LEI Nº 1210, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009

 

“DISPOE SOBRE A APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL AOS SERVIDORES PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

                  

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes - ES, aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar o piso salarial aos servidores profissionais do magistério, em conformidade com a Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008, de forma proporcional à jornada de trabalho dos servidores do magistério municipal.

 

Art. 2º A tabela de vencimento referida no artigo 44 da Lei 855 de 11 de Janeiro de 2005, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimento dos Profissionais do Magistério Público do Município de Marataízes passa a vigor conforme Anexo I desta Lei.

 

Parágrafo Único O vencimento base da carreira do magistério, passará a vigorar para a jornada de 25 horas semanais, conforme constante do ANEXO I, parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Por profissionais do magistério entende-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com formação mínima determinada pela legislação municipal.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão à conta das seguintes dotações orçamentárias

 

060003.1236100182.030 – Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB 60%

 

331900400000 – Contratação por Tempo Determinado

 

331901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoal Civil

 

331901300000 – Obrigações Patronais

 

060003.1236500172.032 – Manutenção da Educação Infantil – FUNDEB 60%

 

331900400000 – Contratação por Tempo Determinado

 

331901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoal Civil

 

331901300000 – Obrigações Patronais

 

060003.1236600182.033 – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos - EJA – FUNDEB 60%

 

331901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoal Civil

 

331901300000 – Obrigações Patronais

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros retroativos à 01 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

 

DR. JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes.

 

Anexo  I

 

TABELA SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

CARREIRA

NIVEL

R  E  F  E  R  Ê  N  C  I  A  S

CLASSE

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

 

I

635,00

660,40

686,82

714,29

742,86

772,57

803,48

835,62

869,04

903,80

939,96

 

II

675,00

702,00

730,08

759,28

789,65

821,24

854,09

888,25

923,78

960,74

999,16

Professor

III

680,00

707,20

735,49

764,91

795,50

827,32

860,42

894,83

930,63

967,85

1.006,57

"A"

IV

855,00

889,20

924,77

961,76

1.000,23

1.040,24

1.081,85

1.125,12

1.170,13

1.216,93

1.265,61

 

V

980,00

1.019,20

1.059,97

1.102,37

1.146,46

1.192,32

1.240,01

1.289,61

1.341,20

1.394,85

1.450,64

 

VI

1.125,00

1.170,00

1.216,80

1.265,47

1.316,09

1.368,73

1.423,48

1.480,42

1.539,64

1.601,23

1.665,27

 

VII

1.300,00

1.352,00

1.406,08

1.462,32

1.520,82

1.581,65

1.644,91

1.710,71

1.779,14

1.850,31

1.924,32

 

III

680,00

707,20

735,49

764,91

795,50

827,32

860,42

894,83

930,63

967,85

1.006,57

Professor

IV

855,00

889,20

924,77

961,76

1.000,23

1.040,24

1.081,85

1.125,12

1.170,13

1.216,93

1.265,61

"B"

V

980,00

1.019,20

1.059,97

1.102,37

1.146,46

1.192,32

1.240,01

1.289,61

1.341,20

1.394,85

1.450,64

 

VI

1.125,00

1.170,00

1.216,80

1.265,47

1.316,09

1.368,73

1.423,48

1.480,42

1.539,64

1.601,23

1.665,27

 

VII

1.300,00

1.352,00

1.406,08

1.462,32

1.520,82

1.581,65

1.644,91

1.710,71

1.779,14

1.850,31

1.924,32

Técnico

IV

855,00

889,20

924,77

961,76

1.000,23

1.040,24

1.081,85

1.125,12

1.170,13

1.216,93

1.265,61

Pedagógico

V

980,00

1.019,20

1.059,97

1.102,37

1.146,46

1.192,32

1.240,01

1.289,61

1.341,20

1.394,85

1.450,64

 

VI

1.125,00

1.170,00

1.216,80

1.265,47

1.316,09

1.368,73

1.423,48

1.480,42

1.539,64

1.601,23

1.665,27

"P"

VII

1.300,00

1.352,00

1.406,08

1.462,32

1.520,82

1.581,65

1.644,91

1.710,71

1.779,14

1.850,31

1.924,32