LEI N.º 1202/2009, DE 15 DE JULHO DE 2009

 

Dispõe sobre os vencimentos dos cargos criados pela Resolução 09/07, providos pelo Concurso público realizado em 2008.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Os vencimentos dos servidores providos nos cargos efetivos criados pela Resolução Legislativa 09/2007, provenientes do concurso público, realizado em 2008, são constantes da Tabela do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º - As atribuições dos cargos criados na Resolução Legislativa 09/2007, estão definidas na Estrutura Administrativa do Poder Legislativo na Resolução 015/01 e suas consolidações.

 

Art. 3° - Os respectivos vencimentos dos cargos criados pela Resolução Legislativa 09/2007 foram recompostos pelos reajustes e atualizações das leis Municipais n° 1.111, de 24 de março de 2008 e Lei n° 1.172, de 19 de Janeiro de 2009.

 

Art. 4° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento de 2007, tendo sido obedecidos os limites na Lei de Responsabilidade Fiscal e gastos com pessoal.

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES., 15 de Julho de 2009.

 

JANDER NUNES VIDAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes

 

ANEXO I

 

GRUPO OCUPACIONAL/CARGO

QUANTIDADE

NÍVEL

PADRÃO

VENCIMENTOS

Técnico Legislativo

01

V

A

R$ 680,00

Auxiliar Administrativo

01

III

A

R$ 529,00

Auxiliar Dept° Pessoal

01

III

A

R$ 618,47

Telefonista

01

III

A

R$ 618,47

Servente

02

II

A

R$ 456,00

Vigia

02

II

A

R$ 456,00

Jardineiro

01

II

A

R$ 456,00