LEI N.º 1213/2009, DE 05 DE OUTUBRO DE 2009

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abri crédito adicional especial para os fins que especifica.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele  sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Ação social.

 

Parágrafo Único – O detalhamento orçamentário consta do anexo II (anulação), projeto/atividade 3.057 – construção e melhorias de casas populares e regularização fundiária, para a rubrica 34490510000 – obras e instalações do projeto/atividade 2.065 – conclusão e manutenção da Casa de Passagem, anexo I (inserção de elementos de despesas e atividades – crédito especial).

 

Art. 2° - Os recursos a serem utilizados para acobertar a despesa constante do artigo 1°, decorrerão de anulação de dotação orçamentária, constantes do anexo II.

 

Art. 3° - O projeto a ser executado, considera-se incluso na LDO e no PPA em vigor.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES, 05 de Outubro de 2009.

 

JANDER NUNES VIDAL

PREFEITO MUNICIPAL