LEI Nº 1241 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2010 DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte lei.

 

CAPÍTULO I

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Em observância ao art. 165, § 2º da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 e demais legislações pertinentes, o Orçamento do Município de MARATAÍZES, para o exercício de 2010 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:

 

I    -  as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;       

 

II    -  a organização e estrutura dos orçamentos;

 

III   - as diretrizes gerais para  elaboração da lei orçamentária anual e suas respectivas alterações;

 

IV   - as diretrizes para execução da lei orçamentária anual;

 

V  - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;

 

VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;

 

VII  -  as disposições finais.

 

CAPÍTULO II

 

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

Art. 2º As prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 2010, servirão de parâmetro para o Plano Plurianual para o período de 2010-2013 e suas alterações, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município e as de manutenção da Administração Municipal.

 

§1º - As prioridades e metas especificadas no Anexo de Prioridades e Metas terão precedência na alocação de recursos no Orçamento de 2010, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas, podendo caso necessário, serem incluídos outros perante abertura de créditos especiais conforme disposto no art. 28 desta Lei.

 

§2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2010, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.

 

Art. 3º As propostas que resultam em criação ou aumento de despesa obrigatória de caráter continuado - entendidas aquelas que constituam ou venham a constituir em obrigação constitucional ou legal do Município -, além de atender ao disposto no art. 17 da Lei Complementar n° 101, de 2000, deverão, previamente à sua edição, ser encaminhadas à Secretaria de Planejamento e à Secretaria Municipal de Finanças para que se manifestem sobre a compatibilidade e adequação orçamentária e financeira, para aprovação pelo Chefe do Poder Executivo.

                                            

CAPÍTULO III

 

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

 

Art. 4º O Orçamento para o exercício financeiro de 2010 abrangerá os  Poderes Legislativo e Executivo.

 

§ 1° - Os Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, discriminarão a despesa por Unidade Orçamentária, segundo a classificação funcional e a programática, explicitando para cada projeto, atividade ou operação especial, respectivas metas e valores da despesa por grupo e modalidade de aplicação.

 

§ 2º - A classificação funcional-programática seguirá o disposto na  Portaria n.º 42, do Ministério de Orçamento e Gestão, de 14 de abril de 1999.

 

§ 3º - Na indicação do grupo de despesa, a que se refere o caput deste artigo, será obedecida a seguinte classificação, de acordo com a Portaria Interministerial n.º 163/01, da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal, e suas alterações:

 

a)   pessoal e encargos sociais (1);

b) juros e encargos da dívida (2);

c) outras despesas correntes (3);

d) investimentos (4);

e) inversões financeiras (5);

f) amortização da dívida (6).

 

§ 4º - A reserva de contingência, prevista nesta Lei, será identificada pelo dígito 9, no que se refere ao grupo de natureza de despesa.

 

§ 5º- O Quadro Demonstrativo da Despesa - QDD - poderá ser detalhado em nível de elemento e alterado por Lei Específica.

 

Art. 5º Para efeito desta Lei, entende-se por:

 

I - PROGRAMA: o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual - PPA;

 

II - ATIVIDADE: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

 

III - PROJETO: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;

 

IV - OPERAÇÃO ESPECIAL: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

 

 V - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional.

 

Art. 6º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.

 

Art. 7º Cada atividade, projeto e operação especial, identificará a função, a subfunção, o programa de governo, a unidade e o órgão orçamentário, às quais se vinculam.

 

Art. 8º As categorias de programação, de que trata esta Lei, serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais.

 

Art. 9º As metas físicas serão indicadas em nível de projetos e atividades.

 

Art. 10 Os orçamentos, fiscal e da seguridade social, compreendem a programação dos Poderes do Município.

 

 

CAPÍTULO IV

 

DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES

 

Art. 11 O Orçamento do Município para o exercício de 2010 será elaborado visando garantir a gestão fiscal equilibrada dos recursos públicos, a viabilização da capacidade própria de investimento e a captação de recursos com os Governos Estadual e Federal e organizações financeiras nacionais e estrangeiras, visando à aplicação de tais recursos para incremento da infra-estrutura municipal.

 

Parágrafo Único - Os processos de elaboração e definição do Projeto de Lei Orçamentária para 2010 e sua respectiva execução, deverão ser realizados de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal.

 

 

Art. 12 No projeto de lei orçamentária anual,  as receitas e as despesas serão orçadas a preços correntes, estimados para o exercício de 2010, levando em consideração as alterações da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período e o crescimento econômico - projetado com base nas potencialidades municipais, em especial, nas suas riquezas naturais.

 

Art. 13 Na programação da despesa, serão observadas as seguintes restrições:

 

I - nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos;

 

II - não serão destinados recursos, sem prévia autorização do Chefe do Poder Executivo, para atender despesas com pagamento, a qualquer título, a servidor da administração municipal direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.

 

Art. 14 Na programação de investimentos, serão observados os seguintes princípios:

 

I - novos projetos somente serão incluídos na lei orçamentária, após, atendidos os em andamento, contempladas as despesas de conservação do patrimônio público e assegurada à contrapartida de operações de crédito e convênios;

 

II - somente serão incluídos na Lei Orçamentária os investimentos para os quais as ações que assegurem sua manutenção, tenham sido previstas no Plano Plurianual (2010-2013);

 

Art. 15 Projeto de Lei Orçamentária poderá incluir programação condicionada, constante de propostas de alterações do Plano Plurianual (2010-2013), que tenham sido objeto de projetos de lei.

 

Art. 16 A estimativa de receita de operações de crédito, para o exercício de 2010, obedecerá ao disposto nas Resoluções 40/01 e 43/01, do Senado Federal.

 

Art. 17 A Reserva de Contingência será fixada em valor limitado a 3% (três por cento), da receita corrente líquida estimada.

 

Parágrafo Único Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e, de eventos fiscais imprevistos; ainda, na obtenção de resultado primário positivo, se for o caso, bem como para abertura de créditos adicionais suplementares, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 18 As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD - nos níveis de modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recurso, observados os mesmos grupos de despesa, categoria econômica, projeto, atividade, operação especial e unidade orçamentária, poderão ser realizadas para atender às necessidades de execução, mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal e de Ato da Mesa Diretora, quando pertinente ao orçamento da Câmara Municipal, observado o limite autorizado.

 

Art. 19 As alterações decorrentes da reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa, e rege-se ao pelo artigo 167 da Constituição Federal, incisos V e VI, e legislação específica sobre a matéria.

 

Art. 20 Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo III desta Lei.

 

§ 1º Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercício de 2009.

 

Art. 21 O projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será composto de anexo dos orçamentos, discriminando a receita e a despesa, na forma definida nesta Lei.

 

Art. 22 As emendas ao projeto de lei orçamentária ou aos projetos que a modifiquem somente poderão ser acatadas caso:

 

I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

 

II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes da anulação de despesa;

 

III - sejam relacionadas:

 

a)  com correção de erros ou omissões; ou

b)  com dispositivos do texto do projeto de lei.

 

IV – não visem recursos vinculados.

 

Art. 23 A celebração de convênios com recursos do Tesouro Municipal a instituições educacionais, culturais, sociais, esportivas e de saúde, poderão ser realizados através de recursos orçamentários a serem inseridos na proposta orçamentária para o exercício de 2010, a título de subvenção ou contribuição, e para sua realização dependerão de autorização legislativa em lei específica.

 

Art. 24 O Município na condição de interveniente, poderá projetar a realização de convênio com a Petrobrás e outras instituições não governamentais e privadas, para desenvolvimento de projetos em parceria.

 

Art. 25 Suprimido pela emenda supressiva sob protocolo nº 2217

 

Parágrafo único -

 

Art. 26  Suprimido pela emenda supressiva sob protocolo nº 2215

 

Art. 25 - Caso o projeto de lei orçamentária de 2010 não seja sancionado até 31 de dezembro de 2009, será utilizado 1/12 (um doze avos) do orçamento vigente no exercício de 2009.

 

Art. 26 – O Município poderá receber bens ou valores em dação de pagamento:

 

I-   Os bens recebidos serão antecipadamente, objetos de avaliação por comissões designadas para tal;

 

II- Os bens ou valores poderão ser objetos de alienação ou outras destinações devidamente autorizados por lei;

 

Art. 27 Os projetos de Lei Orçamentária e de Créditos Adicionais, Especiais ou Extraordinários, bem como suas propostas de modificações, serão detalhados e apresentados na forma desta Lei.

 

Parágrafo I O projeto de Lei Orçamentária deverá conter autorização para abertura de créditos suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da proposta orçamentária, com transposição de dotações orçamentárias em cada Secretaria ou de uma para outra, utilizando os recursos previstos no art. 43, § 1º, inciso I, II e III da Lei Federal 3.420/64 será regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal e Decreto Legislativo, no âmbito de cada Poder.

 

Parágrafo II Para suplementação de que trata o parágrafo primeiro deste artigo, poderá o Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.

 

CAPÍTULO V

 

DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA

 

Art. 28 No caso da necessidade de limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, a serem efetivadas nas hipóteses previstas no art. 9º e no inciso II, § 1º, do art. 31, da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, essa limitação será aplicada aos Poderes Executivo e Legislativo de forma proporcional à participação de seus orçamentos, excluídas as duplicidades, na Lei Orçamentária Anual, no conjunto de “outras despesas correntes” e no de “investimentos e inversões financeiras”.

 

Art. 29 A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa.

[1]Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa para outro, poderá ser feita por Decreto do Chefe do Executivo Municipal e por ato da mesa, respeitando-se o que reza o artigo 28 § 1º.

 

Art. 30 Durante a execução orçamentária de 2010, o Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos programas, projetos, atividades ou operações especiais no orçamento anual, na forma de Crédito Especial.

 

CAPÍTULO VI

 

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

 

[2]Art. 31 A Lei Orçamentária para o exercício de 2010 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito por antecipação de receita, para atender as despesas de capital, observados os limites legais de endividamento, com base na receita corrente liquida, apurada até o segundo mês imediatamente anterior ao da assinatura do contrato.

 

Art. 32 A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica, conforme art. 32, I da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 33 Ultrapassado o limite de endividamento definido no art. 30 desta Lei, enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira nas dotações orçamentárias.

 

CAPÍTULO VII

 

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

Art. 34 Os Poderes Executivo e Legislativo terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos sociais, observados os arts. 19, 20 e 71, da Lei Complementar n.º 101, de 2000, a despesa da folha de pagamento de abril de 2009, projetada para o exercício de 2010, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos.

 

Art. 35 A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, inclusive reajustes, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Executivo e Legislativo, somente serão admitidos se, cumulativamente:

 

I - houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

 

II - observados os limites estabelecidos nos arts. 19 e 20, da Lei Complementar 101, de 2000;

 

III - observada a margem de expansão das despesas de caráter continuado.

 

Art. 36 O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal, caso elas ultrapassem os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal:

 

I  - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão.

 

II  - demissão de servidores admitidos em caráter temporário;

 

III  - eliminação de despesas com horas extraordinárias;

 

IV   - eliminação de vantagens concedidas a servidores;

 

CAPÍTULO VIII

 

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

Art. 37 O Poder Executivo Municipal poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda ou beneficiar contribuintes com baixa renda, desde que autorizado por Lei.

 

Art. 38 As alterações na legislação tributária municipal, dispondo, especialmente, sobre IPTU, ISS, ITBI, taxa de Coleta de Resíduos Sólidos e Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, deverão constituir objeto de projetos de lei a serem enviados à Câmara Municipal, visando promover a justiça fiscal e contribuir para a elevação da capacidade de investimento do Município.

 

Art. 39 Quaisquer projetos de lei que resultem em redução de encargos tributários para setores da atividade econômica ou regiões da cidade deverão apresentar demonstrativo dos benefícios de natureza econômica ou social.

 

Parágrafo Único - A redução de encargos tributários só entrará em vigor quando satisfeitas as condições contidas no Art. 14, da Lei Complementar 101/00.

 

Art. 40 Através de Lei específica, o Poder Executivo poderá proceder ao cancelamento dos tributos lançados e não arrecadados, inscritos em Dívida Ativa, cujos custos para cobrança judicial sejam superiores ao crédito tributário, não se constituindo como renúncia de receita.

 

CAPÍTULO IX

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 41 São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas, que impliquem na execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e sem adequação com as cotas financeiras de desembolso.

 

Art. 42 Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do exercício financeiro de 2009 poderão ser reabertos, no limite de seus saldos, os quais serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro de 2010 conforme o disposto no § 2º, do art. 167, da Constituição Federal.

 

Art. 43 Cabe à Secretaria de Planejamento, ouvida a Secretaria Municipal de Finanças e as demais Unidades Administrativas e Orçamentárias, a responsabilidade pelo processo de elaboração do Orçamento Municipal.

 

Art. 44 Entende-se, para efeito do § 3º, do art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993.

 

Art. 45 Integram esta Lei os anexos I, II, III e IV contendo:

 

I  -  Anexo   I  - Memória e Metodologia de Cálculo;

 

II  -  Anexo  II  - Metas Fiscais;

 

III  -  Anexo III  - Riscos Fiscais;

 

IV  -  Anexo IV  - Prioridades e Metas.

 

Art. 46 - Esta  Lei  entra   em   vigor na data  de  sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jander Nunes Vidal

Prefeito Municipal de Marataízes


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes.

 

ANEXO I

 

I.I - MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.

 

As metas anuais de receitas do Município de MARATAÍZES foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:

                  

Especificação

 

 

R$ 1,00

 

2010

2011

2012

RECEITAS CORRENTES

45.589.578,85

48.622.219,93

51.928.530,88

Receita Tributária

3.656.393,47

3.897.715,44

4.162.760,09

Receitas de Contribuições

1.458.020,10

1.554.249,43

1.659.938,39

Receita Patrimonial

411.798,48

438.977,18

468.827,63

Receita de Serviços

20.459,88

21.810,23

23.293,33

Transferências Correntes

38.856.463,57

41.420.990,17

44.237.617,50

Cota-parte  do FPM

12.656.124,93

13.491.429,17

14.408.846,36

Cota-parte do Royalties

2.701.644,95

2.879.953,52

3.075.790,36

Receitas do FUNDEB

12.118.667,43

12.918.499,49

13.796.957,45

Transferência recursos SUS

2.823.261,18

3.009.596,42

3.214.248,98

Outras Receitas Correntes

1.186.443,34

1.288.477,47

1.376.093,94

RECEITAS DE CAPITAL

2.118.000,00

2.257.788,00

2.411.317,58

Operações de Crédito

0,00

0,00

0,00

Amortização de Empréstimos

0,00

0,00

0,00

Alienações de Bens

0,00

0,00

0,00

Transferências de Capital

2.118.000,00

2.257.788,00

2.411.317,58

Outras Receitas Capital

0,00

0,00

0,00

Total

47.707.578,85

50.880.007,93

54.339.848,46

Deduções para formação do FUNDEB

4.014.595,54

4.279.558,84

4.570.568,85

Total Líquido

43.692.983,31

46.600.449,08

49.769.279,62

 

 

 

As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias:

 

CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE

 

 

 

NATUREZA DE DESPESA

2010

2011

2012

DESPESAS CORRENTES

33.447.563,09

35.655.102,25

38.079.649,20

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

21.334.536,82

22.742.616,25

24.289.114,16

JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA

49.773,00

53.058,02

56.665,96

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

12.063.253,27

12.859.427,98

13.733.869,08

DESPESAS DE CAPITAL

9.048.890,25

9.646.117,01

10.302.052,96

INVESTIMENTOS

8.247.386,25

8.829.384,43

9.468.169,00

INVERSOES FINANCEIRAS

0,00

0,00

0,00

AMORTIZACAO DE DIVIDA

801.504,00

816.732,58

833.883,96

RESERVA DE CONTINGENCIA

1.196.529,98

1.299.229,82

1.387.577,45

RESEVA DE CONTIGENCIA

1.196.529,98

1.299.229,82

1.387.577,45

TOTAL DA DESPESA

43.692.983,31

46.600.449,08

49.769.279,62

 

 

Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receitas e de Despesas

 

As receitas e despesas foram estimadas, segundo o seguinte cenário econômico:

 

VARIAVEIS

2008

2009

2010

2011

2012

PIB real (crescimento % anual)

4,5

1,2

1,9

2,1

2,2

Inflação Media (% anual) projetada com base

 

 

 

 

 

no IPCA

5,9

4,7

4,7

4,7

4,7

 

 

As estimativas de receita e despesa foram elaboradas, com exceção das ressalvas efetuadas a seguir, com base:

 

2007 e 2008

 

Receita – valores arrecadados;

 

Despesa – valores liquidados.

 

2009

 

Receita – Nas receitas evidenciadas nos quadro abaixo, estimamos conforme comentado em cada quadro, em relação as outras despesas são evidenciadas estimamos tendo como parâmetro a receita arrecadada no 1º bimestre de 2009, projetada até dezembro;

 

Despesa - valor fixado no orçamento, ressalvados aquelas para as quais estabelecemos outro critério diferenciado, conforme evidenciado nos quadros da despesa a seguir.

 

2010 a 2012

 

Tanto a receita quanto a despesa foram estimadas com base no ano anterior acrescido

da variação do PIB nacional e da inflação projetada relativos ao ano anterior, conforme quadro supra.

 

Receita Tributária

 

 

 

 

Metas anuais

Valor (R$)

Variação %

2007

2.767.214,36

-

2008

3.199.893,47

15,64

2009

3.452.685,05

7,90

2010

3.656.393,47

5,90

2011

3.897.715,44

6,60

2012

4.162.760,09

6,80

 

Em virtude da receita do IPTU não ter uma arrecadação regular durante o exercício,  pois concentra sua arrecadação no primeiro bimestre, projetamos a receita tributária para 2009, tendo como parâmetro a de 2008 acrescida da inflação de 2008 mais 2,0%. Ressalta-se que a arrecadação do IPTU se compararmos o primeiro bimestre de 2009 com o de 2008, sofreu incremento de 12,0%, enquanto as outras receitas tributárias no mesmo período tiveram crescimento de 6,67%.

 

 

Transferências Correntes

 

 

 

 

Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios

 

 

 

Metas anuais

Valor (R$)

Variação %

2007

9.748.630,85

-

2008

12.187.643,19

25,02

2009

11.951.015,04

-1,94

2010

12.656.124,93

5,90

2011

13.491.429,17

6,60

2012

14.408.846,36

6,80

 

A receita da cota-parte do FPM foi estimada considerando o arrecadado até fevereiro de 2009 projetada até dezembro de 2009, pois ainda que em dezembro ocorra anualmente um incremento da receita em aproximadamente 40%, estamos trabalhando com a provável queda de arrecadação do FPM para 2009, em virtude da crise mundial.

 

 

Cota-parte do Fundo de Compensações Financeiras (royalties)

 

Metas anuais

Valor (R$)

Variação %

2007

226.989,39

-

2008

2.769.613,15

1.120,15

2009

2.515.498,09

-9,18

2010

2.701.644,95

7,40

2011

2.879.953,52

6,60

2012

3.075.790,36

6,80

 

A estimativa da receita do royalty foi construída com base na arrecadação de janeiro e fevereiro projetada até dezembro de 2009, com decréscimo de 10% em virtude dos efeitos da queda do preço na extração e consequentemente na compensação paga ao Município de Marataízes.

 

Em 2010 há previsão do acréscimo em percentual um pouco superior a variação da inflação e PIB nacional, em virtude das novas reservas descobertas.

 

Transferências de Recursos do SUS

 

 

 

Metas anuais

Valor (R$)

Variação %

2007

1.807.558,58

-

2008

2.517.440,05

39,27

2009

2.665.969,01

5,90

2010

2.823.261,18

5,90

2011

3.009.596,42

6,60

2012

3.214.248,98

6,80

 

Por se tratar de recursos que regra geral advém de programas nos quais os repassados são efetuados mês a mês com valores fixos, estimamos as transferências do SUS tendo como base o valor de 2008 acrescido de 5,9% (inflação de 2008), relativo ao reajustamento que estes programas já tiveram ou deverão ter ao longo de 2009

 

Receitas do FUNDEB

 

 

 

 

Metas anuais

Valor (R$)

Variação %

2007

5.754.138,06

-

2008

10.929.800,27

89,95

2009

11.443.500,88

4,70

2010

12.118.667,43

5,90

2011

12.918.499,49

6,60

2012

13.796.957,45

6,80

 

Como o valor repassado do FUNDEB depende do número de alunos matriculados na rede municipal e do valor arrecadado das da receitas que o compõem, quais sejam: ICMS, FPE, FPM, IPIexp, ITR, LC/87, IPVA e ITCMD, as oscilações nessas receitas influenciam diretamente o repasse. Em face disso, projetamos por prudência a receita do FUNDEB para 2009 no patamar de 2008 acrescido do crescimento de 4,7%, uma vez que se considerarmos o valor arrecadado de 2009 com o do mesmo período de 2008, verifica-se um incremento de 11,43%, mas uma possível queda na arrecadação das receitas que o compõem, principalmente o FPM e FPE, podem levar a não se efetivar até dezembro o mesmo percentual de aumento.

 

As transferências correntes foram projetadas considerando o somatório das transferências acima evidenciadas (FPM, royalties, FUNDEB e SUS) acrescido da arrecadação de janeiro e fevereiro, projetada até dezembro de 2009, ou seja, R$ 1.341.084,76 multiplicado por seis.              

 

Cumpre ressaltar que o índice de participação dos municípios (IPM), índice utilizado para distribuição da cota-parte do ICMS sofreu acréscimo em 2009 se comparado a 2008. IPM 2009 = 0,341, enquanto o de 2008 de 0,315.

 

Outras receitas correntes

 

 

 

 

Metas anuais

Valor (R$)

Variação %

2007

3.049.438,82

-

2008

2.162.393,07

-29,09

2009

1.120.343,10

-48,19

2010

1.186.443,34

5,90

2011

1.264.748,60

6,60

2012

1.350.751,51

6,80

 

Considerando a arrecadação no mesmo período de 2008, verifica-se a queda da arrecadação em 77,53%, principalmente pelo desempenho da rubrica "indenizações e restituições" em 2009. Ainda que as receitas desse grupo tenham arrecadação não regular durante o ano, projetamos a arrecadação de 2009, com base com base no arrecadado no primeiro bimestre projetado até dezembro. Dessa forma, verifica-se tendência de queda na arrecadação das "outras receitas correntes" se comparado ao ano de 2008.

 

Receitas de Capital

 

 

 

 

Metas anuais

Valor (R$)

Variação %

2007

2.937.309,16

-

2008

1.531.927,66

-47,85

2009

2.000.000,00

30,55

2010

2.118.000,00

5,90

2011

2.257.788,00

6,60

2012

2.411.317,58

6,80

 

A receita de capital para 2009 está projetada em valores inferiores aos orçados para 2009, de R$ 5.500.000,00, o qual consideramos superestimados. Na projeção consideramos a possibilidade de serem recebidos recursos por convênio e não considerou a realização de operação de crédito.

 

Pessoal e Encargos Sociais

 

Metas anuais

Valor (R$)

Variação %

2007

14.537.534,42

-

2008

20.072.472,30

38,07

2009

20.376.826,00

1,52

2010

21.334.536,82

4,70

2011

22.742.616,25

6,60

2012

24.289.114,16

6,80

 

Cumpre ressaltar, que em virtude da possibilidade das despesas de pessoal, excederem o limite de 51,30% em 2009 (limite prudencial) estamos trabalhando, por força do art. 22, parágrafo único, I, da Lei Complementar 101/00, com o acréscimo apenas com a revisão do art. 37, X, da CF/88

 

Juros e Encargos da Dívida

 

Metas anuais

Valor (R$)

Variação %

2007

1.557,41

-

2008

33.494,51

2.050,65

2009

47.000,00

40,32

2010

49.773,00

5,90

2011

53.058,02

6,60

2012

56.665,96

6,80

 

                                  

Outras Despesas Correntes

 

Metas anuais

Valor (R$)

Variação %

2007

9.592.340,21

-

2008

10.746.265,22

12,03

2009

11.391.174,00

6,00

2010

12.063.253,27

5,90

2011

12.859.427,98

6,60

2012

13.733.869,08

6,80

                                              

Despesas de Capital

 

Metas anuais

Valor (R$)

Variação %

2007

7.111.300,34

-

2008

11.829.902,34

66,35

2009

8.544.750,00

-27,77

2010

9.048.890,25

5,90

2011

9.646.117,01

6,60

2012

10.302.052,96

6,80

 

A despesa de capital projetada para 2009, assim ocorreu com a receita de capital, está projetada em valores inferiores aos orçados para 2009, de R$ 11.393.000,00, o qual consideramos superestimados. Na projeção consideramos a realização do percentual de 75% desse valor.

 

I.II - MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO

 

A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação.

 

Em atendimento ao artigo 4°, §2°, inciso II da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal é demonstrada a seguir a memória e metodologia de cálculo das metas de resultado primário para o exercício orçamentário de 2009 e para os dois exercícios subseqüentes.

 

MEMÓRIA DE CÁLCULO DA METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2007

2008

2009

2010

2011

2012

RECEITA TOTAL

32.652.191,83

42.764.940,06

41.189.554,61

43.692.983,31

46.600.449,08

49.769.279,62

RECEITAS CORRENTES (I)

29.714.882,67

41.233.012,40

39.189.554,61

41.574.983,31

44.342.661,08

47.357.962,03

Receita tributária

2.767.214,36

3.199.893,47

3.452.685,05

3.656.393,47

3.897.715,44

4.162.760,09

Receita de Contribuição

1.199.928,10

1.136.324,99

1.376.789,52

1.458.020,10

1.554.249,43

1.659.938,39

Receita Patrimonial

450.893,10

667.535,92

388.855,98

411.798,48

438.977,18

468.827,63

APLICAÇÕES FINANCEIRAS (II)

449.769,81

665.587,37

383.855,98

406.503,48

433.332,71

462.799,34

Receita de Serviços

11.282,50

6.712,00

19.320,00

20.459,88

21.810,23

23.293,33

Transferências Correntes

24.672.158,96

37.383.505,80

36.622.491,59

38.856.463,57

41.420.990,17

44.237.617,50

Outras Receitas Correntes

3.049.438,82

2.162.393,07

1.120.343,10

1.186.443,34

1.288.477,47

1.376.093,94

Dedução para formação do FUNDEB

2.436.033,17

3.323.352,85

3.790.930,63

4.014.595,54

4.279.558,84

4.570.568,85

RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III) = (I) – (II)

29.265.112,86

40.567.425,03

38.805.698,63

41.168.479,83

43.909.328,37

46.895.162,70

RECEITAS DE CAPITAL (IV)

2.937.309,16

1.531.927,66

2.000.000,00

2.118.000,00

2.257.788,00

2.411.317,58

OPERAÇÕES DE CRÉDITO (V)

329.990,05

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS (VI)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

ALIENAÇÃO DE ATIVOS (VII)

72.650,00

73.756,80

0,00

0,00

0,00

0,00

Transferências de Capital

2.534.669,11

1.458.170,86

2.000.000,00

2.118.000,00

2.257.788,00

2.411.317,58

Outras Receitas de Capital

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VIII)= (IV)-(V)-(VI)-(VII)

2.534.669,11

1.458.170,86

2.000.000,00

2.118.000,00

2.257.788,00

2.411.317,58

RECEITAS PRIMÁRIAS (IX) =(III)+ (VIII)

31.799.781,97

42.025.595,89

40.805.698,63

43.286.479,83

46.167.116,37

49.306.480,28

 

 

 

 

 

 

 

DESPESA TOTAL

31.242.732,38

42.682.134,37

40.359.750,00

42.496.453,34

45.301.219,26

48.381.702,17

DESPESAS CORRENTES (X)

24.131.432,04

30.852.232,03

31.815.000,00

33.447.563,09

35.655.102,25

38.079.649,20

Pessoal e Encargos Sociais

14.537.534,42

20.072.472,30

20.376.826,00

21.334.536,82

22.742.616,25

24.289.114,16

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA (XI)

1.557,41

33.494,51

47.000,00

49.773,00

53.058,02

56.665,96

Outras Despesas Correntes

9.592.340,21

10.746.265,22

11.391.174,00

12.063.253,27

12.859.427,98

13.733.869,08

DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII) = (X) -(XI)

24.129.874,63

30.818.737,52

31.768.000,00

33.397.790,09

35.602.044,23

38.022.983,24

DESPESAS DE CAPITAL (XIII)

7.111.300,34

11.829.902,34

8.544.750,00

9.048.890,25

9.646.117,01

10.302.052,96

Investimentos

6.609.561,81

11.060.839,70

7.752.750,00

8.247.386,25

8.829.384,43

9.468.169,00

Inversões Financeiras

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA (XIV)

501.738,53

769.062,64

792.000,00

801.504,00

816.732,58

833.883,96

DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV)=(XIII)-(XIV)

6.609.561,81

11.060.839,70

7.752.750,00

8.247.386,25

8.829.384,43

9.468.169,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI)

0,00

0,00

829.804,61

1.196.529,98

1.299.229,82

1.387.577,45

DESPESA PRIMÁRIAS (XVII)=(XII)+(XV)+(XVI)

30.739.436,44

41.879.577,22

40.350.554,61

42.841.706,31

45.730.658,49

48.878.729,69

 

 

 

 

 

 

 

RESULTADO PRIMÁRIO (IX) – (XVII)

1.060.345,53

146.018,67

455.144,02

444.773,52

436.457,88

427.750,59

                                                                                                     

VARIAVEIS

2009

2010

2011

2012

PIB real (crescimento % anual)

1,2

1,9

2,1

2,2

Inflação Media (% anual) projetada com base

 

 

 

 

no IPCA

4,7

4,7

4,7

4,7

 

Nota: A reserva de contingência de 2009 a 2012 foi projetada pela diferença entre a receita e a despesa,até o limite 3% da Receita Corrente Líquida.

 

I.III - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO  DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO NOMINAL

 

Em atendimento ao artigo 4°, §2°, inciso II da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal segue abaixo a memória e metodologia de cálculo das metas anuais para o Montante da Dívida Pública para o exercício orçamentário 2009 e para os dois subseqüentes.

 

Dívida Consolidada Líquida corresponde à dívida pública consolidada, deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros.

 

META FISCAL - RESULTADO NOMINAL

 

ESPECIFICAÇÃO

2007 - B

2008 - C

2009 - D

2010 - E

2011 - F

2012 - G

DIVIDA CONSOLIDADA (I)

2.778.305,62

2.123.146,36

2.248.412,00

2.354.087,36

2.464.729,46

2.580.571,75

DEDUÇÕES (II)

4.491.667,26

3.415.761,91

3.617.291,86

3.787.304,58

3.965.307,90

4.151.677,37

Ativo Disponível

6.106.109,23

3.847.844,58

4.074.867,41

4.266.386,18

4.466.906,33

4.676.850,93

Haveres Financeiros

420,57

6.285,78

6.656,64

6.969,50

7.297,07

7.640,03

(-) Resto a Pagar Processados

1.614.862,54

438.368,45

464.232,19

486.051,10

508.895,50

532.813,59

DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I-II)

1.713.361,64

-1.292.615,55

-1.368.879,87

-1.433.217,22

-1.500.578,43

-1.571.105,62

RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

PASSIVO RECONHECIDOS (V)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

DIVIDA FISCAL LIQUIDA (III + IV - V)

1.713.361,64

-1.292.615,55

-1.368.879,87

-1.433.217,22

-1.500.578,43

-1.571.105,62

 

 

 

 

 

 

 

RESULTADO NOMINAL

B-A*

C-B

D-C

E-D

F-E

G-F

-1.459.550,54

420.746,09

-76.264,32

-64.337,35

-67.361,21

-70.527,19

* Refere-se a subtração pela dívida fiscal líquida do exercício de 2006, no valor de R$ -253.811,10 , conforme extraído da Lei 1.082/2007 (LDO 2006)

 

 

A Dívida consolidada, ativo disponível, haveres financeiros e restos a pagar processados foram estimados de 2009 a 2012 com base no ano anterior acrescido da inflação.

 

O cálculo das Metas Anuais relativas ao Resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN.

 

A Dívida Pública Consolidada é o montante total apurado das obrigações financeiras assumidas pelo Município oriundos de contratos, convênios, operações de crédito e dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que foram incluídos.

 

A Dívida Consolidada Líquida corresponde à dívida pública consolidada deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros.

 

Jander Nunes Vidal

Prefeito Municipal de Marataízes

 


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes.

 

ANEXO II

DEMONSTRATIVO I - METAS ANUAIS

 

ESPECIFICAÇÃO

2010

2011

2012

Valor

Valor

Valor

Valor

Valor

Valor

Corrente

Constante

Corrente

Constante

Corrente

Constante

Receita Total

43.692.983,31

41.731.598,20

46.600.449,08

42.518.657,92

49.769.279,62

43.371.921,24

Receitas Primárias (I)

43.286.479,83

41.343.342,72

46.167.116,37

42.123.281,36

49.306.480,28

42.968.610,27

Despesa Total

43.692.983,31

41.731.598,20

46.600.449,08

42.518.657,92

49.769.279,62

43.371.921,24

Despesas Primárias (II)

42.841.706,31

40.918.535,16

45.730.658,49

41.725.053,36

48.878.729,69

42.595.842,87

Resultado Primário (III) = (I –II)

444.773,52

424.807,56

436.457,88

398.227,99

427.750,59

372.767,40

Resultado Nominal

-64.337,35

-61.449,24

-67.361,21

-61.460,96

-70.527,19

-61.461,60

Dívida Pública Consolidada

2.354.087,36

2.248.412,00

2.464.729,46

2.248.840,75

2.580.571,75

2.248.864,27

Dívida Consolidada Líquida

-1.433.217,22

-1.368.879,87

-1.500.578,43

-1.369.140,90

-1.571.105,62

-1.369.155,22

                                    

Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes

 

2010

2011

2012

4,7*

4,7*

4,7*

*Inflação média projetada com base no IPCA/IBGE

 

010

Valor constante =

valor corrente / 1,047

2011

Valor constante =

valor corrente / 1,096

2012

Valor constante =

valor corrente x 1,1475

 

DEMONSTRATIVO II – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

Este demonstrativo visa ao cumprimento do inciso I do §2º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal que determina:

 

"O anexo conterá, ainda:

I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior."

 

A finalidade desse demonstrativo é estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário do segundo ano anterior ao ano de referência da LDO, incluindo análise dos fatores determinantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.

 

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

2010

 

 

LRF, art. 4º, §2º, inciso I

 

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

Metas Previstas em

Metas Realizadas em

Variação

2008*

2008

Valor

%

(a)

(b)

(c) = (b-a)

(c/a) x 100

Receita Total

25.027.000,00

42.764.940,06

17.737.940,06

70,88

Receitas Primárias (I)

24.523.000,00

42.025.595,89

17.502.595,89

71,37

Despesa Total

25.027.000,00

42.682.134,37

17.655.134,37

70,54

Despesas Primárias (II)

24.482.000,00

41.879.577,22

17.397.577,22

71,06

Resultado Primário (III) = (I–II)

41.000,00

146.018,67

105.018,67

256,14

Resultado Nominal

962.000,00

420.746,09

-541.253,91

-56,26

Dívida Pública Consolidada

2.250.000,00

2.123.146,36

-126.853,64

-5,64

Dívida Consolidada Líquida

-2.902.280,00

-1.292.615,55

1.609.664,45

-55,46

*Fonte: Lei Municipal nº. 1.082/2007 (LDO 2008).

 

 

 

Nota: A fixação das metas previstas para o exercício de 2008 foi realizada mediante o princípio da prudência contábil. No entanto, a arrecadação efetiva foi superior diante do aumento da exploração petrolífera e de repasse do Governo Federal, como o FUNDEB, o que possibilitou um aumento nos gastos com investimentos do Município.


 

DEMONSTRATIVO III – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

 

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

2010

 

LRF, art.4º, §2º, inciso II

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1,00

 

VALORES A PREÇOS CORRENTES

ESPECIFICAÇÃO

2007

%

2008

%

2009

%

2010

%

2011

%

2012

%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Receita Total

32.652.191,83

-

42.764.940,06

30,97

41.189.554,61

-3,68

43.692.983,31

6,08

46.600.449,08

6,65

49.769.279,62

6,80

Receitas Primárias (I)

31.799.781,97

-

42.025.595,89

32,16

40.805.698,63

-2,90

43.286.479,83

6,08

46.167.116,37

6,65

49.306.480,28

6,80

Despesa Total

31.242.732,38

-

42.682.134,37

36,61

40.359.750,00

-5,44

43.692.983,31

8,26

46.600.449,08

6,65

49.769.279,62

6,80

Despesas Primárias (II)

30.739.436,44

-

41.879.577,22

36,24

40.350.554,61

-3,65

42.841.706,31

6,17

45.730.658,49

6,74

48.878.729,69

6,88

Resultado Primário (III) = (I - II)

1.060.345,53

-

146.018,67

-86,23

455.144,02

211,70

444.773,52

-2,28

436.457,88

-1,87

427.750,59

-1,99

Resultado Nominal

-1.459.550,54

-

420.746,09

-128,83

-76.264,32

-118,13

-64.337,35

-15,64

-67.361,21

4,70

-70.527,19

4,70

Dívida Pública Consolidada

2.778.305,62

-

2.123.146,36

-23,58

2.248.412,00

5,90

2.354.087,36

4,70

2.464.729,46

4,70

2.580.571,75

4,70

Dívida Consolidada Líquida

-1.713.361,64

-

-1.292.615,55

-24,56

-1.368.879,87

5,90

-1.433.217,22

4,70

-1.500.578,43

4,70

-1.571.105,62

4,70

 

VALORES A PREÇOS CONSTANTE

ESPECIFICAÇÃO

2007

%

2008

%

2009

%

2010

%

2011

%

2012

%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Receita Total

36.201.485,08

-

44.774.892,24

23,68

41.189.554,61

-8,01

41.731.598,20

1,32

42.518.657,92

1,89

43.371.921,24

2,01

Receitas Primárias (I)

35.256.418,27

-

44.000.798,90

24,80

40.805.698,63

-7,26

41.343.342,72

1,32

42.123.281,36

1,89

42.968.610,27

2,01

Despesa Total

34.638.817,39

-

44.688.194,69

29,01

40.359.750,00

-9,69

41.731.598,20

3,40

42.518.657,92

1,89

43.371.921,24

2,01

Despesas Primárias (II)

34.080.813,18

-

43.847.917,35

28,66

40.350.554,61

-7,98

40.918.535,16

1,41

41.725.053,36

1,97

42.595.842,87

2,09

Resultado Primário (III) = (I - II)

1.175.605,09

-

152.881,55

-87,00

455.144,02

197,71

424.807,56

-6,67

398.227,99

-6,26

372.767,40

-6,39

Resultado Nominal

-1.618.203,68

-

440.521,16

-127,22

-76.264,32

-117,31

-61.449,24

-19,43

-61.460,96

0,02

-61.461,60

0,00

Dívida Pública Consolidada

3.080.307,44

-

2.222.934,24

-27,83

2.248.412,00

1,15

2.248.412,00

0,00

2.248.840,75

0,02

2.248.864,27

0,00

Dívida Consolidada Líquida

-1.899.604,05

-

-1.353.368,48

-28,76

-1.368.879,87

1,15

-1.368.879,87

0,00

-1.369.140,90

0,02

-1.369.155,22

0,00

 

Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes

INDICE DE INFLAÇÃO

2007

2008

2009

2010

2011

2012

4,5

5,9

4,7*

4,7*

4,7*

4,7*

*Inflação média projetada com base no IPCA/IBGE

 

 

 

 

 

 

 

 

2007

Valor constante =

valor corrente x 1,1087

 

2008

Valor constante =

valor corrente x  1,047

 

2009

Valor constante =

valor corrente

 

2010

Valor constante =

valor corrente / 1,047

 

2011

Valor constante =

valor corrente / 1,096

 

2012

Valor constante =

valor corrente x 1,1475

 

 

DEMONSTRATIVO IV – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

De acordo com o inciso III, do § 2º, do art. 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Anexo de Metas Fiscais deve conter, também, a demonstração da evolução do Patrimônio Líquido dos últimos três exercícios anteriores ao ano de edição da respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Com base nesse preceito, o Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido deve trazer em conjunto uma análise dos valores apresentados, com as causas das variações do PL do Município, como, por exemplo, fatos que venham a causar desequilíbrio entre as variações ativas e passivas e outros que contribuam para o aumento ou a diminuição da situação líquida patrimonial.

 

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2010

 

LRF, art.4º, §2º, inciso III)

 

 

 

 

R$ 1,00

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2008

%

2007

%

2006

%

Patrimônio/Capital

25.001.169,85

34,47

20.482.152,32

81,92

15.701.951,00

76,66

Reservas

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Resultado Acumulado

47.525.354,93

65,53

4.519.017,53

18,08

4.780.200,00

23,34

TOTAL

72.526.524,78

100,00

25.001.169,25

100,00

20.482.152,00

100,00

 

DEMONSTRATIVO V – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

 

Em continuidade à demonstração da evolução do patrimônio líquido, deve ser destacada, segundo o inciso III do §2º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.

 

É importante ressaltar o disposto pelo art. 44 da LRF, segundo o qual é vedada a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

 

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

2010

 

LRF, art.4º, §2º, inciso III

 

 

R$ 1,00

RECEITAS REALIZADAS

2008

2007

2006

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

ALIENAÇÃO DE ATIVOS

73.757,00

72.650,00

0,00

Alienação de Bens Móveis

73.757,00

72.650,00

0,00

Alienação de Bens Imóveis

0,00

0,00

0,00

TOTAL

73.757,00

72.650,00

0,00

 

DESPESAS LIQUIDADAS

2008

 

2007

 

2006

 

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS

 

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

 

Investimentos

134.457,00

11.950,00

0,00

Inversões Financeiras

0,00

0,00

0,00

Amortização da Dívida

0,00

0,00

0,00

TOTAL

134.457,00

11.950,00

0,00

SALDO FINANCEIRO

0,00

60.700,00

0,00

 

DEMONSTRATIVO VI – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME DE PRÓPRIO PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

Não há regime de previdência próprio dos servidores públicos de Marataízes.

 

DEMONSTRATIVO VII – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DE RENÚNCIA DE RECEITA

 

LRF, art. 4º, § 2º, inciso V

SETORES/PROGRAMAS/

BENEFICIÁRIO

RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA

COMPENSAÇÃO

Tributo/Contribuição

2010

2011

2012

 

 

 

 

 

 

Não há previsão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Não há estimativa de renúncia de receita, pois não existe nenhuma lei que renuncie a tributos municipais na forma do disposto pelo art. 14, da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

DEMONSTRATIVO VIII – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

O conceito de Despesa Obrigatória de Caráter Continuado - DOCC foi instituído pela Lei de Responsabilidade Fiscal no art. 17, conceituando-a como Despesa Corrente derivada de Lei, Medida Provisória ou Ato Normativo que fixem para o Município a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. É considerado aumento de despesa, a prorrogação da DOCC criada por prazo determinado.

 

Ainda em relação ao mesmo artigo da LRF, está estabelecido que os atos que criarem ou aumentarem as DOCC deverão ser instruídos com a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes, e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

 

LRF, art. 4°, § 2°, inciso V

R$ 1,00

EVENTOS

Valor Previsto para 2010

Aumento Permanente da Receita

2.533.960,69

(-)  Transferências Constitucionais

0,00

(-)  Transferências ao FUNDEB

223.664,91

Saldo Final do Aumento Permanente de Receita  (I)

2.310.295,78

Redução Permanente de Despesa (II)

0,00

Margem Bruta  (III) = (I+II)

2.310.295,78

Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)

0,00

Novas DOCC

0,00

Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV)

2.310.295,78

 

O aumento permanente da receita foi apurado de acordo com base na arrecadação efetiva de janeiro e fevereiro projetada até dezembro de 2009.

 

Jander Nunes Vidal

Prefeito Municipal de Maratízes

 

ANEXO III

 

DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS

 

 

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

DEMONSTRATIVO DE RISCO FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

2010

ARF (LRF, art. 4°, § 3°)

 

 

 

RISCO FISCAIS

PROVIDÊNCIAS

 

Descrição

 

Descrição

 

Queda na transferência de recursos do FPM, do ICMS e do royalties e ocorrência de passivos contingentes

 

 

Abertura de Crédito Adicionais a partir da

 

Reserva de Contigencia e limitação de empenho e

Movimentação financeira

 

 

 

 

 

 

Entende-se por “riscos fiscais” quaisquer eventos capazes de provocar desequilíbrio nas contas públicas, sejam tocante a receita ou a despesa.

 

Caso venha a ocorrer algum evento fiscal dessa natureza, utilizar-se-á dos recursos consignados a conta da reserva de contingência, na forma da art. 5º, inciso III, alínea b da Lei Complementar nº. 101/2000. Em perdurando o desequilíbrio, serão adotadas medidas de limitação de empenho e movimentação financeira.

 

Jander Nunes Vidal

Prefeito Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes.

 

ANEXO IV

 

PRIORIDADES E METAS

 

PROJETO/ATIVIDADE POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

 

RELAÇÃO DE PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

 

Câmara Municipal

 

·      Manutenção das atividades do Poder Legislativo;

·      Aquisição de Terreno e Construção da sede da Câmara;

·      Reajuste dos vencimentos dos servidores;

·      Provisão para pagamento do ticket alimentação dos servidores da Câmara;

·      Aquisição de livros;

·      Realização de concurso Público;

·      Contratação de Pessoal;

·      Contratação de empresa de terceirização de pessoal;

·      Aquisição de uniformes para os servidores;

·      Revisão geral dos subsídios dos vereadores e vencimentos dos servidores da C.M.M.;

·      Aquisição de computadores e equipamentos de informática, de móveis e utensílios, e de linha telefônica;

·      Especialização e capacitação de servidores e vereadores através de participações em cursos, eventos e palestras;

·      Contratação de Consultoria Técnica;

·      Participação em cursos de formação e capacitação específica;

·      Criação da Biblioteca da Câmara Municipal;

Emenda Aditiva sob protocolo nº 2067/09 - VETADO

Emenda Aditiva sob protocolo nº 1956/09 - VETADO

 

Gabinete do Prefeito

 

Atividades:

·      Aquisição de computadores e equipamentos de informática;

·      Capacitação de pessoal e participação em eventos, palestras, cursos, seminários e congêneres;

·      Comunicação e divulgação das ações do Executivo e de atos oficiais;

·      Despesas com viagens, diárias e suprimento de fundo;

 

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

 

Projetos:

·      Implantação do Programa Educação (PROERD / ESCOTISMO);

·      Implantação do Programa Jovem construindo a cidadania;

·      Terceirização de serviços jurídicos;

·      Criação da Guarda Municipal;

·      Implantação do vídeo monitoramento fixo e móvel;

·      Programa de Educação para o Trânsito;

·      Aquisição de veículos automotores e equipamentos para segurança,

·      Municipalização do Trânsito;

Emenda Aditiva sob protocolo nº 1955/09 - VETADO

Emenda Aditiva sob protocolo nº 1982/09 - VETADO

 

Atividades:

·  Integração dos órgãos de defesa social;

·  Gerenciamento de segurança e trânsito;

·  Manutenção das atividades da Secretaria;

·  Levantamento e estruturação da malha Viária;

·  Aquisição de vestuário, máquinas e equipamentos diversos;

 

Procuradoria Geral do Município

 

Projetos:

·  Implementação do programa de regularização fundiária;

·  Aquisição de servidor de internet para atendimento exclusivo à PGM;

 

Atividades:

·  Aquisição de computadores e equipamentos de informática;

·  Aquisição de programas informatizados e softwares;

·  Aquisição de veículos;

·  Capacitação de pessoal através de participação em eventos, palestras, seminários, cursos e congêneres;

·  Aquisição de literatura jurídica;

·  Contratação de pessoal;

 

Secretaria Municipal de Administração

 

Projetos:

·  Realização Concurso Público Municipal;

·  Conclusão da sede da Prefeitura Municipal de Marataízes;

 

Atividades:

·  Aquisição de mobiliário para a nova sede do Município;

·  Aquisição computadores e equipamentos informática;

·  Aquisição de programas informatizados e softwares;

·  Aquisição de móveis e utensílios em geral;

·  Aquisição de veículos;

·  Contratação, Capacitação e Valorização do Servidor Público;

·  Contratação de estagiários;

·  Contratação de pessoal técnico qualificado;

·  Potencialização da área de Recursos Humanos;

·  Registro da situação patrimonial da PMM (tombamento);

·  Alienação de bens móveis e imóveis;

·  Administração de Cemitérios;

 

Secretaria Municipal de Transportes

 

Projetos:

 

·  Acompanhamento e controle da frota municipal;

·  Manutenção e revisão de máquinas e equipamentos;

 

Atividades:

·  Aquisição de equipamentos de informática;

·  Aquisição de programas informatizados e softwares;

·  Aquisição de móveis e utensílios;

·  Aquisição de veículos;

·  Capacitação dos motoristas e operadores (direção e operação);

·  Aquisição de Equipamentos e matérias Permanentes;

·  Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Transportes;

 

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 

Agricultura:

 

Projetos

·  Aquisição de veículos automotores (comuns, utilitários, motocicletas);

·  Construção de Galpão (Garagem, cozinha industrial e feira do produtor);

·  Custeio e manutenção de tele centro e demais atividades;

·  Ampliação de parcerias voltadas à geração e implantação de tecnologias na agropecuária e meio ambiente;

·  Aquisição de máquinas, equipamentos, móveis e utensílios;

·  Ampliação da obra Agroindústria e aquisição de equipamentos para a mesma;

·  Investimento na área de energias alternativas (biodigestor e outros);

·  Aquisição de equipamentos de informática;

 

Atividades

·  Aquisição e distribuição de sementes e mudas diversas, e de insumos para o setor agropecuário;

·  Aquisição e distribuição de alevinos;

·  Participação em eventos de capacitação;

·  Promoção de eventos técnicos;

·  Instalação de Unidades demonstrativas e/ou observação para frutas, aqüicultura, atividades agropecuárias;

·  Implementação do Programa Pronaf Capixaba;

·  Ampliação de convênios e parcerias com entidade e órgãos públicos e/ou privados, visando à prestação de serviços de assistência técnica, pesquisa, extensão rural na área agropecuária e ambiental;

·  Manutenção de atividades afins da Secretaria;

 

Meio Ambiente

 

Projetos:

·  Investimento na área de energias alternativas (biogás, eólica e outros);

·  Arborização da orla, parques e jardins;

·  Construção, ampliação e/ou reforma de galpões com equipamento e estrutura para recolhimento e recondicionamento de material reciclável;

 

Atividades:

·  Recuperação e preservação de recursos hídricos (lagoas, lagunas e nascentes);

·  Projeto de recuperação degradada do atual aterro (Jacarandá);

·  Implantação do Programa ES sem lixão;

·  Implantação da coleta seletiva em áreas urbanas;

·  Participação e realização de Cursos de capacitação (simpósios, feiras, seminários, palestras, etc.);

·  Estruturação do Cons. Mun. de Meio Ambiente;

·  Despesas com licenciamento;

·  Despesas com saneamento ambiental;

·  Preservação da vegetação de restinga e mangue do Rio Itapemirim;

·  Programa de ampliação de rede elétrica rural;

·  Apoio ao Projeto de Educação Ambiental – ECOAR (IEMA);

·  Manutenção de atividades da Secretaria;

 

Secretaria Municipal de Pesca

 

Projetos:

·  Aquisição de Área para instalação de posto de vende de combustíveis dos pescadores;

·  Aquisição de fábricas de gelo;

·  Construção de Píer ou cais para atracação de embarcações;

·  Construção de posto de beneficiamento de pescado;

·  Criação e apoio de reservas ornamentais no cultivo de tilápia e apoio a aqüicultura;

·  Construção e implantação de telecentro para comunidades pesqueiras;

·  Construção de Terminal Pesqueiro;

·  Construção do Centro Integrado da Pesca Artesanal;

·  Criação de arrecifes artificiais;

·  Construção de rampas para reforma de embarcações;

·  Reforma e ampliação do cais da Barra e Pontal;

·  Criação da feira do pecador Artesanal com exposição de peixes ornamentais e marítimos;

Emenda Aditiva sob protocolo nº 1927/09 - VETADO

 

·  Aquisição de veículos;

·  Aquisição de mobiliário para a secretaria;

·  Aquisição de equipamentos de informática para secretaria;

 

Atividades:

·  Cursos de capacitação (simpósios, feiras, palestras, seminários, etc.);

·  Implantação de aulas de biologia marinha;

·  Cultivo de Maricultura;

·  Criação do selo de origem e qualidade do pescado;

·  Manutenção das atividades da Secretaria;

 

Secretaria Municipal de Educação

 

Projetos:

·  Construção, Ampliação e Reforma da Estrutura das Escolas da rede Municipal de Ensino;

·  Construção do prédio da Secretaria Municipal de Educação (na antiga oficina da estrada de ferro);

·  Construção e reforma de Quadras e Ginásio Poliesportivo;

·  Implantação de bibliotecas nas escolas e implementação de biblioteca virtual e itinerante municipal;

·  Implantação de laboratórios de informática;

·  Construção de espaço físico para escola de música e outras atividades artísticas;

·  Programa de Transporte Escolar;

·  Programa de Alimentação e Nutrição Escolar;

·  Programa de atendimentos aos alunos com necessidades especiais em parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais;

·  Programa de capacitação de Recursos Humanos (Formação Continuada);

·  Programa de Difusão e Popularização da Leitura;

·  Programa de Padronização da rede Municipal de Ensino;

·  Programa de Incentivo ao Esporte;

·  Aquisição de imóveis;

·  Implantação do Programa de Vídeo monitoramento fixo;

·  Implantação e manutenção de tele centros;

·  Aquisição de equipamentos eletro-eletrônicos e eletrodomésticos;

·  Aquisição de computadores e equipamentos de informática;

·  Aquisição de materiais e equipamentos esportivos para as escolas;

·  Aquisição de equipamentos para suporte às atividades recreativas dirigidas;

·  Aquisição de veículos e utilitários;

·  Aquisição de uniformes e instrumentos para a escola de música;

·  Aquisição de acervo para bibliotecas (livros, revistas, jornais e outros);

·  Aquisição de mobiliário em geral para secretaria e escolas;

 

Atividades

·  Elaboração do Plano Municipal de Educação;

·  Apoio ao sistema municipal de segurança;

·  Apoio ao projeto ambiental ECOAR (IEMA);

·  Realização de eventos escolares, educacionais, feiras, jogos, desfiles e etc.;

·  Manutenção e ampliação de espaços esportivos;

·  Inclusão de novas modalidades esportivas e recreativas;

·  Contratação de profissionais qualificados em modalidades esportivas e recreativas;

·  Capacitação de professores e servidores da educação básica e especial;

·  Apoio a estudantes em cursos profissionalizantes;

·  Apoio aos integrantes da Corporação Musical de Marataízes;

·  Ampliação e qualificação do Programa Federal de Merenda Escolar;

·  Implantação de programas aos alunos com necessidades especiais;

·  Manutenção de laboratórios de informática;

·  Aquisição de utensílios para as cozinhas e refeitórios;

·  Aquisição de Material didático-pedagógico para alunos, professores e pedagogos;

·  Apoio aos projetos sócio-educacionais;

·  Aquisição de uniformes para rede municipal de ensino e projetos educacionais;

·  Capacitação e profissionalização para geração de emprego e renda;

·  Apoio ao projeto REVIVER (CONTRA – TURNO);

 

Secretaria Municipal de Finanças

 

Projetos:

·  Cadastramento imobiliário georeferenciado;

·  Adequação da legislação tributária municipal;

·  Programa de recuperação Fiscal;

·  Amortização de Dívidas;

·  Aquisição de veículos;

 

Atividades:

·  Incentivo ao recolhimento antecipado de tributos;

·  Manutenção das atividades da Secretaria de Finanças;

·  Incentivos Fiscais;

·  Capacitação de pessoal (cursos, eventos e palestras);

·  Contratação de estagiários,

·  Programa de modernização da administração tributária;

·  Otimização do Sistema Contábil;

 
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbano
 
Projetos:

·  Construção da Rodoviária Municipal;

·  Construção e/ou ampliação de rede de água tratada em área urbana e rural;

·  Construção e/ou ampliação de rede de iluminação pública urbana e rural;

·  Construção e/ou ampliação de redes de esgotamento e de drenagem pluvial;

·  Construção, ampliação, pavimentação e reforma de ruas e avenidas;

·  Urbanização e padronização da orla marítima;

·  Construção de praças paisagísticas;

·  Construção, ampliação e reforma de quadras com ou sem cobertura, inclusive quadras poliesportivas;

·  Aquisição e ou desapropriação de terrenos;

·  Construção e Reforma de abrigos em ponto de ônibus;

·  Construção de alambrados e bancos em quadras e praças;

·  Construção e/ou reforma de Pontes;

·  Construção de Capelas Mortuárias, inclusive aquisição de terrenos;

·  Construção / Ampliação do Cemitério Público;

·  Revitalização e urbanização do porto de pesqueiro;

·  Aquisição de veículos e máquinas (Retro Escavadeiras, Motoniveladoras, Pá Carregadeiras e outras);

·  Aquisição de Caminhões e coletores de lixo;

·  Aquisição de Caminhão Poliguindaste com caçambas para retirada de entulhos e lixo;

·  Aquisição de veículo para Iluminação Pública;

·  Aquisição de máquinas e equipamentos para a fábrica de Artefatos do Cimento;

·  Aquisição de equipamentos para manutenção da Iluminação Pública;

·  Projeto e obra de desassoreamento da bacia do Rio Itapemirim;

Construção de abrigos nos pontos de taxistas de Marataízes

 

Atividades:

·  Manutenção de rede de água tratada nas áreas urbana e rural;

·  Manutenção dos serviços de iluminação pública nas áreas urbana e rural;

·  Manutenção das redes de esgotamento e drenagem pluvial;

·  Manutenção de ruas e avenidas com ou sem pavimentação;

·  Manutenção dos serviços de urbanização e padronização de toda a orla marítima do Município;

·  Ampliação de suporte aos serviços urbanos (materiais e utensílios);

·  Contratação de pessoal técnico qualificado para realização de projetos de urbanização;

·  Manutenção de depósitos de lixo, de praças, parques e jardins, e de quadras poliesportivas;

·  Contratação de estagiários;

·  Instalação de placas indicativas de ruas, avenidas e localidades do município;

·  Manutenção do terminal pesqueiro de Barra de Itapemirim;

·  Manutenção do Cemitério Público;

·  Instalação de Placas de inauguração de obras;

·  Serviços de contenção de marés;

 
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável

 

Projetos:

·  Implantação do Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC;

·  Criação do Departamento de Engenharia e Captação de Recursos;

·  Implantação de projetos habitacionais, produção de lotes urbanizados para construção e melhoria de moradias que visem o bem-estar social;

·  Implantação de Projetos de Regularização Fundiária;

·  Adequação, construção ou reforma de galpão para implantação do Salão do Empreendedor;

·  Elaboração de projetos para aquisição de áreas para loteamentos, urbanização de lotes existentes e implantação de novos lotes urbanizados;

·  Elaboração de projeto de aquisição de áreas para implantação de distrito industrial;

·  Elaboração de projetos para realização de melhorias habitacionais e construção de moradia popular com recursos do município e/ou parcerias com Governo Estadual e/ou Federal em áreas urbanas e rurais;

·  Aquisição de móveis e utensílios;

·  Aquisição de computadores e equipamentos de informática;

·  Aquisição de programas informatizados e softwares;

·  Aquisição de veículos automotores;

 

Atividades:

·  Adequação do Plano Diretor Municipal;

·  Identificação e disponibilização de áreas para investimentos;

·  Contratação de serviços técnicos especializados;

·  Realização de pesquisas e estudos por conta própria ou convênio para planejamento, organização e atualização das atividades Econômicas-Sociais-Culturais-Ambientais, que promovam o desenvolvimento sustentável;

·  Apoio a empresas que priorizem a contratação de mão-de-obra residente no município;

·  Apoio a projetos, atividades de beneficiamento do pescado;

·  Implantação do Orçamento Participativo;

·  Articulação para implantação de programas e/ou projetos em parceria com a iniciativa privada, governos Federal, Estadual e Municipais, que promovam o desenvolvimento econômico, social, cultural e/ou ecológico;

·  Implantação do Projeto Incubadora de empresas;

·  Implantação do Centro de Apoio e Capacitação do Cidadão, dotado de laboratórios e oficinas;

·  Realização de seminários, audiências públicas e cursos das diversas áreas e atividades da administração pública;

·  Estabelecimento de parcerias com instituições educacionais e órgãos públicos e privados com finalidade de incentivar a exportação de produtos locais;

·  Realização eventos e ações que promovam o empreendedorismo e a capacitação dos agentes econômicos, através do salão do empreendedor;

·  Apoiar eventos, incentivando o surgimento de feiras de negócios voltadas aos mais diversos ramos da economia regional e local;

·  Manutenção das atividades da secretaria;

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

Projetos:

·  Construção do CAPS I / CTT;

·  Construção do Centro de Zoonozes;

·  Construção do ESF de Jacarandá;

·  Construção e remodelagem de Unidades Básicas em saúde e de Estratégias de saúde da família no município de Marataízes;

·  Reforma da unidade móvel (ônibus) – Ginecologia e Odontologia;

·  Construção da Secretaria Municipal de Saúde com instalações que a compõem;

·  Construção de Unidades de Saúde;

·  Aquisição de terreno para construção do Centro de Zoonozes;

·  Aquisição de terreno para construção da ESF em Jacarandá;

·  Aquisição de veículos para uso da secretaria, bem como das vigilâncias e AMA;

·  Equipar as Unidades Básicas de Saúde, bem como as Estratégias de Saúde da Família;

·  Equipar os setores da Secretaria Municipal de saúde, com mobiliário e equipamentos de informática;

·  Aquisição de equipamentos para o Conselho Municipal de Saúde;

·  Aquisição de aparelho de Endoscopia Digestiva;

·  Aquisição de aparelho de Radiologia;

·  Aquisição de veículo exclusivo para a vigilância sanitária;

·  Aquisição de equipamentos para o CMS;

·  Aquisição de equipamentos e máquinas para atividades físicas;

 

Atividades:

·  Manutenção de Unidades de PSF;

·  Manutenção das Unidades básicas de Saúde;

·  Manutenção da Farmácia Básica;

·  Contratação de pessoal nas áreas médica e odontológica;

·  Implantação do Disque Denúncia, gerenciado pela Vigilância Sanitária;

·  Contratação de pessoal temporário para atender o aumento de demanda do Município, durante o período de verão;

·  Capacitação dos profissionais da Secretaria de Saúde;

·  Ampliar o fornecimento de medicamentos junto a Farmácia Básica, através da REMUME e do SERP;

·  Ampliar o abastecimento de medicamentos nas Unidades de Saúde;

·  Realizar, através de convênios e/ou parcerias, exames de Média e Alta complexidade;

·  Aquisição de materiais de consumo para manutenção da rede de saúde e da administração;

·  Capacitação dos membros do Conselho Municipal de Saúde;

·  Ampliar as atividades do PESMS (Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social);

·  Implantação da Farmácia Cidadã;

·  Manutenção das atividades do CMS;

·  Comunicação e divulgação das políticas de Saúde Pública;

·  Apoio ao projeto ambiental ECOAR (IEMA);

·  Realização de parcerias com órgãos governamentais e não governamentais para aquisição / obtenção de medicamentos e correlatos;

·  Conveniamento com entidades governamentais ou não para tratamento de drogadição e atendimento especializado a pessoas com necessidades especiais;

·  Aquisição de medicamentos / exames emergenciais não existentes na farmácia básica;

·  Criação do Centro de reabilitação fisioterápica;

 

Secretaria Municipal de Ação Social

 

Projetos:

·  Projeto de ressocialização de menores em conflito com a lei;

·  Projetos de Benefícios de prestação continuada;

·  Projeto de Benefício de Prestação continuada para deficientes na escola;

·  Projeto de regularização fundiária e melhoria de moradias para pessoas carentes (pequenas reformas);

·  Projeto de atendimento aos benefícios eventuais;

·  Projeto esporte nos bairros;

·  Projeto guia cidadão;

·  Projeto de escola de padeiros e escola de costura;

·  Projeto de participação e controle social – Cons. Municipais;

·  Projeto de inclusão digital;

·  Construção do CRAS;

·  Aquisição de veículos;

·  Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para as unidades administrativas da SEMAS;

·  Reforma e ampliação da casa de passagem e do Centro de Convivência da Terceira Idade;

·  Reforma do centro de referencia de assistências social – CREAS;

·  Construção da sede da APAE;

·  Aquisição de equipamentos específicos para o Programa Bolsa Família e CAD ÚNICO;

Emenda Aditiva sob protocolo nº 1957/09 - VETADO

Emenda Aditiva sob protocolo nº 1958/09 - VETADO

Emenda Aditiva sob protocolo nº 1959/09 - VETADO

 

Atividades:

·  Reestruturação administrativa da SEMAS;

·  Plano Municipal de Assistência Social;

·  Manutenção do CRAS;

·  Admissão de recursos humanos compatíveis com programas, projetos, benefícios e serviços da AS;

·  Treinamento e serviço e/ou cursos de capacitação de pequena duração para RH da SEMAS;

·  Aquisição de material de consumo para as unidades administrativas da SEMAS;

·  Aquisição de gêneros alimentícios do PAA;

·  Aquisição de leite para distribuição gratuita à crianças de 0 a 3 ou 4 a 6 anos abaixo da linha de pobreza;

·  Manutenção das atividades da secretaria;

·  Manutenção da casa de passagem e do centro de convivência da terceira idade;

·  Implantação, implementação e manutenção do centro de inclusão digital;

·  Manutenção de centro de referência especial de assistência social – CREAS;

·  Aquisição de materiais de construção para pequenos reparos em moradias pra pessoas carentes;

·  Implementação do plantão social;

·  Aquisição de passagens pra usuários da assistência social;

·  Manutenção do serviço funerário, auxilio natalidade, cestas básicas e outros materiais;

·  Manutenção da padaria comunitária e sala de costura;

·  Aquisição de material de consumo para manutenção do projeto de ressocialização de menores em conflitos com lei;

·  Aluguel de imóvel ou convênio para abrigo de idosos;

·  Aluguel de imóvel para albergue;

·  Subsidiar os trabalhos dos conselhos municipais ligados à Assistência Social;

·  Implementação do FIA e FMAS;

·  Cursos de inclusão social (CAD UNICO e bolsa família);

·  Manutenção de convênios;

·  Subvenções sociais;

·  Participações e realizações de reuniões, fóruns, seminários e congêneres;

·  Contratação de serviços técnicos especializados;

·  Conferência de Assistência Social;

·  Campanha de sensibilização e captação recursos financeiros em favor do FIA;

·  Formação e profissionalização de jovens e adolescentes;

·  Valorização dos membros do conselho tutelar;

·  Apoio à locomoção de famílias em vulnerabilidade social com transporte, alimentação e hospedagem, inclusive acompanhantes;

·  Cessão de servidores públicos às instituições de atendimento à criança e adolescentes em situação de risco;

·  Aquisição de material esportivo;

·  Projetos de qualificação de recursos humanos da assistência social;

·  Programa de erradicação ao trabalho infantil;

·  Programa de atendimento à criança de 0 a 6 anos;

·  Programa de abrigamento a crianças e adolescentes de 0 a 11 anos e de 12 a 17 anos;

·  Programa de abrigamento para idosos a partir de 60 anos;

·  Programa de abrigamento temporário à pessoa carente –albergue;

·  Programa de enfrentamento à violência, ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes – sentinela;

·  Programa de inclusão de jovens – Projovem; (adolescente, urbano, campo saberes da terra e trabalhador);

·  Programa habitacional casas populares;

·  Programa de atenção integral às famílias – PAIF;

·  Programa de cadastro famílias e indivíduos usuários do SUS – CAD ÚNICO;

·  Programa bolsa família;

·  Programa social especial;

·  Programa de segurança alimentar e nutricional pra usuários do SUAS;

·  Programa de complementação alimentar;

·  Programa de atendimentos às pessoas idosas;

·  Programa de apoio às pessoas com deficiência;

·  Programa de direitos humanos;

·  Programa de atendimento às necessidades básicas de moradia;

·  Controle, monitoramento e avaliação de gestão do SUAS;

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Trabalho

 

Projetos:

·  Construção de cozinha didática;

·  Construção de quiosques para comercialização de produtos da indústria caseira e artesanato;

·  Aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes para a Secretaria.

 

Atividades:

·  Manutenção das atividades da secretaria;

·  Manutenção do Programa de Qualificação social e profissional;

·  Manutenção do Programa de inclusão digital;

·  Manutenção do Programa Central Fácil;

·  Manutenção do Programa Nosso Crédito;

·  Manutenção do Posto de Emissão de Carteiras de Trabalho;

·  Incentivo a criação e apoio a Grupos de artesanato e agroindústrias do município (economia solidária);

·  Promoção de seminários, encontros, palestras e congêneres;

·  Contratação de pessoal para manutenção da secretaria e apoio aos projetos;

·  Qualificação social e profissional;

·  Criação e reativação de associações e ou cooperativas;

·  Organização e qualificação de vendedores ambulantes;

·  Reativação do Grupo de costureiras de Nova Canaã;

·  Implantação do SINE municipal;

 

Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Laser

 

Projetos:

·  Recuperação do Patrimônio Histórico Remanescente dos séculos XIX e XX;

·  Realização de obras paisagísticas nas praias;

·  Restauração do Trapiche, Palácio das Águias, Galpão de oficina de Estrada de Ferro Itapemirim e outros;

·  Construção do Cais de Marataízes;

·  Urbanização da Lagoa dos Ubás;

·  Construção de Portal nas entradas da cidade;

·  Aquisição de equipamentos de informática e fotográfico;

·  Aquisição de veículos (utilitário ou caminhonete para transporte de palanque, cavaletes, materiais esportivos e outros.);

·  Aquisição de Palanque e sonorização fixa e volante;

 

Atividades:

·  Capacitação de pessoal para recepcionar e prestar serviços aos turistas e veranistas;

·  Realização de eventos culturais na baixa temporada;

·  Contratação de pessoal técnico qualificado para apoio ao turista;

·  Contratação de empresa e pessoal técnico qualificado para levantamento de diagnóstico da estrutura que atende ao turismo;

·  Realização de levantamento de estudos sobre os costumes, artesanato, culinária e festas típicas do Município;

·  Realização de eventos turísticos, culturais, esportivos e de lazer em período sazonal (verão);

·  Publicidade e Propaganda para divulgação do Município;

·  Manutenção de Consórcio Turístico Rota Sul;

·  Manutenção de rotas turísticas integradas pelo município (Rota dos Vales e do Café e Rota da Costa e da Imigração);

·  Implantação de programas que aumentem a geração e a divulgação da potencialidade turística do município, de forma direta, convênios e/ou com a parceria da iniciativa privada.

 

Secretaria Municipal de Esporte

 

Projetos:

·  Aquisição de imóveis e benfeitorias;

·  Construção do Estádio de Esportes Municipal;

·  Construção e manutenção de oficina para restauração de praças e quadras de esportes;

·  Instalação de equipamentos de ginástica em praças e praias;

·  Aquisição de palanques, arenas, arquibancadas, barracas, toldos;

·  Aquisição de materiais e equipamentos esportivos para as comunidades filantrópicas;

·  Aquisição de veículos (utilitários para transporte de materiais esportivos, palanques, cavaletes e outros, arbitragem, arenas, barracas, toldos);

·  Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Secretaria Municipal de Esportes;

·  Aquisição de equipamentos de informática (data-show), escritório e equipamentos fotográficos;

 

Atividades:

·  Realização de eventos esportivos e de lazer na baixa temporada;

·  Contratação de pessoal técnico qualificado para apoio ao esporte e ao lazer;

·  Realização de eventos esportivos e de lazer em período sazonal (verão);

·  Divulgação e apoio financeiro aos atletas em destaque do Município;

·  Contratação de empresa e pessoal qualificado para levantamento de diagnóstico da estrutura que atende ao esporte;

·  Publicidade e propaganda para divulgação do município, divulgação de eventos;

·  Participação em Cursos de formação e capacitação;

·  Parceria com a Educação no “Projeto Reviver”;

·  Parceria com a Educação em todas as atividades esportivas envolvendo alunos, no município ou fora;

·  Parceria, em projetos sócios esportivos, com a Secretaria Municipal de Ação Social;

·  Projeto Ação e Parceria;

·  Apoio às atividades do PETI;

·  Programas e Ginástica para Idosos (3° idade);

·  Incentivo às práticas esportivas;

·  Projeto Academias ao ar livre;

·  Projeto Ginástica ao ar livre;

·  Acompanhamento das campanhas e atividades esportivas de crianças, idosos e portadores de deficiência.

 

Jander Nunes Vidal

Prefeito Municipal de Marataízes

 

. Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes.

 



[1] Emenda Modificativa sob protocolo nº 1983/09

 

[2] o art. 31 sofreu Emenda Modificativa sob protocolo nº 2216/09