LEI N.º 1202/2009, DE 15 DE JULHO DE 2009
Dispõe sobre os vencimentos dos
cargos criados pela Resolução 09/07, providos pelo Concurso público realizado
em 2008.
O Prefeito Municipal de Marataízes,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos servidores
providos nos cargos efetivos criados pela Resolução Legislativa 09/2007,
provenientes do concurso público, realizado em 2008, são constantes da Tabela
do Anexo I desta Lei.
Art. 2º - As atribuições dos cargos criados na
Resolução Legislativa 09/2007, estão definidas na Estrutura Administrativa do
Poder Legislativo na Resolução 015/01 e suas consolidações.
Art. 3° - Os respectivos vencimentos dos cargos
criados pela Resolução Legislativa 09/2007 foram recompostos pelos reajustes e
atualizações das leis
Municipais n° 1.111, de 24 de março de 2008 e Lei
n° 1.172, de 19 de Janeiro de 2009.
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias do orçamento
de 2007, tendo sido obedecidos os limites na Lei de Responsabilidade
Fiscal e gastos com pessoal.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor após a data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes – ES., 15 de Julho de 2009.
JANDER NUNES VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal
de Marataizes
ANEXO I
|
GRUPO
OCUPACIONAL/CARGO |
QUANTIDADE |
NÍVEL |
PADRÃO |
VENCIMENTOS |
|
Técnico Legislativo |
01 |
V |
A |
R$ 680,00 |
|
Auxiliar
Administrativo |
01 |
III |
A |
R$ 529,00 |
|
Auxiliar Dept°
Pessoal |
01 |
III |
A |
R$ 618,47 |
|
Telefonista |
01 |
III |
A |
R$ 618,47 |
|
Servente |
02 |
II |
A |
R$ 456,00 |
|
Vigia |
02 |
II |
A |
R$ 456,00 |
|
Jardineiro |
01 |
II |
A |
R$ 456,00 |