LEI N.º 1196/2009, DE 15 DE JUNHO DE 2009

 

Modifica a Lei 1068/2007 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Professores da Educação – Conselho do FUNDEB e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Altera o caput do art. 2º e seu inciso primeiro da Lei 1068/2007 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2o – O conselho a que se refere o art. 1o é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminada.

 

I – Dois representantes do Poder Executivo Municipal, por quais pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente.”

 

Art. 2oOs demais artigos permanecem inalterados.

 

Art. 3oEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 15 de Junho de 2009

 

JANDER NUNES VIDAL

PREFEITO MUNICIPAL