LEI
Nº 1224 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009.
“ALTERA O ART. 8° DA LEI MUNICIPAL N° 8912005 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Marataízes - ES, aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 8° da Lei Municipal n° 891/2005 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.
8° Fica assegurado aos servidores efetivos do Município de Marataízes, que
percebem até R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais), incluindo neste valor
vencimento e vantagens transitórias, exceto horas extras, gratificação por
exercício em atividades insalubres e de periculosidade, um auxílio alimentação
no valor de R$ 100,00 (cem reais), a partir de outubro do corrente exercício.”
Art. 2º O auxílio alimentação
tem caráter indenizatório e não se incorpora ao vencimento, remuneração,
proventos ou pensão e sobre ele não incidirá quaisquer contribuições
trabalhistas, previdenciárias ou fiscais.
Art. 3º
O auxílio alimentação será pago aos servidores em exercício de suas
funções.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênios, e,
outros atos necessários, com a União e Estado do Espírito Santo, visando a
melhor aplicação desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes
da presente Lei ocorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias
prevista no orçamento vigente:
040001.0412200262.009
– Manutenção das atividades da Secretaria de Administração
3.3.90.39.000
– Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
060001.1212200262.014
– Despesas da Educação não contempladas pelos 25%
3.3.90.39.000
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
100001.10122.00262.040
– Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
3.3.90.39.000
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 6º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos
retroativos à 01 de outubro
de 2009.
DR. JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Marataizes.