LEI Nº 1224 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

“ALTERA O ART. 8° DA LEI MUNICIPAL N° 8912005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes - ES, aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 8° da Lei Municipal n° 891/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8° Fica assegurado aos servidores efetivos do Município de Marataízes, que percebem até R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais), incluindo neste valor vencimento e vantagens transitórias, exceto horas extras, gratificação por exercício em atividades insalubres e de periculosidade, um auxílio alimentação no valor de R$ 100,00 (cem reais), a partir de outubro do corrente exercício.”

 

Art. 2º O auxílio alimentação tem caráter indenizatório e não se incorpora ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão e sobre ele não incidirá quaisquer contribuições trabalhistas, previdenciárias ou fiscais.

 

Art. 3º  O auxílio alimentação será pago aos servidores em exercício de suas funções.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênios, e, outros atos necessários, com a União e Estado do Espírito Santo, visando a melhor aplicação desta Lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias prevista no orçamento vigente:

 

040001.0412200262.009 – Manutenção das atividades da Secretaria de Administração

 

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

060001.1212200262.014 – Despesas da Educação não contempladas pelos 25%

 

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

100001.10122.00262.040 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde

 

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos à 01 de outubro                                                                                                                                          de 2009.

 

DR. JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes.