LEI N.º 1213/2009,
DE 05 DE OUTUBRO DE 2009
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a abri crédito adicional especial para os fins que especifica.
O Prefeito Municipal de Marataízes,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$
70.000,00 (setenta mil reais), para atendimento das necessidades da Secretaria
Municipal de Trabalho, Habitação e Ação social.
Parágrafo Único – O detalhamento orçamentário consta do
anexo II (anulação), projeto/atividade 3.057 – construção e melhorias de casas
populares e regularização fundiária, para a rubrica 34490510000 – obras e
instalações do projeto/atividade 2.065 – conclusão e manutenção da Casa de
Passagem, anexo I (inserção de elementos de despesas e atividades – crédito
especial).
Art. 2° - Os recursos a serem utilizados para
acobertar a despesa constante do artigo 1°, decorrerão de anulação de dotação
orçamentária, constantes do anexo II.
Art. 3° - O projeto a ser executado, considera-se
incluso na LDO e no PPA
em vigor.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes – ES, 05 de Outubro de 2009.
JANDER NUNES VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL