LEI N.º 1196/2009, DE 15 DE JUNHO DE
2009
Modifica a Lei 1068/2007 que dispõe
sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Professores da Educação – Conselho do FUNDEB e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o caput do art. 2º e seu inciso primeiro da Lei
1068/2007 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o
– O conselho a que se refere o art. 1o é constituído por 11 (onze) membros
titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e
indicação a seguir discriminada.
I – Dois
representantes do Poder Executivo Municipal, por quais pelo menos 01 (um) da
Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente.”
Art. 2o – Os demais artigos permanecem
inalterados.
Art. 3o – Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 15 de Junho de 2009
JANDER NUNES VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL