marataízes,
autorizada a proceder ao pagamento em sua totalidade das parcelas de no
039/060, 040/060 e 041/060, referente ao parcelamento de no
35776290-8, do exercício de 2008, vencidas em 20/10/2008, 20/11/2008 e
20/12/2008, respectivamente, com o Instituto Nacional de Seguridade Social –
INSS, oriundos de débitos previdenciários da Câmara Municipal de Marataízes.
Parágrafo único: O valor total dos débitos previdenciários
totaliza R$ 10.840,17 (dez mil, oitocentos e quarenta reais e dezessete
centavos), incluindo juros, correção monetária e multa, que chega ao valor de
R$ 353, 36 (trezentos e cinqüenta e três reais e trinta e seis centavos), já
incluído no valor total.
Art. 2º - Os pagamentos das referidas parcelas serão
realizadas até o dia 29/05/2009.
Art. 3º - Os recursos para atendimento das despesas
desta Lei, serão cobertos com dotações próprias do orçamento em vigor,
suplementadas se necessário.
Art. 4o – Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 27 de maio de 2009
JANDER NUNES VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL